Detalhes do documento

Número: 251/1996
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral 5.Instituição 6.Estruturação
Data: 1996-05-31 00:00:00.0
Diário: 4660
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, passando, o artigo 12 do Decreto judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a ter a seguinte redação:
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº251/1996


O Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, passando, o artigo 12 do Decreto judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a ter a seguinte redação:
“Art.12...:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral :
a) Supervisão;

b) Assessoria;

c) Seção de Atendimento ao Público:
c.1) Serviço de recebimento e Registro;
c.2) Serviço de Pesquisa Protocolar;
c.3) Serviço de Malote;
c.4) Serviço de Fotocópia;

d) Seção de Cadastramento e Atendimento Interno:
d.1) Serviço de Recebimento de Expedientes e Registros;
d.2) Serviço de Cadastramento e Triagem;
d.3) Serviço de Distribuição;
d.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interno;

e) Seção de Análise de Dados:
e.1) Serviço de Apoio e Informação;
e.2) Serviço de Alteração de Dados;
e.3) Serviço de Conferencia de Dados;

f) Seção de Microfilmagem;
f.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilmes;
f.2) Serviço de Preparação de Documentos;
f.3) Serviço de Processamento de Microfilmes;
f.4) Serviço de Organização de Documentos;
f.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados;
f.6) Serviço de Eliminação de Documentos;

g) Seção de Controle de Guarda de Documentos:
g.1) Serviço de Classificação;
g.2) Serviço de Atualização de Dados;
g.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento;
g.4) Serviço de Atendimento e Consulta;

h) Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação:
h.1) Serviço de Reprografia;
h.2) Serviço de Autenticação;
h.3) Serviço de Controle de Custos;
h.4) Serviço de Controle de Materiais;
VI - ...
VII - ...

Art. 2º - O artigo 13 do Decreto Judiciário n. 391/1995 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13...:
I - ...
II - Supervisionar as atividades do Centro de Processamento de Dados, Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e Centro de Documentação,''
III - ...
IV - ...
Art. 3º - O artigo 18 do Decreto Judiciário n. 391/95 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 18. Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral Compete:
a) Através da Supervisão:
I - supervisionar a entrada de documentos através de numeração seqüencial, visando unificar e agilizar, com segurança, as atividades do Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
II - assessorar na prestação de informações sobre o andamento dos expedientes protocolados e em trâmite no Tribunal de Justiça;
III - coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico requeiram cuidados;
IV - autorizar a reprodução e as consultas de documentos sob a guarda do Centro de Protocolo Estadual e Arquivo Geral, conforme solicitação e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justiça e demais interessados;
V - supervisionar a extração de certidões referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitação dos interessados;
VI - dar suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Centro.

b) através da Assessoria:
I - Assessorar e supervisionar o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento e profissionais da área.

c) através da Seção de Atendimento ao Público:
I - organizar os serviços de atendimento ao público;
II - imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema;
III - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
IV - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
V - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulados, encaminhando- os ao setor responsável;
VI - extrair as copias e os recibos de valores pagos por particulares;
VII - prestar contas ao setor competente dos valores recebidos por extração de copias.

d) através da Seção de Cadastramento e Atendimento Interno e seus Serviços:
I - receber e controlar os expedientes para registro;
II - proceder a validação dos protocolos registrados na vara de origem;
III - atender o serviço de juntada de expedientes;
IV - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos aos diversos setores;
V - proceder o cadastro dos expedientes através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
VI- encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna;
VII - proceder o controle das guias internas, mantendo-as devidamente organizadas;
VIII - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos ou judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio.

e) através da Seção de Análise de Dados e seus Serviços:
I - analisar a qualidade e o desempenho cadastral, a confiabilidade e precisão dos dados, os quais se baseiam nas decisões operacionais;
II - controlar a qualidade dos sistemas visando melhorias nos aplicativos utilizados, mantendo-os atualizados e informando aos cadastradores as eventuais alterações;
III - proceder a padronização e atualização de lista de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos, conforme orientações da chefia da seção;
IV - controlar os registros computacionais através de relatórios diários conforme padronização pré-estabelecida;
V- proceder as alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
f) através da Seção de Guarda de Documentos e seus Serviços:
I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II - autorizar a movimentação de expedientes e o encaminhamento de petições solicitando a reprodução documentos, bem como apresentar relatório diário circunstanciado;
III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações
V - controlar a guarda e manutenção dos documentos sob custódia e em trânsito, conservando-os devidamente organizados;
VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII - proceder o atendimento a consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados.

g) através da Seção de Microfilmagem e seus Serviços:
I - organizar as rotinas pertinentes as tarefas de microfilmagem;
II - dirimir dúvidas originarias da execução dos serviços micrográficos;
III - planejar e organizar os documentos a serem microfilmados, junto com o responsável do setor solicitante;
IV - proceder a montagem dos filmes como base na análise do relatório do filme;
V - proceder a remicrofilmagem dos documentos, quando necessário;
VI - preparar e numerar os documentos a serem microfilmados, manter em ordem numérica e identificar os lotes documentais para cadastramento;
VII - processar os filmes seguindo as normas técnicas exigidas para o manuseio e utilização de maquia processadora, bem como indexar a caixa do filme original e encaminha-lo a duplicação;
VIII - manter os índices de qualidade para microfilmes, orientar os operadores quanto à exposição correta para as máquinas microfilmadoras e efetuar os testes necessários;
IX - revisar e inspecionar os microfilmes duplicados de acordo com o cadastramento e avaliar as características exigidas quanto à qualidade dos microfilmes bem como realizar os testes necessários para este controle;
X - proteger e preservar o acervo micrográfico através de tarefas de desinfecção, imunização e outros métodos;
XI - cadastrar os lotes documentais, devidamente numerados, seguindo a ordem crescente dos filmes, conferindo os dados de indexação;
XII - extrair relatório dos filmes cadastrados e encaminha-los os Supervisor do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
XIII - comparar as guia de remessa de expedientes com o cadastramento, a fim de detectar eventuais falhas de microfilmagem;
XIV - prestar atendimento de consulta de dados aos usuários, enquanto os expedientes se encontrarem para o processamento da microfilmagem;
XV - conferir os documentos liberados para eliminação;
XVI - indexar os dados dos expedientes para descarte, em sistema próprio;
XVII - emitir e afixar o Edital de Eliminação de Documentos para a publicação, mantendo os lotes documentais devidamente organizados conforme o especificado no edital;
XVIII - fornecer os documentos aos usuários através de requerimento padrão;
XIX - assegurar-se do destino dos papeis inservíveis para empresa de reciclagem.

h) através da Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação e seus Serviços:
I - reproduzir documentos selecionados pelos diversos setores do Tribunal de Justiça;
II - atender e controlar as atividades referentes a reprodução e proteção dos documentos;
III - encaminhar relatório semanal das custas devidamente conferido;
IV - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
V - prestar contas através de relatórios semanais, das fotocopias efetuadas diariamente em cada equipamento e das autenticações;
VI - controle das requisições e ofícios de atendimento interno;
VII - conferir as fotocopias para autenticação, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Diretor Geral e / ou Vice-Diretor Geral, bem como informar o valor a ser cobrado.''

Art. 4º - Os artigos 44 a 124 do Decreto Judiciário nº 391/95, alterados pelo Decreto Judiciário nº 797/95, são remunerados de 43 a 123, respectivamente;

Art. 5º - Ficam extintos o Centro de Programa Social do Gabinete Do Vice-Diretor Geral e a Divisão de Protocolo Geral e Arquivo do Departamento Administrativo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.






Curitiba, 29 de Maio de 1996.


CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná