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Número: 10/2018
Assunto: Correição União da Vitória e outras
Data: 2018-02-02 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5914397assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
1.3.2018
VIRTUAL
JUDICIAL
UNIÃO DA VITÓRIA
5 E 6.3.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SÃO MATEUS DO SUL
7.3.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
8.3.2018
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
· Período sob Correição de 1.1.2015 a 31.1.2018.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.

3. Os trabalhos da Correição virtual iniciarão às 12h, e o servidor responsável pela Unidade Judiciária e demais servidores deverão estar disponíveis para atender as solicitações da equipe correcional até o término das atividades.

4. Para as Correições presenciais, o deslocamento da equipe se dará no dia 4.3.2018. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores e serventuários em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar os servidores do Foro Judicial e os agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.


7. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.


Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 31 de janeiro de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça