Curitiba, 08 de janeiro de 2018
Ofício-Circular nº 5/2018 - GC
Assunto: Foro Extra - nova redação do art. 192 do CODJ/PR - autorização para residir fora dos locais legalmente indicados - possibilidade.
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Dou-lhes ciência acerca da publicação da Lei Estadual n. 19.279/2017, que deu nova redação aos artigos 14, 16 e 192, inciso XV, todos da Lei Estadual n. 13.277/2003 - CODJ/PR, e, ainda, acrescentou um parágrafo único no inciso XV do artigo 192 (doc. anexo).
No caso, oportuno destacar a inclusão das regiões metropolitanas (art. 192, inc. XV) e da possibilidade dos notários e registradores requererem motivadamente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial autorização para residirem fora dos locais legalmente previstos (art. 192, inc. XV, p. ún.).
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça