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Número: 71/2018
Assunto: Cadastramento adequado para o processamento das Ações Civis de Improbidade Administrativa.
Data: 2018-03-21 00:00:00.0
Diário: 2226
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  5935697assinado.pdf ;  SEI_TJPR-2719584-DespachoanexoOC712018.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 20 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 71/2018
SEI nº 0040102-95.2017.8.16.6000

 


 

 

Assunto: Cadastramento adequado para o processamento das Ações Civis de Improbidade Administrativa.

 

Senhores Magistrados e Chefes de Secretaria das Varas da Fazenda Pública,

 

Oriento-os no sentido de que, no período de 60 (sessesnta) dias, realizem o adequado cadastramento, ou retificação de cadastro, se for o caso, da Classe Processual "Ações Civis de Improbidade Administrativa", para que atendam aos seguintes códigos de assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, na forma do item III da decisão, cuja cópia segue em anexo:

10011
Improbidade Administrativa
10012
Dano ao Erário
10013
Enriquecimento Ilícito
10014
Violação aos Princípios Administrativos

Outrossim, caso se identifiquem Ações Civis de Improbidade Administrativa tramitando fisicamente, deverão ser realizados, no prazo de 30(trinta) dias, a digitalização e o cadastramento no Sistema Projudi.

 

Atenciosamente

 

ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça