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Número: 141/2017
Assunto: Correição Foro Central de Curitiba - 1
Data: 2017-12-19 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5899595assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 141/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
51ª VARA JUDICIAL -
1ª VARA CRIMINAL
26.01.2018
PRESENCIAL
01.01.2015 a 31.12.2017
76ª VARA JUDICIAL -
1º JUIZADO ESPECIAL
26.01.2018
PRESENCIAL 01.01.2015 a 31.12.2017
52ª VARA JUDICIAL -
2ª VARA CRIMINAL
01.02.2018
PRESENCIAL
01.01.2015 a 31.12.2017
78ª VARA JUDICIAL -
3ª JUIZADO ESPECIAL
01.02.2018
PRESENCIAL 01.01.2015 a 31.12.2017
53ª VARA JUDICIAL -
3ª VARA CRIMINAL
16.02.2018
PRESENCIAL
01.01.2015 a 31.01.2018
80ª VARA JUDICIAL -
5ª JUIZADO ESPECIAL
16.02.2018
PRESENCIAL 01.01.2015 a 31.01.2018
54ª VARA JUDICIAL -
4ª VARA CRIMINAL
28.02.2018
PRESENCIAL
01.01.2015 a 31.01.2018
81ª VARA JUDICIAL -
6ª JUIZADO ESPECIAL
28.02.2018
PRESENCIAL 01.01.2015 a 31.01.2018

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. Os trabalhos iniciarão às 9h00min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. A Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverão ser disponibilizadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 18 de dezembro de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça