Curitiba,22 de fevereiro de 2018. .
Ofício-Circular nº 53/2018
SEI 0011074-48.2018.8.16.6000
Assunto: Preenchimento dos Campos do SIRC
Senhores Registradores Civis do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 2667775, para orientá-los a observar o dever legal de comunicar os nascimentos, casamentos e óbitos ao SIRC dentro do prazo legal, empreendendo os esforços necessários para que todos os campos sejam preenchidos corretamente.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça