ORDEM DE SERVIÇO Nº 140/2017
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
IPIRANGA | 18.01.2018 | VIRTUAL | JUDICIAL |
IPIRANGA | 22.01.2018 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
PALMEIRA | 23.01.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
RIO NEGRO | 24.01.2018 e 25.01.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
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Período sob Correição de 01.01.2015 a 31.12.2017. 2.
Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciais são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
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Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas. 3. O deslocamento da equipe correcional do Foro Extrajudicial se dará no dia 17.01.2018 e do Foro Judicial no dia 18.01.2018. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
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Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas. 4. A Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
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Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas. Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 18 de dezembro de 2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça