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Número: 4/2018
Assunto: 1.Derrogação 2.Instrução Normativa nº 7/2016 3.Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU
Data: 2018-03-02 00:00:00.0
Diário: 2212
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1°. Ficam revogados os seguintes “considerandos” da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça: *Instrução Normativa nº 7/2016 foi revogada pela Instrução Normativa nº 81/2022
Anexos:  5923216assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 7/2016 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2016 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa nº 81/2022 Instrução Normativa Conjunta nº 81/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Revogação dos seguintes “considerandos” da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2018 - SEI Nº 0038815-97.2017.8.16.6000

 

O Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Resolução n° 196/2018 do c. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o art. 95, §3°, II, do Código de Processo Civil;

RESOLVE:


 

Art. 1°. Ficam revogados os seguintes “considerandos” da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça:

Considerando a Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus”.

Considerando a Resolução nº 154, de 11 de abril de 2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus do Estado do Paraná”.

Art. 2°. O art. 23 da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça fica grafado da seguinte forma:
“Art. 23. Os profissionais interessados em atuar em demandas processadas sob o benefício da assistência judiciária gratuita deverão assinalar esta opção no sistema.
Parágrafo Único. Os auxiliares que não marcarem esta opção não poderão ser nomeados para demandas abrangidas pela assistência judiciária”.

Art. 3°. Ficam revogados os artigos 35, 36 e 37 da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4°. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 27 DE FEVEREIRO DE 2018.


 

ROGÉRIO KANAYAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA