Curitiba, 19 de fevereiro de 2018.
Ofício-Circular nº 48/2018
SEI nº 0003883-49.2018.8.16.6000
Assunto: Consulta sobre alteração do Código de Normas do Foro Extrajudicial- prazo concedido para manifestação de usocapião extrajudicial
Senhores Agentes responsáveis por Serviços de Registro de Imóveis do Estado,
Encaminho-lhes cópia do Despacho 2649883, que contém orientações sobre as disposições do Provimento nº 65/2017, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, com aplicação subsidiária, quando não houver conflito com as disposições do Código de Normas em relação à usucapião extrajudicial.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça