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Número: 2378/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados 5.Instituição 6.Departamento Econômico Financeiro - DEF 7.Estruturação
Data: 2014-12-11 00:00:00.0
Diário: 1475
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. O artigos 56 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação: [... ] Art. 4º. O artigo 73 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação: [... ]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2378/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:


Art. 1º. O artigos 56 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56. O Departamento Econômico e Financeiro é constituído de:

I - Diretoria :
a ) Assessoria;

II - Divisão de Assessoramento Técnico-Administrativo:
a ) Seção de Apoio Técnico-Administrativo :
a.1 ) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2 ) Serviço de Controle de Expedientes;

III - Divisão de Contadoria Geral:
a) Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados:
a.1 ) Serviço de Controle Orçamentário;
a.2 ) Serviço de Informação Orçamentária;
a.3 ) Serviço de Controle do PPA;
b) Seção de Contabilidade e Controle de Dados:
b.1 ) Serviço de Cadastro de Empenhos e Fornecedores;
b.2 ) Serviço de Controle de Despesas Estimativas;
b.3 ) Serviço de Gerenciamento e Controle de Arquivo;
b.4 ) Serviço de Contabilidade e Prestação de Contas;
c) Seção de Contratos e Registros Patrimoniais:
c.1 ) Serviço de Execução de Contratos e Registros Patrimoniais;
d) Seção de Liquidação de Despesas Contratuais de Serviços Terceirizados:
d.1 ) Serviço de Execução de Contratos Terceirizados.


IV - Divisão Financeira:
a ) Seção de Processamento Financeiro e de Controle de Dados:
a.1 ) Serviço de Execução da Receita e Despesa;
a.2 ) Serviço de Execução Financeira;
b ) Seção de Controle Financeiro;
b.1 ) Serviço de Conferência de Expedientes de Despesa;
V - Divisão da Folha de Pagamento:
a) Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
b) Seção de Cálculo e Atualização Monetária;
c) Seção de Fechamento Contábil da Folha de Pagamento;
d) Seção de Recepção, Triagem e Distribuição de Expedientes;
e) Seção de Atendimento ao Público e Informações;
f) Seção de Gerenciamento da Folha de Servidores do Quadro da Secretaria;
g) Seção de Análise de Expedientes e Emissão de Planilhas da Folha de Servidores do Quadro da Secretaria;
h) Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Quadro da Secretaria;
i) Seção de Controle de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão exercidos por Servidores do Quadro Efetivo da Secretaria;
j) Seção de Conferência da Folha de Servidores do Quadro da Secretaria;
k) Seção de Emissão de Expedientes da Folha de Servidores do Quadro da Secretaria;
l) Seção de Gerenciamento da Folha de Servidores do Quadro de Auxiliares da Justiça das Comarcas do Interior;
m) Seção de Análise de Expedientes e Emissão de Planilhas da Folha de Servidores do Quadro de Auxiliares da Justiça das Comarcas do Interior;
n) Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Quadro de Auxiliares da Justiça das Comarcas do Interior;
o) Seção de Gerenciamento da Folha dos Servidores do Quadro de Auxiliares da Justiça do Foro Central e Foros Regionais da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba;
p) Seção de Registros Financeiros da Folha dos Servidores do Quadro de Auxiliares da Justiça do Foro Central e Foros Regionais da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba;
q) Seção de Gerenciamento da Folha da Magistratura;
r) Seção de Análise de Expedientes e Emissão de Planilhas da Folha da Magistratura;
s) Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura;
t) Seção de Gerenciamento da Folha de Inativos e Pensões Previdenciárias;
u) Seção de Registros Financeiros e Emissão de Planilhas da Folha de Inativos;
v) Seção de Registros Financeiros de Pensões Previdenciárias;
w) Seção de Gerenciamento da Folha de Servidores ocupantes de Cargo em Comissão;
x) Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores ocupantes de Cargo em Comissão;
y) Seção de Gerenciamento da Folha dos Servidores do Quadro do 1º Grau de Jurisdição;
z) Seção de Registros Financeiros da Folha dos Servidores do Quadro do 1º Grau de Jurisdição;
aa) Seção de Gerenciamento da Folha de Juízes Leigos e Conciliadores;
bb) Seção de Registros Financeiros da Folha de Juízes Leigos e Conciliadores;
cc) Seção de Gerenciamento de Consignações;
dd) Seção de Registros de Consignações em Folha de Pagamento;
ee) Seção de Concessões e Controle de Margem Consignável dos servidores e magistrados da Capital;
ff) Seção de Concessões e Controle de Margem Consignável dos servidores e magistrados do Interior do Estado.
VI - Divisão de Controle Financeiro do Pessoal:
a) Seção de Triagem, Distribuição, Expedição de Expedientes e Atendimento ao Público;
b) Seção de Relatórios e Informações de Impacto Financeiro;
c) Seção de Expedientes e Informações dos Servidores da Capital;
d) Seção de Expedientes e Informações dos Servidores do Interior;
e) Seção de Expedientes e Informações da Magistratura da Capital;
f) Seção de Expedientes e Informações da Magistratura do Interior;
g) Seção de Expedientes e Informações das Serventias Judiciais da Capital;
h) Seção de Expedientes e Informações das Serventias Judiciais do Interior;
i) Seção de Emissão de Certidões e Declarações;
j) Seção de Pesquisa e Informações de Aposentadoria.

VII - Divisão do Fundo Rotativo e Adiantamento:
a) Seção de Adiantamento:
a.1) Serviço de Concessão, Orientação e Controle;
a.2) Serviço de Análise das Prestações de Contas;
b) Seção do Fundo Rotativo:
b.1) Serviço de Concessão e Controle;
b.2) Serviço de Orientação;
b.3) Serviço de Análise das Prestações de Contas.


Art. 2º. O artigo 60 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 60. À Divisão de Contadoria Geral compete:
a) através da Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados e seus Serviços:
I. acompanhar a execução orçamentária e financeira, de conformidade com as metas previstas e de acordo com o percentual estabelecido em Lei;
II. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, controlar créditos orçamentários e suplementares;
III. controlar as dotações das rubricas orçamentárias, bloquear os valores estimados nos expedientes em processamento para aquisição de bens ou serviços, organizar demonstrativos relatando o comportamento das dotações orçamentárias;
IV. monitorar a execução do Plano Plurianual - PPA, ajustando o centro de custos, lançando dados por região, bem como elaborando os relatórios respectivos;
V. informar e controlar todos os processos que impliquem em aumento de despesas com pessoal, visando à adequação às Leis de Orçamento, bem como o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF).
b) através da Seção de Contabilidade e Controle de Dados e seus Serviços:
I. supervisionar as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária financeira e patrimonial, bem como organizar as prestações de contas mensais e anuais, junto ao Tribunal de Contas do Estado;
II. controlar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, emitir notas de empenho, estornos, notas de recolhimento, bem como providenciar a relação de credores e a contabilização de todas as Notas de Empenhos e de Estornos;
III. verificar e informar quanto à regularidade dos processos de pagamento, registrar as despesas com serviços de terceiros, controlar as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;
IV. orientar os servidores quando da prestação de informações nos processos de ajuda de custo;
V. organizar e gerenciar os processos auditados pelo Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas controlando e fiscalizando a movimentação dos mesmos;
VI. orientar a retirada de qualquer expediente que se encontra na Divisão, a qual se dará mediante recibo de entrega, desde que autorizado pela autoridade competente;
VII. providenciar cópias de processos arquivados na Divisão;
VIII. prestar informações com relação as despesas estimativas com serviços de terceiros e material de consumo, observada a sistemática do Plano Plurianual - PPA, de forma a manter atualizado o centro de custos;
IX. coordenar e monitorar todos os ajustes do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF -, mantendo-o atualizado de acordo com a Legislação Orçamentária, Financeira e Fiscal, bem como adequar às normas do Tribunal de Contas do Estado.
c) através da Seção de Contratos e Registros Patrimoniais e seus Serviços:
I. coordenar, controlar e informar todos os processos relativos a contratos administrativos, quanto a reajustes, prorrogações e renovações contratuais, de conformidade com a Lei;
II. elaborar e informar cálculos relativos aos reajustes e termos aditivos (inclusões e reduções) objetos de contratos cuja execução orçamentária seja realizada pela seção;
III. demonstrar a variação das despesas e auxiliar no planejamento das contas orçamentárias e financeiras;
IV. prestar informações e efetuar os lançamentos dos custos contratuais, observada a sistemática do Plano Plurianual - PPA, de forma a manter atualizado o centro de custos.
[...]
d) através da Seção de Liquidação de Despesas Contratuais de Serviços Terceirizados:
I. efetuar a emissão e controle dos respectivos empenhos, de conformidade com a Lei e demais procedimentos internos;
II. verificar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância a ser paga, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação, considerando o contrato, a nota de empenho e os atestados;
III. conferir as retenções tributárias, certidões e documentos fiscais;
IV. efetuar as liquidações com as devidas retenções tributárias, glosas contratuais e devido contingenciamento trabalhista;
V. prestar informações acerca dos contratos terceirizados;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão.

Art. 3º. O artigo 64 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

À Divisão do Fundo Rotativo e Adiantamento compete:
a) através da Seção de Adiantamento e seus Serviços:
I - registrar, controlar, informar e processar os pedidos de adiantamento;
II - orientar sobre a utilização das verbas concedidas em regime de adiantamento;
III - orientar sobre procedimentos a serem seguidos na formalização das despesas e nas prestações de contas;
IV - analisar as prestações de contas;
V - emitir certidões de baixa de responsabilidade das prestações de contas de adiantamentos em situação irregular, encaminhando para publicação;
VI - manter atualizado o cadastro de informações relativas à situação de cada servidor ou magistrado detentor de adiantamento;
VII - efetuar o processamento dos valores concedidos a título de diária, para cobrir despesas com alimentação e pousada ao servidor que se deslocar de sua sede;
VIII - controlar e prestar constas dos recursos destinados ao pagamento de diárias;
IX - efetuar o controle das contas correntes de adiantamento, emitindo os extratos bancários, quando necessário;
X - expedição de ofícios e informações;
XI - exercer o controle sobre os ofícios expedidos, especialmente relacionados aos processos de prestação de contas convertidos em diligência, efetuando as reiterações quando necessário;
XII - controlar a tramitação dos processos de prestação de contas junto a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado;
XIII - organizar e gerenciar os processos auditados pela Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas, controlando e fiscalizando a movimentação dos mesmos;
b) através da Seção de Fundo Rotativo e seus Serviços:
I - coordenar e controlar a concessão de verba através do Fundo Rotativo;
II - orientar sobre a correta aplicação dos recursos;
III - orientar sobre os procedimentos a serem seguidos na formalização das despesas e nas prestações de contas;
IV - analisar as prestações de contas;
V - manter atualizado o cadastro de informações relativas à situação do Fundo Rotativo de cada Comarca;
VI - exercer o controle diário sobre os saldos bancários, como forma de prevenir a cobrança indevida de taxas e tarifas, solicitando junto ao banco a sua regularização;
VII - emitir extratos bancários periodicamente e guias para o recolhimento de impostos e contribuições;
VIII - controlar e manter atualizado cadastro dos administradores do Fundo;
IX - consolidar os dados correspondentes às despesas realizadas em cada unidade do Fundo, realizando nos prazos estabelecidos os procedimentos necessários ao recolhimento do saldo bancário existente em cada conta corrente;
X - emitir notas de recolhimento ao final de cada exercício;
XI - emitir periodicamente os boletins informativos, alertando sobre prazos para prestação de contas, para a emissão de comprovantes de despesa, recolhimento de saldos e procedimentos que deverão ser realizados;
XII - efetuar periodicamente o repasse dos rendimentos ao FUNREJUS;
XIII - expedir ofícios e informações;
XIV - exercer o controle sobre os ofícios expedidos, especialmente dos relacionados aos processos de prestação de contas convertidos em diligência, efetuando as reiterações quando necessário;
XV - controlar a tramitação dos processos de prestação de contas junto a Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - organizar e gerenciar os processos auditados pela Inspetoria do Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas e controlando e fiscalizando a movimentação dos mesmos.

Art. 4º. O artigo 73 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 73 O Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessor do Diretor do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados;
b) Assessoria Jurídica.
II - Divisão de Gestão de Contratos:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes, Planejamento e Acompanhamento de Contratações;
b) Seção de Gestão de Contratos de Serviços Terceirizados;
c) Seção de Apoio à Fiscalização dos Serviços Terceirizados;
d) Seção de Análise de Irregularidades Contratuais e Aplicação de Glosas;
e) Seção de Atestos e Controle de Despesas;
f) Seção de Gestão de Contratos de Fornecimento.
III - Divisão de Segurança Institucional:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Segurança Institucional;
c) Seção de Fiscalização de Serviços - Unidades Administrativas;
d) Seção de Controle de Acesso;
e) Seção de Prevenção e Combate a Incêndios;
f) Seção de Monitoramento de Imagens;
g) Seção de Segurança Patrimonial;
h) Seção de Infraestrutura de Sistemas de Segurança;
i) Seção de Controle de Dados.
IV - Divisão de Manutenção:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Cadastramento e Estoque de Materiais;
c) Seção de Gerenciamento de Serviços;
d) Seção de Controle e Confecção de Chaves;
e) Seção de Fiscalização de Serviços Internos;
f) Seção de Fiscalização de Serviços Externos;
g) Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades do Interior;
h) Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
i) Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
j) Seção de Controle de Dados.
V - Divisão de Serviços de Alimentação:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Atendimento a Eventos;
c) Seção de Administração de Estoque;
d) Seção de Fiscalização de Serviços - Unidades Administrativas;
e) Seção de Gerenciamento e Fiscalização de Gêneros Alimentícios;
f) Seção de Gerenciamento e Fiscalização de Fornecimento de Bens e Produtos;
g) Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
h) Seção de Controle de Dados.
VI - Divisão de Serviços de Asseio:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Administração de Estoque;
c) Seção de Controle da Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos;
d) Seção de Execução e Fiscalização de Serviços Específicos;
e) Seção de Fiscalização de Serviços Internos - Unidades Administrativas;
f) Seção de Fiscalização de Serviços Externos;
g) Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
h) Seção de Controle de Dados.
VII - Divisão de Atendimento Predial:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Controle e Ocupação das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
c) Seção de Controle e Ocupação das Unidades Administrativas;
d) Seção de Controle e Ocupação de Gabinetes;
e) Seção de Controle, Recebimento e Expedição de Documentos;
f) Seção de Fiscalização de Serviços Terceirizados;
g) Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
h) Seção de Controle de Dados.
VIII - Divisão de Controle e Publicação da Informação:
a) Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b) Seção de Gerenciamento de Espaços;
c) Seção de Controle dos Quadros Informativos;
d) Seção de Suporte Gerencial;
e) Seção de Análise das Informações Internas;
f) Seção de Publicação de Contratos;
g) Seção de Controle de Registros de Preços;
h) Seção de Controle de Dados.
IX - Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados:
a) Seção de Controle de Frequência de Terceirizados;
b) Seção de Análise de Documentação Trabalhista;
c) Seção de Contingenciamento Trabalhista;
d) Seção de Controle de Dados de Empregados Terceirizados;
e) Seção de Cálculos Contratuais.

Art. 5º. Ficam criados os artigos 74-A e 74-B no Regulamento da Secretaria, com a seguinte redação:


Art. 74-A. À Diretoria do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados compete:
I. manter relações com outros Departamentos;
II. enviar a Presidência do Tribunal Plano Plurianual do Departamento;
III. apresentar aos servidores do Departamento Plano Anual de Metas;
IV. aprovar Relatório Anual de atividades do Departamento;
V. aprovar os programas de fiscalização e os critérios de qualidade dos serviços propostos pelas Divisões;
VI. aprovar o plano de inspeção às unidades judiciárias;
VII. aprovar proposta de normatização apresentada pela Assessoria Jurídica.

Art. 74-B. À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados compete:
a) através da Supervisão:
I. supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações e pareceres;
II. coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
III. prestar informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;
IV. zelar pela presteza e exatidão das informações, pareceres e respostas a consultas, emitidos pelos integrantes da Assessoria do Departamento;
V. atender às solicitações da Procuradoria Geral do Estado em relação às ações judiciais que abranjam os contratos afetos ao Departamento, manter controle das pautas e, inclusive, sugerir a designação de preposto;
VI. coordenar pesquisas sobre assuntos pertinentes aos contratos afetos ao Departamento, inclusive, no que se refere às ações judiciais;
VII. exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.
b) através de seus Assessores:
I. realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos pertinentes ao Departamento;
II. analisar e emitir parecer em procedimentos de contratação, no que diz respeito às modalidades, dispensa ou inexigibilidade e, ainda, examinar e aprovar as minutas dos editais licitatórios e elaborar os contratos e eventuais termos aditivos afetos ao Departamento;
III. responder a consultas acerca das garantias contratuais e serviços prestados pelo Departamento;
IV. manifestar-se nos expedientes encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado ao Departamento, conferindo os documentos requisitados e enviando outros que entender pertinentes ao caso;
V. analisar e emitir parecer nos procedimentos de apuração do Acordo de Níveis de Serviço;
VI. exercer outras atividades que lhes forem determinadas.
§1º. O setor requisitante deverá instruir o pedido de contratação com o termo de referência, em que deverá descrever de forma completa e aprofundada as especificações do serviço a ser contratado.
§ 2º. A Assessoria será supervisionada por Assessor Jurídico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria.
c) através de seus auxiliares:
I. proceder ao registro, controle e distribuição, segundo as instruções do Supervisor, dos expedientes recebidos pela Assessoria, encaminhando-os aos assessores competentes;
II. expedir os processos, procedimentos e demais expedientes aos setores competentes;
III. elaborar, de acordo com as determinações do Supervisor, relatórios de produtividade;
IV. requerer ao setor competente os documentos indicados pela Procuradoria Geral do Estado e os eventuais solicitados pelo assessor jurídico;
V. cumprir as determinações oriundas da Supervisão;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 6º. O artigo 75 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:


Art. 75. À Divisão de Gestão de Contratos compete:
a) Através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes, Planejamento e Acompanhamento de Contratações:
I. editar e auxiliar as demais Divisões na elaboração dos termos de referência;
II. realizar a conferência dos pedidos de contratação;
III. receber a minuta do edital e implementar as alterações eventualmente apontadas pela Assessoria Jurídica do Departamento;
IV. atuar em sintonia com a Assessoria Jurídica do Departamento, bem como observar e cumprir as orientações legais dela advindas;
V. acompanhar as licitações em que os contratos são geridos pelo Departamento;
VI. instruir e auxiliar a resposta aos questionamentos e impugnações realizadas nos certames;
VII. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
VIII. elaborar ofícios conforme solicitação das demais Seções e tomar as providências para o encaminhamento e controle dos prazos para as respostas;
IX. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) Através da Seção de Gestão de Contratos de Serviços Terceirizados:
I. observar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II. cadastrar os contratos em sistema próprio, juntamente com os respectivos termos aditivos;
III. processar a realização de termos aditivos dos contratos geridos pela Divisão, controlando o pedido até a efetiva autorização e formalização da alteração contratual;
IV. atuar em sintonia com a Assessoria Jurídica do Departamento, bem como observar e cumprir as orientações legais dela advindas;
V. solicitar às empresas contratadas a concordância na realização de termos aditivos, ou quando for o caso, comunicá-las sobre as alterações, solicitando os documentos necessários;
VI. provocar, junto à Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, o cálculo e informação das alterações contratuais solicitadas;
VII. comunicar, em conjunto com as demais Divisões, a data de início dos contratos, bem como dos termos aditivos;
VIII. notificar a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início do contrato, ou da alteração contratual, encaminhando o respectivo termo ao fiscal;
IX. proceder ao controle de contrato, administrando e possuindo todas as informações pertinentes;
X. realizar reuniões periódicas com as empresas contratadas visando à adequada prestação contratual;
XI. solicitar a prestação da garantia contratual, controlando os prazos, e, caso desrespeitado, tomar as providências cabíveis;
XII. solicitar à Assessoria Jurídica e à Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento a análise sobre a viabilidade de aceitação da garantia contratual apresentada;
XIII. solicitar à empresa contratada, sempre que houver alteração contratual, a correspondente complementação da garantia;
XIV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Apoio à Fiscalização dos Serviços Terceirizados:
I. orientar os fiscais técnicos sobre qualquer alteração de entendimento na forma da execução da prestação contratada;
II. passar ao fiscal técnico ou a seu substituto, todas as informações necessárias, bem como os instrumentos contratuais;
III. zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, alertando e notificando os fiscais técnicos e as empresas contratadas acerca dessa necessidade;
IV. assumir o controle documental sobre o fornecimento de uniformes, equipamentos e materiais indicados nos contratos, comunicando e orientando os fiscais e as empresas contratadas, no caso de eventuais irregularidades;
V. verificar com os fiscais técnicos a qualidade dos serviços prestados;
VI. acompanhar e apoiar, no que for necessário, as atividades executadas pelos fiscais técnicos;
VII. dirimir dúvidas e dar encaminhamento às demandas realizadas pelos fiscais técnicos;
VIII. solucionar os problemas detectados relacionados aos contatos efetuados pelos fiscais técnicos;
IX. entrar em contato com os fiscais nos casos em que forem constatadas disparidades entre os dados por eles informados e os fornecidos pela empresa contratada;
X. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Análise de Irregularidades Contratuais e Aplicação de Glosas:
I. verificar as ocorrências registradas nos atestos e demais documentos enviados pelos fiscais técnicos, bem como as indicadas nas informações da Divisão de Controle de Serviços Terceirizados;
II. notificar a empresa responsável para correção e justificativa da falha detectada;
III. encaminhar o procedimento ao fiscal técnico, após decorrido o prazo para resposta da empresa, para manifestação se houve a correção da falha, bem como análise as justificativas apresentadas;
IV. elaborar manifestação, quando cabível, a respeito de glosa contratual, submetendo-a ao setor competente;
V. encaminhar expediente à Assessoria Jurídica para análise sobre a aplicação ou não da glosa;
VI. atuar em sintonia com a Assessoria Jurídica do Departamento, bem como observar e cumprir as orientações legais dela advindas;
VII. comunicar a empresa contratada sobre a aplicação de glosa, após análise do setor competente;
VIII. verificar a possibilidade e sugerir, quando cabível, a abertura de processo administrativo nos casos de ocorrência de faltas contratuais não previstas em Acordo de Nível de Serviços;
IX. elaborar atestado de capacidade técnica, quando solicitado e nos padrões definidos;
X. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Atestos e Controle de Despesas:
I. comandar os procedimentos atinentes à coleta dos atestos dos fiscais técnicos das respectivas despesas;
II. entrar em contato com as prestadoras de serviços públicos e negociar refaturamentos e/ou prorrogação de prazos, caso sejam constatados lançamentos indevidos;
III. registrar, compilar e controlar os dados e as informações sobre as despesas com serviços públicos, bem como repassá-los aos setores interessados;
IV. orientar os fiscais técnicos/assistentes acerca de procedimentos junto às empresas prestadoras de serviço;
V. repassar as faturas correspondentes aos serviços de correios e de telefonia aos respectivos fiscais técnicos;
VI. manter atualizado os dados dos fiscais técnicos/assistentes;
VII. em se tratando de contratos não geridos pelo Departamento, entrar em contato com setor competente para adoção das medidas correspondentes;
VIII. controlar os prazos para pagamento;
IX. comunicar os fiscais técnicos/assistentes quando da suspensão programada do fornecimento de determinado serviço, cientificada pela prestadora correspondente;
X. comunicar o Departamento competente acerca da necessidade de desligamento do fornecimento de saneamento básico e energia elétrica, nos casos detectados junto às Direções de Fórum do Estado;
XI. dar encaminhamento ao pedido de pagamento das despesas, zelando pelo cumprimento do prazo;
XII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Gestão de Contratos de Fornecimento:
I. realizar a gestão do contrato;
II. observar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
III. cadastrar os contratos em sistema próprio, juntamente com os respectivos termos aditivos;
IV. receber e analisar a viabilidade de termos aditivos dos contratos geridos pela Divisão, controlando o pedido até a efetiva autorização e formalização da alteração contratual;
V. solicitar às empresas contratadas a concordância na realização de termos aditivos, ou quando for o caso, comunicá-las sobre as alterações, solicitando os documentos necessários;
VI. fazer, cumprir em conjunto com as demais Divisões, a data de início dos contratos, bem como dos termos aditivos;
VII. VII - notificar a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início do contrato, ou da alteração contratual, encaminhando o respectivo termo ao fiscal técnico;
VIII. VIII - proceder ao controle de contrato, gerenciando as informações pertinentes;
IX. solicitar, quando houver previsão contratual, a prestação da garantia contratual, controlando os prazos, e, caso desrespeitado, tomar as providências cabíveis;
X. solicitar à Assessoria Jurídica a análise sobre a viabilidade de aceitação da garantia contratual apresentada;
XI. atuar em sintonia com a Assessoria Jurídica do Departamento, bem como observar e cumprir as orientações legais dela advindas;
XII. solicitar à empresa contratada, sempre que houver alteração contratual, a correspondente complementação da garantia;
XIII. coletar os atestos dos respectivos fiscais técnicos;
XIV. examinar se estão presentes todos os requisitos necessários à liberação do pagamento;
XV. dar encaminhamento ao pedido de pagamento, zelando pelo cumprimento do prazo;
XVI. realizar reuniões periódicas com as empresas visando à adequada prestação contratual;
XVII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 7º. O artigo 76 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 76. À Divisão de Segurança Institucional, compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Segurança Institucional:
I. auxiliar a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência no planejamento, gerenciamento e controle de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos;
II. auxiliar a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência no planejamento, gerenciamento e controle de ações de segurança pessoal e de instalações para magistrados e servidores em situação de exceção, assim caracterizada pela Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça;
III. solicitar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando eventuais medidas de contingência recomendadas;
IV. estabelecer relações com entidades externas, para solução ou encaminhamento de assuntos relacionados a ações preventivas e corretivas de segurança interna ou externa;
V. auxiliar na apuração de fatos e denúncias que direta ou indiretamente representem riscos ao funcionamento da Justiça e a segurança de seus membros;
VI. acompanhar a elucidação de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário e de seus membros;
VII. auxiliar a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência na promoção de treinamentos que visem à prevenção de situações de risco;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Fiscalização de Serviços - Unidades Administrativas:
I. elaborar e apresentar a Diretoria do Departamento programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. orientar o supervisor sobre a perfeita execução do contrato;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento e manutenção de materiais e equipamentos afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade ocorrida durante a execução dos serviços;
VI. fiscalizar os livros de ocorrências nos postos de vigilância;
VII. comunicar a Assessoria Militar quaisquer ocorrências nas dependências e no perímetro de domínio do Poder Judiciário;
VIII. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IX. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Controle de Acesso:
I. controlar os acessos às dependências dos imóveis administrados pelo Departamento e os respectivos estacionamentos, observando as normas regulamentares;
II. coordenar o atendimento e orientação ao público externo e interno;
III. administrar as portarias e zelar pelos equipamentos e sistemas utilizados;
IV. manter e gerenciar o cadastro de usuários e servidores;
V. confeccionar e controlar crachás de identificação de visitantes;
VI. manter cadastros atualizados dos veículos que se utilizam dos estacionamentos administrados pelo Departamento;
VII. processar os pedidos de acesso de pessoas às dependências administradas pelo Departamento fora do expediente regimental e para utilização de vaga no estacionamento privativo;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Prevenção e Combate a Incêndios:
I. apoiar as Brigadas de Incêndio;
II. fiscalizar a inspeção das rotas de fuga e a manutenção dos equipamentos de emergência, de combate a incêndio e dos kits de primeiros socorros, previamente especificados pelos setores competentes deste Tribunal;
III. elaborar relatório das inconformidades encontradas e encaminhá-lo ao setor competente;
IV. orientar a população fixa e flutuante;
V. zelar pelo funcionamento dos sistemas de emergência, sprinkler's, bombas do sistema pressurizado e sensores de fumaça, comunicando o setor competente no caso de inconformidade;
VI. manter os extintores de incêndio distribuídos de acordo com as normas regulamentares, definidas pelo setor competente;
VII. manter contato com os brigadistas das diversas unidades da Capital, a fim de padronizar as ações diante de situações de emergência;
VIII. participar das promoções, treinamentos e simulações periódicas realizadas pela brigada de incêndio;
IX. cumprir e fazer cumprir as determinações da Comissão de Segurança atinentes a sua competência;
X. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Monitoramento de Imagens:
I. operar e controlar os sistemas de circuito fechado de televisão - CFTV, devidamente especificados pelo setor competente;
II. manter os equipamentos de gravação de imagens em perfeito funcionamento;
III. comunicar o setor competente quando de qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos contratos de manutenção;
IV. acompanhar e orientar os técnicos das empresas quando da execução dos serviços de manutenção;
V. verificar, editar e gravar imagens de interesse da Administração, quando solicitado;
VI. promover o registro, nos órgãos competentes, dos incidentes ocorridos dentro das dependências do Poder Judiciário;
VII. zelar pela edição, reprodução e sigilo de imagens;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
g) através da Seção de Segurança Patrimonial:
I. gerenciar, planejar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança das instalações físicas;
II. prover, por meio de prestação terceirizada, a segurança física das instalações próprias do Poder Judiciário e daqueles de que faz uso;
III. gerenciar a vigilância patrimonial terceirizada, controlando a entrada e a saída de objetos e pessoas das dependências do Poder Judiciário;
IV. executar ações de prevenção e de correção, de forma exclusiva ou em cooperação com a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência, assim como ações tendentes a minimizar danos pessoais e patrimoniais decorrentes de sinistros;
V. gerenciar os agentes responsáveis pela vigilância patrimonial;
VI. auxiliar a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência nas varreduras antibomba;
VII. controlar a entrada e a saída de público nas dependências do Poder Judiciário;
VIII. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de segurança emanadas pela Administração
IX. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Infraestrutura de Sistemas de Segurança;
I. participar do planejamento, gerenciamento e controle da execução dos projetos de instalações físicas na área de telecomunicações;
II. participar, quando chamado, da elaboração dos projetos pertinentes a medidas, procedimentos e ampliação da capacidade física de equipamentos de segurança e de telecomunicações;
III. propor ao Departamento de Engenharia e Arquitetura a instalação de equipamentos de segurança;
IV. auxiliar a execução de varreduras em sistemas de telecomunicações internos e externos;
V. executar a manutenção no sistema de segurança;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
i) através da Seção de Controle de Dados:
I. controlar o agendamento de serviços da Divisão;
II. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
III. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 8º. O artigo 77 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 77. À Divisão de Manutenção compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Cadastramento e Estoque de Materiais:
I. receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
II. controlar o recebimento, estoque e distribuição de materiais e produtos;
III. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IV. receber, conferir e efetuar os testes e as verificações necessárias dos materiais e equipamentos recebidos;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Gerenciamento de Serviços:
I. receber, processar e administrar os pedidos para a realização de serviços de manutenção;
II. elaborar relatório mensal de atividades;
III. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Controle e Confecção de Chaves:
I. manter cópias das chaves das salas dos imóveis administrados pelo Departamento;
II. proceder a confecção de cópias de chaves, mantendo registro da entrega;
III. receber, processar e atender solicitações para abertura de salas, móveis, cofres e similares;
IV. comunicar à Divisão de Segurança acerca de pedidos para abertura de portas;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Fiscalização de Serviços Internos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Fiscalização de Serviços Externos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
g) através da Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades do Interior:
I. executar serviços de elétrica e hidráulica;
II. executar serviços de cobertura e alvenaria;
III. executar serviços de carpintaria e marcenaria;
IV. executar serviços de pintura e comunicação visual;
V. executar serviços de serralheria, funilaria e vidraçaria;
VI. executar serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
I. executar serviços de elétrica e hidráulica;
II. executar serviços de cobertura e alvenaria;
III. executar serviços de carpintaria e marcenaria;
IV. executar serviços de pintura e comunicação visual;
V. executar serviços de serralheria, funilaria e vidraçaria;
VI. executar serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
i) através da Seção de Avaliação e Controle de Qualidade:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
j) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
II. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 9º. O artigo 78 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 78. À Divisão de Serviços de Alimentação compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Atendimento a Eventos:
I. receber requerimentos para atender eventos internos e externos, atendendo-os nos limites de sua competência;
II. requisitar funcionários para os eventos;
III. providenciar e supervisionar o fornecimento de produtos, a mão de obra e a distribuição das mesas, louças e outros materiais a serem utilizados nos eventos;
IV. auxiliar, na medida de sua competência e dentro de suas possibilidades, o Cerimonial do Gabinete da Presidência;
V. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Administração de Estoque:
I. solicitar aos fornecedores o envio de materiais e produtos previstos em contrato;
II. solicitar ao setor competente o envio de materiais de higiene e limpeza utilizados na copa;
III. receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de produtos e materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
IV. controlar o recebimento, estoque e distribuição de produtos e materiais de copa;
V. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VI. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade no fornecimento de produtos;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Fiscalização de Serviços - Unidades Administrativas:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais, produtos e a manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade ocorrida durante a execução dos contratos;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Gerenciamento e Fiscalização de Gêneros Alimentícios:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. solicitar aos fornecedores o envio de mão de obra, materiais e produtos previstos em contrato;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios, incluindo ou não materiais, mão de obra e equipamentos, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. solicitar, receber, conferir e fiscalizar a distribuição de refeições a setores específicos do Tribunal de Justiça;
V. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Fiscalização e Fornecimento de Bens e Produtos:
I. vistoriar, receber, armazenar, controlar e distribuir gêneros, utensílios, materiais e equipamentos destinados às copas do Tribunal de Justiça, sugerindo substituição ou conserto quando necessário;
II. solicitar a aquisição de utensílios, gêneros, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das cantinas das diversas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça;
III. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
g) através da Seção de Avaliação e Controle de Qualidade:
I. fiscalizar o atendimento aos critérios de qualidade na prestação dos serviços aprovados pela Diretoria;
II. avaliar a qualidade dos serviços prestados, comunicando o setor competente acerca de qualquer inconformidade identificada;
III. avaliar a qualidade dos produtos e materiais utilizados, comunicando o setor competente acerca de qualquer inconformidade identificada;
IV. elaborar relatórios das avaliações realizadas;
V. elaborar e aplicar pesquisas de satisfação dos serviços prestados nas comarcas do interior do Estado;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todos os documentos informatizados da Divisão;
II. receber os resultados de todos os serviços realizados de cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 10. Ficam criados os artigos 78-A, 78-B, 78-C e 78-D, no Regulamento da Secretaria, com a seguinte redação:

Art. 78-A. À Divisão de Serviços de Asseio compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Administração de Estoque:
I. receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
II. controlar o recebimento, estoque e distribuição de materiais e produtos;
III. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Controle da Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos:
I. inspecionar o controle de reciclagem de resíduos, observando as normas e os padrões atuais;
II. orientar os diversos setores para a importância da reciclagem;
III. manter as lixeiras ecológicas em perfeito estado de conservação;
IV. destinar os diversos materiais reciclados para os devidos postos de coleta mais próximos;
V. atender às políticas ambientais adotadas pelo Tribunal de Justiça;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Execução e Fiscalização de Serviços Específicos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços de limpeza de pisos, fachadas, dedetização, desratização e correlatos, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Fiscalização de Serviços Internos - Unidades Administrativas:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Fiscalização de Serviços Externos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
g) através da Seção de Avaliação e Controle de Qualidade:
I. fiscalizar o atendimento aos critérios de qualidade na prestação dos serviços aprovados pela Diretoria;
II. avaliar a qualidade dos serviços prestados, comunicando o setor competente acerca de qualquer inconformidade identificada;
III. avaliar a qualidade dos produtos e materiais utilizados, comunicando o setor competente acerca de qualquer inconformidade identificada;
IV. elaborar relatórios das avaliações realizadas;
V. elaborar e aplicar pesquisas de satisfação dos serviços prestados nas comarcas do interior do Estado;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
II. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 78-B. À Divisão de Atendimento Predial, compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Controle e Ocupação das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
I. proceder ao levantamento dos serviços a serem realizados;
II. organizar a logística das mudanças a serem realizadas;
III. gerenciar as escalas dos postos de serviços;
IV. executar ou fiscalizar a execução do serviço de transporte dos mobiliários e materiais envolvidos nas mudanças;
V. elaborar relatórios dos serviços prestados;
VI. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Controle e Ocupação das Unidades Administrativas:
I. proceder ao levantamento dos serviços a serem realizados;
II. organizar a logística das mudanças a serem realizadas;
III. gerenciar as escalas dos postos de serviços;
IV. executar ou fiscalizar a execução do serviço de transporte dos mobiliários e materiais envolvidos nas mudanças;
V. elaborar relatórios dos serviços prestados;
VI. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Controle e Ocupação de Gabinetes:
I. proceder ao levantamento dos serviços a serem realizados;
II. organizar a logística das mudanças a serem realizadas;
III. gerenciar as escalas dos postos de serviços;
IV. executar ou fiscalizar a execução do serviço de transporte dos mobiliários e materiais envolvidos nas mudanças;
V. proceder a ocupação dos gabinetes vagos observando as regras e procedimentos da estabelecidos pela Administração;
VI. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VII. elaborar relatórios dos serviços prestados;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Controle, Recebimento e Expedição de Documentos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução do contrato, cotejando os produtos disponíveis com o uso feito pelos usuários;
III. controlar a distribuição e utilização dos cartões de uso exclusivo das Unidades Judiciárias autorizadas;
IV. comunicar ao setor competente qualquer inconformidade apresentada durante a execução do contrato;
V. receber correspondências, autos e documentos destinados ao Tribunal de Justiça, selecionando e encaminhando aos diversos setores;
VI. executar os serviços de triagem das correspondências recebidas;
VII. expedir correspondências, autos e documentos a outros órgãos ou pessoas, através de meios próprios ou do serviço de correios;
VIII. transportar correspondências e malotes, acompanhado do funcionário responsável pelo serviço de entrega e coleta externa;
IX. proceder a postagem diária de todas as correspondências oficiais através de máquina de franquia;
X. proceder ao levantamento dos serviços prestados;
XI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) Seção de Fiscalização de Serviços Terceirizados:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. fiscalizar a atualização das listas telefônicas, conforme as mudanças de ramais;
V. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
VI. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
g) através da Seção de Avaliação e Controle de Qualidade:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
II. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 78-C. À Divisão de Controle e Publicação da Informação compete:
a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Gerenciamento de Espaços:
I. receber e processar os pedidos para utilização dos espaços comuns dos imóveis administrados pelo Departamento;
II. acionar os setores competentes à liberação da utilização do espaço;
III. cientificar os setores afetados pelo uso do espaço;
IV. acompanhar e fiscalizar a devida ocupação e desocupação do espaço, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e o responsável pelo evento qualquer inconformidade ocorrida;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Controle dos Quadros Informativos:
I. receber, acompanhar e ter o controle de todos os pedidos de divulgação de eventos;
II. verificar todos os documentos necessários para autorização do uso dos quadros informativos;
III. elaborar a estratégia e os meios para a divulgação dos eventos;
IV. elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Suporte Gerencial:
I. participar de comissões e reuniões de trabalho nos assuntos que envolvam o Departamento;
II. atuar como fator de integração entre as Divisões e Seções, acompanhando o andamento dos projetos e apontando pontos de convergência na solução de problemas encontrados;
III. receber, manter e divulgar manuais de boas práticas, procedimentos operacionais padrão ou medidas similares adotados pelas demais Divisões;
IV. repassar as informações necessárias à Diretoria, apresentando sugestões;
V. participar de comissões e reuniões nos assuntos que envolvam o Departamento e outros setores da Secretaria ou da Presidência do Tribunal de Justiça;
VI. manter atualizado cadastro dos servidores e estagiários pertencentes ao Departamento e suas respectivas lotações;
VII. receber e organizar a escala de férias, pedidos de licença e demais requerimentos afetos a afastamentos, encaminhando aos setores competentes, mantendo cópias;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Análise das Informações Internas:
I. receber os dados emitidos pelas Divisões, acerca dos serviços executados e a executar;
II. elaborar relatório anual com base nos dados recebidos das Divisões;
III. elaborar planilhas estatísticas e de resultados sobre os serviços executados pelo Departamento;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
f) através da Seção de Publicação de Contratos e Atas de Registro de Preços;
I. publicar no Diário da Justiça os Despachos Presidenciais, Apostilas, Extrato dos Contratos, Termos Aditivos, Termos de Cessão e demais instrumentos afetos ao Departamento;
II. publicar o extrato trimestral das Atas válidas no Diário da Justiça;
III. cadastrar contratos e respectivas alterações no Sistema Hermes e informar aos interessados via sistema mensageiro;
IV. incluir dados e manter planilha "Contratos Base" para subsidiar o processo de pagamento de Notas Fiscais relativas aos objetos dos contratos e auxiliar no controle dos contratos pela Assessoria Jurídica;
V. elaborar relatórios para atender às demandas externas como o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e às internas;
VI. enviar os dados de contratos e atas ao Sistema Estadual de Informações do Tribunal de Contas do Estado;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
h) através da Seção de Controle de Registro de Preços;
I. elaborar as atas de acordo com as licitações homologadas;
II. receber, processar e controlar os pedidos de aquisição de bens, produtos e serviços de acordo com as regras contratuais;
III. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
i) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
II. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

Art. 78-D. À Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados compete:
a) através da Seção de Controle de Frequência de Terceirizados:
I. analisar os atestos das Comarcas e demais unidades, encaminhados pelos fiscais técnicos;
II. receber os dados enviados pela Contratada quanto à frequência de seus funcionários;
III. cotejar as informações encaminhadas pelos Fiscais Técnicos e Empresas;
IV. lançar e tabular os dados em sistema próprio, zelando pela guarda do banco de dados;
V. encaminhar e instruir o processo de análise de frequência;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
b) através da Seção de Análise de Documentação Trabalhista:
I. por meio da análise de Folhas de Pagamento, verificar o adimplemento dos encargos trabalhistas tais como pagamento de salário, transporte, alimentação e outros;
II. verificar se os nomes dos trabalhadores que prestam serviço no Tribunal listados na folha de pagamento estão relacionados nos documentos de Informações à Previdência Social e ao FGTS;
III. notificar a Divisão de Gestão de Contratos caso sejam encontradas irregularidades contratuais;
IV. verificar a validade e autenticidade das certidões negativas, conforme previsão contratual;
V. solicitar quaisquer documentos para fins de comprovação da regularidade e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos profissionais que prestam, ou prestaram serviços no Tribunal;
VI. examinar o pedido de pagamento, verificando se estão presentes todos os requisitos necessários à liberação do pagamento;
VII. dar encaminhamento ao pedido pagamento, zelando pelo cumprimento do prazo;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
c) através da Seção de Contingenciamento Trabalhista:
I. realizar o cálculo do contingenciamento, em face das informações prestadas pela Seção de Controle de Frequência;
II. analisar o pedido e os documentos apresentados pela Contratada;
III. elaborar informação sobre valores a serem contingenciados, com as devidas glosas;
IV. por ocasião da liberação de valores contingenciados, examinar toda a documentação apresentada, validando as informações no banco de dados;
V. elaborar informação acerca do montante a ser liberado à empresa;
VI. controlar, conciliar as contas correntes vinculadas aos contratos terceirizados até o seu encerramento;
VII. efetuar o pagamento da liberação do contingenciamento conforme norma peculiar ao procedimento;
VIII. informar à empresa, após pedido formalizado, sobre a liberação dos valores, instruindo o processo com o comprovante bancário da liberação na conta vinculada;
IX. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
d) através da Seção de Controle de Dados de Empregados Terceirizados:
I. manter registro próprio e atualizado dos empregados das empresas prestadoras de serviços;
II. zelar pela guarda dos documentos recebidos;
III. atuar em sintonia com a Assessoria Jurídica do Departamento, bem como observar e cumprir as solicitações dela advindas;
IV. providenciar e encaminhar à Assessoria Jurídica do Departamento, todos os instrumentos contratuais e os documentos trabalhistas constantes em arquivo próprio, relativos aos empregados das empresas prestadoras de serviço;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.
e) através da Seção de Cálculos Contratuais:
I. analisar os pedidos de reajustes e efetuar os cálculos nas planilhas de custos;
II. analisar as garantias contratuais, para verificar se os valores encontram-se de acordo com o estabelecido em contrato;
III. efetuar os cálculos para verificação de acréscimos e supressões contratuais;
IV. informar dados para prorrogações e renovações contratuais;
V. acompanhar as Convenções Coletivas de Trabalho e estudos dos cálculos trabalhistas;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.”

Art. 11. Ficam revogados os artigos 64-A e 64-B, ambos do Regulamento da Secretaria.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de dezembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça