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Número: 55/2002
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Judiciário 5.Estruturação
Data: 2002-02-20 00:00:00.0
Diário: 6065
Ementa: Art. 1º. Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Departamento Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 55/2002



Considerando a Lei Estadual n° 13.328, de 21 de novembro de 2001, que criou a 7ª e 8ª Câmaras Cíveis e o IV Grupo de Câmaras Cíveis;
Considerando que para o cumprimento da referida Lei se faz necessário alterar a estrutura do Departamento Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça;

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Departamento Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O Departamento Judiciário é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria;
a.1) Supervisor;
a.2) Assessor;
a.3) Auxiliar;
II - Divisão de Registro e Informações:
a) Seção de Autuação e Registro de Recursos a outros Tribunais e de Complementação:
a.1) Serviço de Autuação e Complementação;
a.2) Serviço de Recepção, Expedição e Capeamento;
b) Seção de Autuação e Registro de Processo de Competência das Câmaras Cíveis:
b.1) Serviço de Verificação de Competência;
b.2) Serviço de Autuação de Processos Cíveis;
b.3) Serviço de Autuação de Medidas Urgentes;
b.4) Serviço de Conferência;
b.5) Serviço de Recepção e Expedição de Autos;
b.6) Serviço de Capeamento de Autos;
b.7) Serviço de Numeração de Autos;
c) Seção de Autuação e Registro de Processos de Competência das Câmaras Criminais, Grupos de Câmaras, Grupos de Câmaras Cíveis Reunidos e Órgão Especial:
c.1) Serviço de Verificação de Competências;
c.2) Serviço de Autuação de Processos Criminais e Ações Ordinárias;
c.3) Serviço de Conferência;
c.4) Serviço de Recepção e Expedição de Autos;
c.5) Serviço de Capeamento de Autos;
c.6) Serviço de Numeração de Autos;
d) Seção de Distribuição:
d.1) Serviço de Verificação de Prevenção;
d.2) Serviço de Emissão de Relatórios;
d.3) Serviço de Expedição;
d.4) Serviço de Distribuição de Matérias Urgentes;
e) Seção de Preparo:
e.1) Serviço de Expedição e Controle de Guias;
f) Seção de Registro e Controle da Movimentação Processual:
f.1) Serviço de Registro de Recursos ao STF e STJ;
f.2) Serviço de Registro de Processos Cíveis;
f.3) Serviço de Registro de Processos Criminais;
f.4) Serviço de Recebimento de Petições;
f.5) Serviço de Expedição de Petições;
f.6) Serviço de Registro de Medidas Urgentes;
f.7) Serviço de Registro de Agravo de Instrumento;
g) Seção de Informações:
g.1) Serviço de Extração de Certidões;
g.2) Serviço de Extração de Informações;
g.3) Serviço de Extração de Relatórios;
g.4) Serviço de Teleprocesso;
g.5) Serviço de Atendimento ao Usuário da Internet;
III - Divisão de Processo Crime:
a) Seção da 1ª Câmara Criminal:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Registros e Publicações de Acórdãos;
a.3) Serviço de Pautas e Publicações;
b) Seção da 2ª Câmara Criminal:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Registros e Publicações de Acórdãos
b.3) Serviço de Pautas e Publicações;
c) Seção de Processos Especiais:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção do Grupo de Câmaras Criminais:
d.1) Serviço de Pautas e Publicações;
e) Seção de Recursos ao STF e ao STJ:
e.1) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento ao S.T.F. e ao S.T.J.;
f) Seção de Baixa de Processos Criminais:
f.1) Serviço de Recepção e Controle;
f.2) Serviço de Remessa;
g) Seção de Expedição Criminal:
g.1) Serviço de Registro de Expedição;
IV - Primeira Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 1ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Pautas e Publicações;
a.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
a.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
b) Seção da 2ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Pauta e Publicações;
b.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
b.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
c) Seção da 3ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Pautas e Publicações
c.2) Serviço de Controle de Acórdãos;
c.3) Serviços de Controle de Agravos de Instrumento;
d) Seção da 4ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Pautas e Publicações;
d.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
d.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
e) Seção da 5ª Câmara Cível:
e.1) Serviço de Pauta e Publicações;
e.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
e.3) Serviço de Controle de Agravo de Instrumentos;
f) Seção da 6ª Câmara Cível:
f.1) Serviço de Pautas e Publicações;
f.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
f.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumentos;
g) Seção da 7ª Câmara Cível:
g.1) Serviços de Pautas e Publicações;
g.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
g.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumentos;
h) Seção da 7ª Câmara Cível:
h.1) Serviço de Pautas e Publicações;
h.2) Serviço de Registros de Acórdãos;
h.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumentos;
i) Seção de Reprodução Interna:
i.1) Serviço de Reprodução de Documentos;
i.2) Serviço de Controle de Atendimento;
V - Segunda Divisão de Processo Cível:
a) Seção do I e II Grupos de Câmaras Cíveis:
a.1) Serviço de Pautas e Publicações;
a.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
b) Seção do III e IV Grupos de Câmaras Cíveis:
b.1) Serviço de Pautas e Publicações;
b.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
c) Seção de Recursos ao S.T.F. e S.T.J.:
c.1) Serviço de Controle de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários;
c.2) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento ao S.T.F. e S.T.J.;
d) Seção de Baixa de Processo Cível:
d.1) Serviço de Recepção e Controle;
d.2) Serviço de Remessa;
e) Seção de Expedição Cível;
e.1) Serviço de Envelopamento e Etiquetas;
e.2) Serviço de Registro de Expedição;
VI - Divisão de Órgão Especial:
a) Seção de Movimentação Processual:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Juntada de Petições;
a.3) Serviço de Cumprimentos de Mandados;
b) Seção Pautas de Julgamento:
b.1) Serviço de Elaboração e Publicação de Pautas de Julgamento;
b.2) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
c) Seção de Registro e Publicação:
c.1) Serviço de Registro e Publicação de Acórdãos;
c.2) Serviço de Publicação e Despachos;
c.3) Serviço de Cartas Rogatórias;
c.4) Serviço de Elaboração de Cartas, Mandados e Precatórios;
c.5) Serviço de Elaboração de Ofícios;
Art. 37. Ao Diretor de Departamento Judiciário, além das atribuições gerais compete:
I - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão Especial;
II - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos Senhores Advogados, quando necessário;
III - superintender os serviços executados dentro do Departamento, fiscalizando, juntamente com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nele lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quando à produtividade e exação;
IV - encaminhar à Assessoria de Planejamento estudo relativo à proposta orçamentária;
V - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça nas decisões de suas respectivas competências;
VI - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual;
a) Através dos Supervisor:
I - supervisionar os serviços dos assessores e auxiliares da Diretoria;
II - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências afetos à Diretoria;
III - proceder o estudo e a triagem dos expedientes e correspondências a serem encaminhadas à consideração do Diretor e aos setores competentes;
IV - despachar diretamente com o Diretor as matérias atinentes à Diretoria;
V - auxiliar os Chefes de Divisão no que for solicitado;
VI - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas Divisões para o despacho e assinatura do Presidente, Vice-Presidente, bem como para os outros Departamentos;
VII - processar e controlar a movimentação das Cartas Rogatórias, assim como informar os Juízes, Advogados e partes sobre seu trâmite, extração e expedição;
VIII - proceder a conferência das certidões extraídas pelos diversos setores do Departamento;
IX - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Diretoria;
X - conferir os Boletins de Frequência;
XI - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
XII - executar outras tarefas correlatas;
b) atraVés do Assessor:
I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas ao Departamento;
II - selecionar, organizar e manter atualiza a legislação de interesse do Departamento, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
III - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
IV - executar outras tarefas correlatas;
c) através dos auxiliares:
I - realizar o serviço de digitação;
II - elaborar mensalmente o Boletim de Frequência dos funcionários e dos estagiários do Departamento;
III - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito
IV - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, informações e demais documentos da diretoria, de forma a facilitar a consulta, quando necessário;
V - receber e encaminhar os expedientes afetos à Diretoria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;
VI - encaminhar as certidões para assinatura do Secretário, mantendo o controle de sua entrega aos solicitantes;
VII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
VIII - executar outras tarefas correlatas;
Art. 38. À Divisão de Registro e Informações compete:
a) através da Seção de Autuação e Registro de Recursos a outros Tribunais e de Complementação e de seus Serviços:
I - receber os processos das demais Divisões do Departamento para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos Tribunais Superiores, providenciando seu cadastramento, conferência e posterior devolução;
II - restaurar capas e emitir termos de autuação e etiquetas;
III - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhes a devida destinação;
b) através da Seção de Autuação e Registro de Processos de Competência das Câmaras Cíveis:
I - receber do Protocolo Geral recursos e petições de ações originárias;
II - encaminhar ao Vice-Presidente, antes de autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - proceder a autuação e registro, através de sistema computacional próprio, dos feitos de competência do Tribunal, nele inserido dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo do recurso, número do protocolado, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IV - autuar e registrar preferencialmente os processos contendo pedido de medidas urgentes;
V - emitir termos e etiquetas de autuação;
VI - capear, numerar e etiquetar os feitos;
VII - proceder a revisão final, bem como a remessa dos recursos e ações autuadas aos setores competentes;
c) através da Seção de Autuação e Registro de Processos de Competência das Câmaras Criminais, Grupos de Câmaras, Grupos de Câmaras Cíveis Reunidos e Órgão Especial:
I - receber do Protocolo Geral recursos e petições de ações originárias;
II - encaminhar ao Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - proceder a autuação e registro, através do sistema computacional próprio, dos feitos de competência do Tribunal de Justiça, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo do recurso, número do protocolado, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IV- autuar e registrar preferencialmente os processos contendo pedido de medidas urgentes;
V - emitir termos e etiquetas de autuação;
VI - capear, numerar e etiquetar os feitos;
VII - proceder a revisão final, bem como a remessa dos recursos e ações autuadas aos setores competentes;
d) através da Seção de Distribuição e de seus Serviços:
I - receber da Seção de Autuação os recursos e ações;
II - verificar, através de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção e, se for o caso, encaminhar os feitos à Vice-Presidência acompanhados das informações e dos respectivo estudo;
III - proceder a distribuição dos feitos nos dias e horários determinados pelo Regimento Interno, observadas as prevenções definidas, impedimentos e suspeições declaradas;
IV - extrair semanalmente a resenha de distribuição, encaminhando-a ao Vice-Presidente para homologação e posterior publicação;
V - proceder as redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
VI - proceder o encaminhamento dos feitos que independem da distribuição;
VII - proceder a substituição do Revisor, na forma regimental;
VII - extrair e anexar aos autos os respectivos termos de distribuição e de conclusão, bem como as etiquetas próprias;
IX - proceder a entrega dos feitos distribuídos aos gabinetes dos respectivos relatores, devidamente conclusos;
X - proceder a distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional encontrar-se inoperante;
XI - distribuir, preferencialmente, os feitos contendo pedido de medidas urgentes;
XII - manter atualizados os registros computacionais referentes a assunção, férias, licenças, remoções e aposentadorias dos Senhores Desembargadores, bem como no que se concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência;
XIII - elaborar os relatórios dos processos destinados a distribuição por sucessão e a regime de exceção;
e) através da Seção de Preparo e de seus Serviços:
I - elaborar o cálculo das custas de preparo, extrair e fornecer as guias para o respectivo recolhimento, bem como junta-las aos autos quando de sua entrega, devidamente pagas;
II - elaborar listagens dos feitos sujeitos a preparo e encaminha-las à publicação, bem como conferi-las no Diário da Justiça, lançando no sistema as datas e prazos para os respectivos preparos;
III - certificar nos autos a eventual inexistência de preparo no prazo legal e faze-los conclusos aos Vice-Presidente;
IV - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico;
f) através da Seção de Registro e Controle da Movimentação Processual e de seus Serviços:
I - registrar, no sistema computacional, a movimentação dos feitos de natureza cível e criminal que lhe forem encaminhados;
II - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições a eles relativos;
III - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias;
IV - zelar pelo registro da movimentação processual;
g) através da Seção de Informação e de seus Serviços;
I - prestar informações acerca dos processos em trâmite no Tribunal de Justiça, contidas no sistema computacional do Departamento Judiciário, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos Desembargadores e a ao público em geral;
II - prepara e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais do Departamento Judiciário;
III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional do Departamento Judiciário;
IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via Internet.
Art. 39. À Divisão de Processo Crime compete:
a) através das Seções das Câmaras Criminais, do Grupo de Câmaras Criminais de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de Fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VIII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
IX - no caso da Seção do Grupo de Câmaras Criminais, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas;
X - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;
XI - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
XII - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XIII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XIV - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
XV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XVI - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVII - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XVIII - informar ao Relator ou Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XIX - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
XX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito julgado;
XXI - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XXII - prestar informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e parte;
b) através da Seção de Processos Especiais e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinaturas ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatória, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VII - encaminhar os processos em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre com parte, para ciência pessoal de seus representantes;
IX - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
X - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XII - informar ao Desembargador Relator a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XIII - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
XIV - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
c) através da Seção de Recursos do S.T.F. e ao S.T.J. e de seus Serviços:
I - receber, processar e encaminhar os recurso interpostos aos Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VII - informar ao Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
IX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
X - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, pra ciência pessoal de seus representantes;
XI - receber e encaminhar, ao Gabinete da Presidência, as comunicações oriundas dos Tribunais Superiores acerca de suas decisões;
XII - proceder as providências cabíveis, quando da devolução dos autos pelos Tribunais Superiores;
XIII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as às Chefia de Divisão;
XIV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
d) através da Seção de Baixa de Processos Criminais e de seus Serviços:
I - enviar, à Comarca de origem, ofício encaminhando ao magistrado fotocópia de acórdão proferido em Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
II - enviar ao Delegado de Polícia que conduziu o Inquérito Policial, ao Distribuidor Criminal da Comarca de origem e ao Diretor do Instituto de Identificação do Estado, por meio de ofício, fotocópia dos acórdãos proferidos em processos de competência originária;
III - intimar o órgão do Ministério Público dos acórdãos proferidos pelas Câmaras Criminais e pelo Grupo de Câmaras Criminais;
IV - intimar a Defensoria Pública, quando for o caso, nos processos que lhe são afetos;
V - controlar o decurso dos prazos recursais e a carga dos processos aos Senhores Advogados;
VI - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;
VII - juntar as petições de recursos aos Tribunais Superiores e encaminhá-las aos setores competentes;
VIII - comunicar o Juízo e os órgãos competentes acerca do recebimento de denúncia em processo de competência originária;
IX - baixar ao Juízo de Origem ou remeter â Seção de Arquivo os processos com trânsito em julgado;
X - baixar os processos em diligência;
XI - remeter os processos com trânsito em julgado a outros Tribunais ou Departamentos, observando as determinações contidas nos acórdãos e os dispositivos legais atinentes;
XII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
XIV - receber e ordenar os processos encaminhados pelas Seções das Câmaras Criminais, do Grupo de Câmaras Criminais, pela Seção de Recursos Cíveis ao S.T.F. e ao S.T.J. e pela Divisão do Órgão Especial;
e) através da Seção de Expedição Criminal e de seus Serviços:
I - receber das Seções da Divisão de Processo Crime e da Divisão do Órgão Especial a correspondência a ser expedida, organizando-a;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
IV - proceder o preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência a ser expedida ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder o registro da expedição no sistema computacional.
Art. 40. À Primeira Divisão de Processo Crime compete:
a) através da Seção das Câmaras Cíveis e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-as por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes das respectivas Câmaras, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VIII - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;
IX - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
X - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XI - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre com parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XII - proceder a montagem de livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XIII - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XIV - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XV - informar ao Relator ou Presidente da Câmara a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XIV - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos;
XVII - encaminha à Seção de Baixa os processos em trânsito em julgado;
XVIII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos e de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIX - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
b) através da seção de Reprodução Interna e de seus Serviços:
I - extrair as fotocópias atinentes ao serviço solicitadas pelas Seções que integram as Divisões do Departamento;
II - proceder a chamada técnica, quando necessário, a fim de que sejam efetuados os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos utilizados na extração de fotocópias;
III - zelar pelo estoque, na Seção, do material necessário ao regular funcionamento dos equipamentos fotocopiadores;
IV - extrair relatório estatístico mensal de tiragem de cópias;
Art. 41. À Segunda Divisão de Processo Cível compete:
a) através das Seções dos Grupos de Câmaras Cíveis e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos Grupos, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, precatórios requisitórios, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as Carta de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução.
VIII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
IX - selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno;
X - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas;
XI - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
XII - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XIII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para a ciência pessoal de seus representantes;
XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos pra encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despacho publicados ou intimados pessoalmente;
XVII - informar ao Relator ou Presidente do Grupo a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XVIII - proceder a juntada aos autos das petições de recursos aos Tribunais Superiores e encaminha -los à Assessoria de Recursos;
XIX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo -as à Chefia de Divisão;
XXI - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
b) Através da Seção de Recursos ao S.T.F e de seus Serviços:
I - receber, processar e encaminhar os recursos interpostos aos Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento e despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VII - informar ao Presidente e inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
IX - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
X - receber e encaminhar, ao Gabinete da Presidência, as comunicações oriundas dos Tribunais Superiores acerca de suas decisões;
XI - proceder as providencias cabíveis, quando da devolução dos autos pelos Tribunais Superiores;
XII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as às Chefias de Divisão;
XIII - prestar as informação que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
c) através da Seção de Baixa de Processos Cíveis e de seus Serviços:
I - receber e ordenar os processos encaminhados pelas Seções das Câmaras Cíveis, dos Grupos de Câmaras Cíveis, e pela Seção de Recursos Cíveis ao S.T.F e ao S.T.J., bem como os processos devolvidos pelos Tribunais Superiores;
II - receber os autos remetidos pelo S.T.F. e pelo S.T.J., analisando-os e atendendo às determinações do Vice-Presidente;
III - verificar a pendência de petições gerais e de recursos relacionadas aos processos;
IV - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;
V - baixar ao Juízo de Origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos com trânsito em julgado;
VI - baixar ao Juízo de Origem ou remeter à Seção de Arquivos os processos cujos acórdãos não tenham ainda transitado em julgado, por pendência de processo vinculado ou por inexistir determinação no sentido de que devam aguardar em Cartório;
VII - baixar os processos em diligência;
VIII - remeter os processos com trânsito em julgado a outros Tribunais ou Departamentos, observando as determinações e os dispositivos legais atinentes;
IX - encaminhar cópias das decisões de julgamentos aos Relatores e aos setores que forem determinados;
X - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XI - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
d) através da Seção de Expedição Cível e de seus Serviços:
I - receber das Divisões de Processo Cível e da Diretoria a correspondência a ser expedida, organizando-a;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
IV - proceder o preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência a ser expedida ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder o registro da expedição no sistema computacional.
Art. 42. À Divisão do Órgão Especial compete:
a) através da Seção de Movimentação Processual e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores, Presidente e Vice-Presidente, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, ainda na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
VI - informar ao Relator, Presidente ou Vice-Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as às Chefias de Divisão;
VIII - prestar as informação que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
b) através da Seção de Pautas de Julgamento e de seus Serviços:
I - selecionar as cópias a serem extraídas dos autos incluídos em pauta para julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno;
II - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas;
III - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
IV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
c) através da Seção de Registro e Publicação e de seus Serviços:
I - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores;
II - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
III - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
IV - proceder a montagem dos livros de acórdãos pra encaminhá-los ao Centro de Documentação;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - certificar o discurso de prazo, sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
VII - proceder a juntada ais autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
VIII - encaminhar a Seção de Baixa os processos com transito em julgado;
IX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
X - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, precatórios requisitórios, editais, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando;
XI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
XII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes;
XIII - auxiliar a Diretoria no processamento das Cartas Rogatórios.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em especial as contidas no Decreto Judiciário n° 141, de 10 de julho de 2000, na parte referente ao Departamento Judiciário.


Curitiba, 14 de Fevereiro de 2002.


TROIANO NETTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná