Curitiba, 25 de janeiro de 2018.
Ofício-Circular nº 28/2018
SEI nº 0084004-98.2017.8.16.6000
Assunto: Consulta relativa à lavratura de Certidões de Óbito
Senhores Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado,
Oriento-lhes quanto à regra estabelecida na Lei de Registros Públicos para fixação da competência territorial para lavratura de assentos de óbito, qual seja o local de ocorrência do óbito ou o lugar de residência do de cujus, conforme cópia da Decisão 2589684 e dos documentos anexos.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça