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Número: 79/2018
Assunto: Orientações sobre o procedimento de digitalização de processos judiciais físicos
Data: 2018-04-11 00:00:00.0
Diário: 2239
Ementa:
Anexos:  5944851assinado.pdf ;  anexoOC792018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 10 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 79/2018
SEI nº 0051589-62.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre o procedimento de digitalização de processos judiciais físicos

 

Senhores Magistrados, Escrivães e Chefes de Secretaria

 

Conforme decisão proferida no expediente SEI nº 0051589-62.2017.8.16.6000, as Unidades Judiciárias Estatizadas que recebem o auxílio do Setor de Digitalização devem observar as seguintes diretrizes para o melhor desenvolvimento, racionalização dos trabalhos e avanço da meta de digitalização:
a) é vedado o envio, nas pastas compartilhadas com o Setor de Digitalização do 1º Grau, de arquivos não relacionados diretamente a esse fim específico;
b) as Unidades devem manter rigoroso controle dos aquivos de processos físicos escaneados e inseridos nas pastas compartilhadas, a fim de evitar a indevida repetição de envio;
c) para as Unidades Criminais: informar se o réu se encontra preso ou solto;
d) informar o número do CPF/CNPJ das partes;
e) ao salvar o arquivo em formato “.pdf”, nomeá-lo apenas com seu respectivo número único;
f) criar pastas com a data da remessa dos arquivos ao Setor de Digitalização;
g) informar a existência de eventuais apensos e, em caso positivo, criar uma pasta contendo o arquivo referente ao processo principal e eventual(is) apenso(s);
h) nos casos de processos com até 200 (duzentas) páginas, criar arquivo único (de acordo com a Resolução nº 153/2016 do Órgão Especial);
i) para as Unidades Cíveis: manter sempre atualizado o cadastro no cível-papel; e
j) após a inserção do processo no Projudi pelo Setor de Digitalização, a Unidade deve excluir da pasta o respectivo arquivo, evitando-se, assim, novo exame do processo pelo Setor de Digitalização.

Recomenda-se, ainda, para auxiliar todas as Unidades Judiciárias que ainda não atingiram a meta de 100% de digitalização dos processos físicos e que estejam desenvolvendo trabalhos internos para o cumprimento da meta, a observância da cartilha em anexo, elaborada pelas servidoras do Setor de Digitalização, a título orientativo.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
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[1] Art. 1º - Fica instituído, a partir de 1º de dezembro de 2014, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de registro e controle de processos administrativos que tramitam nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de utilização do sistema pelos Gabinetes dos Desembargadores, Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e no 1º Grau de Jurisdição será a partir de 1º de março de 2015.
[2] Art. 150. (...) § 1º Os magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os sistemas Mensageiro e de Malote Digital e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente.