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Número: 56/2018
Assunto: Produção de efeitos da renúncia após a publicação do Decreto de homologação
Data: 2018-03-06 00:00:00.0
Diário: 2216
Ementa:
Anexos:  Of?cioCircular562018-renuncia-aguardadecreto-assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba,1º de março de 2018.
Ofício-Circular nº 56/2018

 

 

Assunto: Produção de efeitos da renúncia após a publicação do Decreto de homologação


 

Senhor Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum
Senhor Agente Delegado

 

Em complemento ao Ofício Circular nº 37/2018, esclarece-se que a renúncia, como causa extintiva da delegação notarial ou de registro (LNR, art. 39, IV), apenas produz efeitos jurídicos depois da publicação do Decreto Judiciário que a homologa.
Assim, o agente delegado que renuncia à delegação (outorgada pelo TJPR) somente se desonera daquela função após a publicação do referido Decreto, ou seja, responde por todos os atos notariais ou registrais praticados até então, oportunidade em que deverá ser transferido o acervo, de acordo com o Manual de Vacâncias (IN 10/2017-CGJ).
Somente após a publicação do ato de homologação, a delegação se extingue e o serviço se torna vago, fazendo-se necessária a designação de interino responsável pela serventia (LNR, art. 39, §2°, c/c art. 20, §5º), que não deve recair sobre escrevente que detenha vínculo familiar com o antigo titular (Meta 15 - Corregedoria Nacional), o qual ficará submetido ao teto remuneratório constitucional (IN 10/2017 e IN 3/2014 - Presidência/TJPR) e à prestação de contas ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial de sua comarca (Prov. 45/2015-CNJ).

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça