Curitiba, 08 de janeiro de 2018
Ofício-Circular nº 4/2018 - GC
Assunto: Foro extra - decisão STJ - aplicação da legislação estadual em caso de omissão da Lei 8935/94 quanto aos prazos prescricionais e inadmissibilidade de intermediação e captação de clientela
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Dou-lhes ciência acerca da decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 36.490, em 28.9.2017, de Relatoria do Ministro Bendito Gonçalves, quanto à aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná para a aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores, e, ainda, quanto à incompatibilidade do exercício da atividade notarial com o da intermediação de seus serviços, por violação aos princípios da isonomia e da legalidade (doc.anexo).
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça