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Número: 697/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Manutenção 5.Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA
Data: 2015-06-17 00:00:00.0
Diário: 1587
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º A Divisão de Manutenção, juntamente com suas seções, e a Seção de Prevenção e Combate a Incêndios da Divisão de Segurança Institucional, atualmente vinculadas ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, passam a integrar a estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura. [... ]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 697/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento dos serviços desempenhados pelos diversos departamentos do Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:


Art. 1º A Divisão de Manutenção, juntamente com suas seções, e a Seção de Prevenção e Combate a Incêndios da Divisão de Segurança Institucional, atualmente vinculadas ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, passam a integrar a estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura.

Art. 2º O art. 79 do Regulamento do Tribunal de Justiça, instituído pelo Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

VIII - Divisão de Manutenção:
a. Seção de Administração e Triagem de Expedientes;
b. Seção de Cadastramento e Estoque de Materiais;
c. Seção de Gerenciamento de Serviços;
d. Seção de Controle e Confecção de Chaves;
e. Seção de Fiscalização de Serviços Internos;
f. Seção de Fiscalização de Serviços Externos;
g. Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades do Interior;
h. Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
i. Seção de Avaliação e Controle de Qualidade;
j. Seção de Controle de Dados;
k. Seção de Prevenção e Combate a Incêndios.

Art. 3º O Decreto Judiciário nº 391, de 1995, passa a vigorar acrescido do art. 85-D, com a seguinte redação:

Art. 85-D. À Divisão de Manutenção compete:

a) através da Seção de Administração e Triagem de Expedientes:
I. receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, sua protocolização;
II. organizar a entrada e a distribuição dos expedientes para as Seções competentes;
III. auxiliar a chefia da divisão nas informações de praxe;
IV. manter relatórios de produtividade dos serviços;
V. elaborar e encaminhar Ofícios, conforme solicitação das demais Seções;
VI. manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais Departamentos com funções relacionadas às atividades da Divisão;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

b) através da Seção de Cadastramento e Estoque de Materiais:
I. receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
II. controlar o recebimento, estoque e distribuição de materiais e produtos;
III. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
IV. receber, conferir e efetuar os testes e as verificações necessárias dos materiais e equipamentos recebidos;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

c) através da Seção de Gerenciamento de Serviços:
I. receber, processar e administrar os pedidos para a realização de serviços de manutenção;
II. elaborar relatório mensal de atividades;
III. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

d) através da Seção de Controle e Confecção de Chaves:
I. manter cópias das chaves das salas dos imóveis administrados pelo Departamento;
II. proceder a confecção de cópias de chaves, mantendo registro da entrega;
III. receber, processar e atender solicitações para abertura de salas, móveis, cofres e similares;
IV. comunicar à Divisão de Segurança acerca de pedidos para abertura de portas;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

e) através da Seção de Fiscalização de Serviços Internos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

f) através da Seção de Fiscalização de Serviços Externos:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. atestar a prestação de serviço/fornecimento de produtos e materiais conforme determinado pela Administração;
V. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade apresentada durante a execução dos serviços;
VI. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

g) através da Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades do Interior:
I. executar serviços de elétrica e hidráulica;
II. executar serviços de cobertura e alvenaria;
III. executar serviços de carpintaria e marcenaria;
IV. executar serviços de pintura e comunicação visual;
V. executar serviços de serralheria, funilaria e vidraçaria;
VI. executar serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

h) através da Seção de Manutenção de Pequeno Porte das Unidades Judiciárias da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
I. executar serviços de elétrica e hidráulica;
II. executar serviços de cobertura e alvenaria;
III. executar serviços de carpintaria e marcenaria;
IV. executar serviços de pintura e comunicação visual;
V. executar serviços de serralheria, funilaria e vidraçaria;
VI. executar serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
VII. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

i) através da Seção de Avaliação e Controle de Qualidade:
I. elaborar programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
II. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes a prestação de serviços, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
III. fiscalizar a execução dos contratos terceirizados referentes ao fornecimento de materiais e manutenção de equipamentos, afetos à competência da Divisão, dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IV. comunicar ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade durante a execução dos serviços;
V. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

j) através da Seção de Controle de Dados:
I. catalogar, registrar e gerenciar todas as atividades da Divisão;
II. receber dados com os resultados de todos os serviços realizados em cada Seção para elaboração de planilhas estatísticas e de resultados;
III. manter relatórios de produtividade dos serviços;
IV. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

k) através da Seção de Prevenção e Combate a Incêndios:
I. apoiar as Brigadas de Incêndio;
II. fiscalizar a inspeção das rotas de fuga e a manutenção dos equipamentos de emergência, de combate a incêndio e dos kits de primeiros socorros, previamente especificados pelos setores competentes deste Tribunal;
III. elaborar relatório das inconformidades encontradas e encaminhá-lo ao setor competente;
IV. orientar a população fixa e flutuante;
V. zelar pelo funcionamento dos sistemas de emergência, sprinkler's, bombas do sistema pressurizado e sensores de fumaça, comunicando o setor competente no caso de inconformidade;
VI. manter os extintores de incêndio distribuídos de acordo com as normas regulamentares, definidas pelo setor competente;
VII. manter contato com os brigadistas das diversas unidades da Capital, a fim de padronizar as ações diante de situações de emergência;
VIII. participar das promoções, treinamentos e simulações periódicas realizadas pela brigada de incêndio;
IX. cumprir e fazer cumprir as determinações da Comissão de Segurança atinentes a sua competência;
X. exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.”


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revoga a alínea 'e' do inciso III e o inciso IV, ambos do artigo 73; a alínea 'e' do art. 76 e o art. 77, todos do Decreto Judiciário nº 391, de 1995.


Curitiba, 15 de junho de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná