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Número: 437/2006
Assunto: 1.Secretaria da Justiça 2. Alteração 3. Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral 4. Sistema de Auto Atendimento (Veicular)
Data: 2006-04-27 00:00:00.0
Diário: 7107
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 437/2006


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado nº 56020/2006

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral do Gabinete do Subsecretário
Art. 1º. Os artigos 17 e 24 do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“DO GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
Art. 17. O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - CENTRO DE PROTOCOLO JUDICIÁRIO ESTADUAL E ARQUIVO GERAL
a) Supervisão
a.1) Assessor de Gabinete
b) Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo:
b.1) Seção de Apoio e Pesquisa;
b.2) Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno;
b.2.1) Serviço de Juntadas e Anexações;
b.3) Seção de Recebimento de Fac-Símile e Correio Eletrônico;
b.3.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-Mail;
b.3.2) Serviço de Distribuição;
b.4) Seção de Expedição de Documentos;
b.4.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Secretaria;
b.4.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça;
b.4.3) Serviço de Malote;
b.5) Seção de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça;
b.5.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
b.5.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
b.5.3) Serviço de Consulta e Informação;
b.5.4) Serviço de Distribuição de Expedientes;
b.6) Primeira Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação;
b.6.1) Serviço de Reprografia;
b.6.2) Serviço de Autenticação;
b.6.3) Serviço de Controle de Custos;
b.6.4) Serviço de Controle de Materiais;
b.7) Segunda Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação;
b.7.1) Serviço de Autenticação;
b.7.2) Serviço de Controle de Materiais;
b.8) Seção de Controle de Guarda de Documentos;

b.8.1) Serviço de Classificação;
b.8.2) Serviço de Atualização de Dados;
b.8.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento;
b.8.4) Serviço de Atendimento e Consulta;
b.9) Seção de Microfilmagem;
b.9.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme;
b.9.2) Serviço de Preparação de Documentos;
b.9.3) Serviço de Processamento de Microfilmes;
b.9.4) Serviço de Organização de Documentos;
b.9.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados;
b.9.6) Serviço de Eliminação de Documentos;
c) Primeira Divisão de Protocolo:
c.1) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau;
c.1.1) Serviço de Recebimento de Expedientes e Registros;
c.1.2) Serviço de Cadastramento e Triagem;
c.2) Seção de Atendimento ao Público;
c.2.1) Serviço de Recebimento e Registro;
c.2.2) Serviço de Pesquisa Protocolar;
c.2.3) Serviço de Fotocópia;
c.3) Seção de Análise de Dados Cadastrais;
c.3.1) Serviço de Conferência de Dados;
c.4) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos;

c.4.1) Serviço de Apoio e Informação;
c.4.2) Serviço de Alteração de Dados;
c.4.3) Serviço de Distribuição;
c.4.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
c.4.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna;
d) Segunda Divisão de Protocolo:
d.1) Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
d.2) Seção de Apoio Técnico-Jurídico;
d.3) Seção de Protocolo Geral;
d.3.1) Serviço de Recebimento e Distribuição;
d.3.2) Serviço de Triagem e Distribuição;
d.4) Seção de Cadastro e Controle de Documentos;
d.4.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.4.2) Serviço de Expedição de Documentos;
d.5) Seção de Recebimento de Fac-Símile;
d.5.1) Serviço de Distribuição e Consulta;
d.6) Seção de Arquivo;
d.6.1) Serviço de Seleção de Expedientes;
VI - ...
VII - ...
Art. 18. …
(...)

Art. 23. …
DO CENTRO DE PROTOCOLO JUDICIÁRIO ESTADUAL E ARQUIVO GERAL
Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
a) através da Supervisão:
I -supervisionar a entrada de documentos através de numeração seqüencial, visando unificar e agilizar, com segurança, as atividades do Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
II -assessorar na prestação de informações sobre o andamento dos expedientes protocolados e em trâmite no Tribunal de Justiça;
III -coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados;
IV -autorizar a reprodução e as consultas de documentos sob a guarda do Centro de Protocolo Estadual e Arquivo Geral, conforme solicitação e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justiça e demais interessados;
V -supervisionar a extração de certidões referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitação dos interessados;
VI -dar suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Centro;
VII -autenticar fotocópias extraídas na Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n.º 802/99;
VIII -imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema (Aplicativo PROT);
IX -subscrever certidões negativas extraídas pela Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça;

b) através da Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo e sua Seção de Apoio e Pesquisa:
I -assessorar e supervisionar o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento dos profissionais da área;
II -extrair e conferir certidão negativa de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça, solicitadas através de requerimento e/ou através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
c) através da Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno e seus Serviços:
I -receber e controlar os expedientes remetidos ao Centro pelos diversos Departamentos da Secretaria deste Tribunal de Justiça;
II -atender o serviço de juntada, anexações, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
III -encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna;
IV -proceder o controle das guias internas de expedientes recebidos dos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça, mantendo-as devidamente organizadas;
V -emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos ou judiciários, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
d) através da Seção de Recebimento de Fac-símile e Correio Eletrônico e seus Serviços:
I -receber e controlar os expedientes transmitidos via eletrônica de dados tipo fac-símile ou correio eletrônico (E-mail) endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;

II -proceder a validação dos protocolos registrados no Sistema (Aplicativo);
III -proceder o cadastro dos expedientes recebidos através do Sistema automatizado, seguindo as rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da Seção;
IV -emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
e) através da Seção de Expedição de Documentos e seus Serviços:
I -receber toda a documentação protocolizada e cadastrada pelo Centro, procedendo à triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justiça;
II -movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razão do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informações, ainda, os expedientes que vierem ao Centro para juntadas, anexações, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho aos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
III -proceder à atualização e conferência diária de todos os protocolizados lançados no sistema computacional e nas guias de expedição interna de movimentação e distribuição pela referida Seção;
IV -controlar diariamente a emissão de guias pelo sistema computacional da movimentação e remessa de todo e qualquer protocolizado distribuído pela referida Seção;
V -proceder um rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor, data, mês e ano, seqüencialmente para posterior arquivamento da 1ª via;
VI -extrair diariamente relatório das guias de remessa impressas no Setor;
VII-prestar informação circunstanciada sobre a movimentação de expedientes e processos na Seção, quando solicitado;

VIII -receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsável;
f) através da Seção de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça e seus Serviços:
I -receber para registro e controle os expedientes destinados à Corregedoria-Geral da Justiça;
II -proceder ao cadastro dos expedientes através do sistema computacional próprio, seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
III -emitir informação circunstanciada quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em sistema computacional próprio.
g) através da Primeira Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação e seus Serviços:
I -proceder a autenticação das fotocópias extraídas na Seção, de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n.º 802/99;
II -manter os registros completos dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
III -prestar contas ao Chefe de Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas, diariamente, em cada equipamento e das autenticações;
IV -controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados diariamente no sistema Cópia (Controle de Fotocópias);
V -extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
VI -extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VII -prestar contas dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos contenciosos de competência originária da
Secretaria deste Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;
VIII -atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos;
h) através da Segunda Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação e seus Serviços:
I -atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos;
II -manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
III -prestar contas ao Chefe da Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas diariamente em cada equipamento e das autenticações;
IV -controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados, diariamente, no Sistema Cópia (Controle de Fotocópias);
V -extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
VI -extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VII -prestar contas ao Chefe da Divisão, dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos contenciosos de competência originária da Secretaria deste Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;
i) através da Seção de Controle de Guarda de Documentos e seus Serviços:
I -organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;

II -encaminhar ao Supervisor para autorizar os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III -receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV -atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V -controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI -encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII -proceder o atendimento à consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados;
j) através da Seção de Microfilmagem e seus Serviços:
I -organizar as rotinas pertinentes às tarefas de microfilmagem;
II -dirimir dúvidas originárias da execução dos serviços micrográficos;
III -planejar e organizar os documentos a serem microfilmados, junto com o responsável do setor solicitante;
IV -proceder a montagem dos filmes com base na análise do relatório do filme;
V -proceder a remicrofilmagem dos documentos, quando necessário;
VI -preparar e numerar os documentos a serem microfilmados, manter em ordem numérica e identificar os lotes documentais para cadastramento em sistema próprio;
VII -processar os filmes seguindo as normas técnicas exigidas para o manuseio e utilização da máquina processadora, bem como indexar a caixa do filme original e encaminhá-lo à duplicação;
VIII - manter os índices de qualidade para microfilmes, orientar os operadores quanto à exposição correta para as máquinas microfilmadoras e efetuar os testes necessários, nos padrões exigidos pelo CENADEM;

IX -revisar e inspecionar os microfilmes duplicados de acordo com o cadastramento e avaliar as características exigidas quanto à qualidade dos microfilmes, bem como realizar os testes necessários para esse controle;

X -proteger e preservar o acervo micrográfico através de tarefas de desinfecção, imunização e outros métodos;
XI -cadastrar os lotes documentais, devidamente numerados, seguindo a ordem crescente dos filmes, conferindo os dados da indexação;
XII -extrair relatório dos filmes cadastrados e encaminhá-los ao Supervisor do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
XIII -comparar as guias de remessa de expedientes com o cadastramento, a fim de detectar eventuais falhas de microfilmagem;
XIV - prestar atendimento de consulta de dados aos usuários, enquanto os expedientes se encontrarem para o processamento da microfilmagem;
XV -conferir os documentos liberados para eliminação;
XVI -indexar os dados dos expedientes para descarte, em Sistema próprio;
XVII -emitir e afixar o Edital de Eliminação de Documentos para publicação, no átrio do edifício do Tribunal de Justiça, mantendo os lotes documentais devidamente organizados, conforme o especificado no edital;
XVIII -fornecer os documentos aos usuários através de requerimento padrão;
XIX -assegurar-se do destino dos papéis inservíveis para empresa de reciclagem.
k) através da Primeira Divisão de Protocolo e seus Serviços:
I -protocolar em ordem cronológica de apresentação, todos os autos de processos e expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;
II -relacionar, orientar e controlar a remessa de expedientes aos diversos setores do Tribunal, mediante guia de remessa;

III -emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
IV -proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V -exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;
L) através da Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau e seus Serviços:
I -organizar os serviços de atendimento às partes e advogados;
II -receber e controlar as petições e autos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
III -proceder ao cadastro das petições e autos através de Sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
IV -encaminhar os documentos recebidos, registrados e cadastrados aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da seção;
V -proceder rigoroso controle das guias internas de distribuição de documentos, mantendo-as devidamente organizadas por Setor, data, mês e ano;
VI -emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em protocolizados judiciários, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
VII -proceder ao controle das petições recebidas pelo Sistema de Auto-Atendimento (VEICULAR), relativas a processos contenciosos de competência exclusiva (originária e recursal) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII -extrair relatórios das petições recebidas por este Sistema;
IX -efetuar a coleta dos envelopes contendo as petições depositadas no equipamento coletor de Auto-Atendimento(VEICULAR);

X -efetuar a abertura dos envelopes que contém as petições, conferir o seu conteúdo, verificando se está em conformidade com o disposto na Resolução nº 07/2004, do Órgão Especial que disciplina o seu funcionamento;

XI -efetuar a impressão no verso da última folha da petição, onde se encontra a assinatura de seu subscritor, dos dados constantes do comprovante de entrega ao usuário deste Sistema, os quais deverão constar no registro do número de protocolo definitivo do Sistema de Controle Protocolar da Secretaria do Tribunal de Justiça, em conformidade com o disposto na Resolução nº 07/2004 - O.E.T.J.;
XII -fornecer informações circunstanciadas, quando solicitadas, acerca do recebimento de documentos pelo Sistema de Auto-Atendimento(VEICULAR);
XIII -imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do Sistema;
m) através da Seção de Atendimento ao Público e seus Serviços:
I -organizar os serviços de atendimento ao público;
II -receber os expedientes e autos de processos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento, através de guia própria;
III -prestar informações e efetuar consulta sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
IV-proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V -exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;
n) através da Seção de Análise de Dados Cadastrais e seus Serviços:
I -analisar a qualidade e o desempenho cadastral, a confiabilidade e precisão dos dados, os quais se baseiam nas decisões operacionais;
II -controlar a qualidade do Sistema visando melhoria no Aplicativo utilizado, mantendo-o atualizado e informando aos cadastradores as eventuais alterações;

III -proceder a padronização e atualização de lista de personagens, localização de movimentação e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
IV -controlar os registros computacionais através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida;
V -proceder as alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
VI -imprimir etiquetas de protocolos provisórios anualmente aos Serviços Descentralizados de Protocolo integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça, conforme prevê o artigo 7º da Resolução nº 06/2002, do OE-TJ;
VII -distribuir e recolher anualmente as etiquetas de protocolos provisórios aos Serviços Descentralizados de Protocolo Integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça;
VIII -vincular os protocolos provisórios quando utilizados pelos Serviços Descentralizados de Protocolo Integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça aos números definitivos do Sistema automatizado (Aplicativo PROT);
IX -expedir ofício solicitando informações ao Departamento de Informática sempre que houver razão técnica que impossibilite a utilização do Sistema, a fim de que fique justificada a utilização de protocolos provisórios, comunicando o Departamento Judiciário;
o) através da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos e seus Serviços:
I -proceder o cadastro dos expedientes através de Sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
p) através da Segunda Divisão de Protocolo e seus Serviços:
I -protocolar em ordem cronológica de apresentação, todos os autos de processos e expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;

II -relacionar, orientar e controlar a remessa de expedientes aos diversos setores do Tribunal, mediante guia de remessa;
III - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
IV-proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V -exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;
q) através da Seção de Apoio Técnico-Administrativo:
I -apoiar a Segunda Divisão de Protocolo nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica;
II -desempenhar demais funções que lhe sejam atribuídas;
r) através da Seção de Apoio Técnico-Jurídico:
I -receber e atualizar autos de processos contenciosos, procedendo a atualização da movimentação no Sistema computacional próprio, remetendo ao setor competente;
II -auxiliar na triagem de expedientes judiciários;
s) através da Seção de Protocolo Geral e seus Serviços:
I -organizar os serviços de atendimento ao público;
II -receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
III -prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
t) através da Seção de Cadastro e Controle de Documentos e seus Serviços:
I -receber e controlar os expedientes recebidos na Seção;

II -proceder o cadastramento dos documentos recebidos através de Sistema Automatizado, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
III -proceder alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
IV -controlar os registros através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida;
V -proceder toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes;
VI -proceder a triagem e distribuição dos documentos;
VII -encaminhar os expedientes e autos de processos aos setores competentes, através de guia de movimentação interna;
VIII -exercer outras atividades no âmbito de sua competência;
u) através da Seção de Recebimento de Fac-símile e seus Serviços:
I -receber e controlar os expedientes transmitidos via fac-símile endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
II -proceder a validação dos protocolos registrados no Sistema (Aplicativo);
III -proceder o cadastro dos expedientes recebidos através do Sistema automatizado, seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da Seção;
IV -proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V -emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em Sistema próprio.
v) através da Seção de Arquivo e seus Serviços:

I -organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II -encaminhar ao Supervisor para autorizar os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III -receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV -atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V -controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI -encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII -proceder o atendimento às consultas dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados.“

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Curitiba, 20 de Abril de 2006.


TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná