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Número: 31/2018
Assunto: Procedimentos de Georreferenciamento de Imóveis
Data: 2018-01-30 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  OC31201820180130_18305853.pdf ;  anexoOC312018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 30 DE JANEIRO DE 2018.
Ofício-Circular nº 31/2018
SEI nº 0003119-63.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Procedimentos de Georreferenciamento de Imóveis

 

Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, ANOREG, Associação de Titulares de Cartório (ATC) e Associação dos Registradores de Imóvies do Paraná (ARIPAR),

 

Encaminho-lhes, para ciência, a Decisão 2599334, que trata da consulta sobre a exigência de anuência dos confrontantes localzados na outra margem das águas nos procedimentos de georrefenrenciamento de imóveis , quando há divisa com córregos não navegáveis e rios navegáveis.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça