Detalhes do documento

Número: 68/2018
Assunto: Cancelamento de indisponibilidade de bens.
Data: 2018-03-21 00:00:00.0
Diário: 2226
Ementa:
Anexos:  5932783assinado.pdf ;  anexoOC682018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 20 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 68/2018
SEI nº 0009912-18.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Cancelamento de indisponibilidade de bens.

 

Senhores Registradores,

 



Conforme decisão proferida no SEI nº 0009912-18.2018.8.16.6000 , dou-lhes ciência da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Ortigueira na Ação Civil Pública sob nº 65/1998, para o desbloqueio de bens dos demandados Marlene de Oliveira Mattos de Pádua, Aldo de Oliveira Mattos e Nilza Luiz de Oliveira Mattos.
Ressalte-se que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente ao referido Juízo, com referência ao número do processo judicial.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça