Detalhes do documento

Número: 90/2018
Assunto: Recolhimento mensal do FADEP
Data: 2018-04-26 00:00:00.0
Diário: 2250
Ementa:
Anexos:  OficioCircular902018-FADEP(complemento)-assinado(2).pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 24 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 90/2018

 

 

Assunto: Recolhimento mensal do FADEP

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado

 

Em complemento ao Ofício Circular nº 85/2018, esclarece-se que o recolhimento das receitas incidentes sobre os emolumentos devidas ao FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública), mediante guia de recolhimento, a ser fornecida aos notários e registradores pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos moldes do FUNSEG, será mensal.
Após a publicação do resumo do extrato do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, no Diário da Justiça Eletrônico, previsto para o dia 30 de abril deste ano, caberá aos notários e registradores promoverem, a partir do dia 02 de maio do corrente, a cobrança da respectiva taxa (5%) dos usuários, cuja base de cálculo é o valor bruto recebido a título de emolumentos.

 

Atenciosamente,

 

Mário Helton Jorge
Corregedor da Justiça