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Número: 4/2018
Assunto: OC 04-2018 - Foro extra – decisão STJ – aplicação da legislação estadual em caso de omissão da Lei 8935/94 quanto aos prazos prescricionais e inadmissibilidade de intermediação e captação de clientela
Data: 2018-01-08 00:00:00.0
Diário: 2177
Ementa:
Anexos:  OfCirc4-anexo-RMS36490-STJ-AC?RD?O.pdf ;  Of?cioCircular42018-decis?oSTJ-assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 08 de janeiro de 2018
Ofício-Circular nº 4/2018 - GC

 

 

Assunto: Foro extra - decisão STJ - aplicação da legislação estadual em caso de omissão da Lei 8935/94 quanto aos prazos prescricionais e inadmissibilidade de intermediação e captação de clientela

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado

 

Dou-lhes ciência acerca da decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 36.490, em 28.9.2017, de Relatoria do Ministro Bendito Gonçalves, quanto à aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná para a aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores, e, ainda, quanto à incompatibilidade do exercício da atividade notarial com o da intermediação de seus serviços, por violação aos princípios da isonomia e da legalidade (doc.anexo).

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça