Curitiba, 16 de fevereiro de 2018.
Ofício-Circular nº 43/2018
SEI nº 0006963-21.2018.8.16.6000
Assunto: Inventário e partilha extrajudicial
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial Senhor Agente Delegado
O artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que, havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial, não estabelecendo qualquer exceção. Portanto, resta impossibilitada a adoção da via extrajudicial para inventários e partilhas, caso haja disposição de última vontade, ainda que todos sejam maiores, capazes e, ainda que já falecido o beneficiário, antes do falecimento do testador, não havendo margens para discricionariedade por parte dos senhores agentes delegados.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça