Detalhes do documento

Número: 142/2017
Assunto: Correição Comarca de Ibiporã e outras
Data: 2017-12-19 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5899611assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 142/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
SERTANÓPOLIS
15.02.2018
VIRTUAL
JUDICIAL
ASSAÍ 19.02.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
URAÍ 20.02.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
IBIPORÃ
21.02.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SERTANÓPOLIS
22.02.2018
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
· Período sob Correição de 01.01.2015 a 31.01.2018.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correcional se dará no dia 18.02.2018. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. A Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 18 de dezembro de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça