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Número: 815/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Apoio à Coordenadoria de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais 5.Gabinete do Corregedor da Justiça
Data: 2012-06-21 00:00:00.0
Diário: 889
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Incluir o inciso X no artigo 128 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário 391/1995), com a seguinte redação: [... ]
Anexos:

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 815/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a aprovação da Resolução nº 30/2012 pelo Órgão Especial, que instituiu a Coordenadoria de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais (CEPEM)

 

DECRETA:


Art. 1º Incluir o inciso X no artigo 128 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário 391/1995), com a seguinte redação:

“Art. 128 - O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
[...]
X - Centro de Apoio à Coordenadoria de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais”.

Art. 2º Acrescer o artigo 145-B, no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário 391/1995), com a seguinte redação:

“Art. 145-B - Ao Centro de Apoio à Coordenadoria de Execução Penal e Medidas Cautelares Penais compete:
I - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes à Coordenadoria de Execução Penal e Medidas Cautelares Penais;
II - assessorar o coordenador de Execução Penal e de Monitoramento das Medidas Cautelares Penais nas decisões de sua competência;
III - a recepção, estudo, triagem e movimentação dos expedientes da Coordenadoria de Execução Penal e Medidas Cautelares Penais;
IV - controlar o recebimento e expedição de correspondências;
V - auxiliar os departamentos, divisões e seções no que for solicitado;
VI - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Coordenadoria de Execução Penal;
VII - executar outras tarefas correlatas.

§ 1º - A Supervisão do Centro de Apoio à Coordenadoria de Execução Penal será exercida por bacharel em Direito do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, preferencialmente com experiência na área de execução penal.

§ 2º - Ao supervisor incumbirá o gerenciamento e supervisão das atividades descritas nos incisos deste artigo, bem como elaborar mensalmente o Boletim de Frequência dos funcionários e dos estagiários do Centro de Apoio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 13 de junho de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça