Curitiba, 19 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 85/2018 - Gabinete
Assunto: receita do FADEP - 5% sobre os emolumentos extrajudiciais
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Dou-lhes ciência acerca da assinatura, em 18.4.2018, de Convênio entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Defensoria Pública do Estado do Paraná, para o repasse de 5% (cinco por cento) das receitas incidentes sobre as custas e emolumentos extrajudiciais ao FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública), nos termos do art. 230, inc. XII, da LCE nº 136/2011 (redação dada pela LCE nº 207/2018).
No particular, oportuno destacar que o resumo do ato deve ser publicado até o final deste mês de abril, quando se tornará obrigatório o seu recolhimento pelos agentes delegados paranaenses, acrescendo-se 5% ao valor cobrado pelos emolumentos dos atos praticados.
Atenciosamente,
Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça