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Número: 564/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura 5.Competência
Data: 2012-05-07 00:00:00.0
Diário: 858
Situação: ALTERADO
Ementa: Acrescenta o inciso X ao artigo 80 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995, a fim de atribuir ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura a competência para expedir editais licitatórios.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564/2012


Acrescenta o inciso X ao artigo 80 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995, a fim de atribuir ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura a competência para expedir editais licitatórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 137, V, do Regimento Interno,


 

DECRETA:


Art. 1º. O artigo 80 do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 80. À Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, além das atribuições gerais compete:

X - expedir editais de procedimentos licitatórios, após as providências legais prévias cabíveis e autorização de instauração do procedimento pela autoridade competente."

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.



Curitiba, 27 de abril de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça