Curitiba, 20 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 68/2018
SEI nº 0009912-18.2018.8.16.6000
Assunto: Cancelamento de indisponibilidade de bens.
Senhores Registradores,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0009912-18.2018.8.16.6000 , dou-lhes ciência da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Ortigueira na Ação Civil Pública sob nº 65/1998, para o desbloqueio de bens dos demandados Marlene de Oliveira Mattos de Pádua, Aldo de Oliveira Mattos e Nilza Luiz de Oliveira Mattos.
Ressalte-se que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente ao referido Juízo, com referência ao número do processo judicial.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça