Curitiba, 24 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 90/2018
Assunto: Recolhimento mensal do FADEP
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Em complemento ao Ofício Circular nº 85/2018, esclarece-se que o recolhimento das receitas incidentes sobre os emolumentos devidas ao FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública), mediante guia de recolhimento, a ser fornecida aos notários e registradores pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos moldes do FUNSEG, será mensal.
Após a publicação do resumo do extrato do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, no Diário da Justiça Eletrônico, previsto para o dia 30 de abril deste ano, caberá aos notários e registradores promoverem, a partir do dia 02 de maio do corrente, a cobrança da respectiva taxa (5%) dos usuários, cuja base de cálculo é o valor bruto recebido a título de emolumentos.
Atenciosamente,
Mário Helton Jorge
Corregedor da Justiça