Curitiba, 20 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 71/2018
SEI nº 0040102-95.2017.8.16.6000
Assunto: Cadastramento adequado para o processamento das Ações Civis de Improbidade Administrativa.
Senhores Magistrados e Chefes de Secretaria das Varas da Fazenda Pública,
Oriento-os no sentido de que, no período de 60 (sessesnta) dias, realizem o adequado cadastramento, ou retificação de cadastro, se for o caso, da Classe Processual "Ações Civis de Improbidade Administrativa", para que atendam aos seguintes códigos de assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, na forma do item III da decisão, cuja cópia segue em anexo:
10011
| Improbidade Administrativa
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10012
| Dano ao Erário
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10013
| Enriquecimento Ilícito
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10014
| Violação aos Princípios Administrativos
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Outrossim, caso se identifiquem Ações Civis de Improbidade Administrativa tramitando fisicamente, deverão ser realizados, no prazo de 30(trinta) dias, a digitalização e o cadastramento no Sistema Projudi.
Atenciosamente
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça