Curitiba, 10 de janeiro de 2018 .
Ofício-Circular nº12/2018
Assunto: Foro Extra - nova TABELA DE CUSTAS.
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Senhor Distribuidor
Senhor Contador
Dou-lhes ciência acerca da publicação da Lei Estadual n. 19.350/2017, que instituiu a nova Tabela de Custas.
No caso, oportuno destacar a dispensa, para fins de protesto, do depósito prévio de emolumentos, custas, taxas, tributos, fundos e quaisquer outras despesas, através dos convênios com a entidade de classe, aos Agentes responsáveis pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, pelo Ofício Contador e pelo Ofício Distribuidor (art. 5º), e a possibilidade de repasse dos tributos municipais aos usuários dos serviços (art. 6º).
Atenciosamente
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça