Curitiba, 30 DE JANEIRO DE 2018.
Ofício-Circular nº 31/2018
SEI nº 0003119-63.2018.8.16.6000
Assunto: Procedimentos de Georreferenciamento de Imóveis
Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, ANOREG, Associação de Titulares de Cartório (ATC) e Associação dos Registradores de Imóvies do Paraná (ARIPAR),
Encaminho-lhes, para ciência, a Decisão 2599334, que trata da consulta sobre a exigência de anuência dos confrontantes localzados na outra margem das águas nos procedimentos de georrefenrenciamento de imóveis , quando há divisa com córregos não navegáveis e rios navegáveis.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça