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Número: 187/2006
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento da Corregedoria Geral da Justiça 5.Estruturação
Data: 2006-02-21 00:00:00.0
Diário: 7064
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 187/2006


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado nº 224.884/2005,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 1º. Os artigos 128, 141, 142, 143 e 145 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“DO GABINETE DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA
Art. 128. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
IX - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
b) - Divisão Jurídica:
b.1) - Seção de Assessoramento Jurídico na área previdenciária:
b.1.1) - Serviço de Distribuição;
b.1.2) - Serviço de Movimentação e Controle;
b.2) - Seção de Assessoramento Jurídico nas demais áreas:
b.2.1) - Serviço de Distribuição;
b.2.2) - Serviço de Movimentação e Controle;
b.3) Seção Processual:
b.3.1) Serviço de Informação, Movimentação e Controle de Expedientes;
b.3.2) Serviço de Arquivo;
b.4) Seção de Correições e Inspeções:
b.4.1) Serviço de Informação,
b.4.2) Serviço de Triagem e Juntada de Documentos;
b.4.3) Serviço de Pesquisa e Preparo de Material para Correições e Inspeções;
b.5) Seção de Ofícios:
b.5.1) Serviço de Digitação Eletrônica;
b.5.2) Serviço de Movimentação Interna;
b.5.3) Serviço de Controle e Informação;
b.6) Seção de Certidões:
b.6.1) Serviço de Recebimento;
b.6.2) Serviço de Pesquisa;
b.7) Seção de Atendimento Eletrônico:
b.7.1) Serviço de Recebimento de Correspondências;
b.7.2) Serviço de Cadastramento e Atualização;
c) - Divisão Administrativa
c.1) Seção de Movimentação e Arquivo Provisório de Expedientes do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
c.1.1) Serviço de triagem, informação e controle de expedientes;
c.1.2) Serviço de recebimento, movimentação e juntada de expedientes;
c.1.3) Serviço de acompanhamento e controle de expedientes em diligência;
c.2) Seção de Movimentação de Expedientes da Divisão Administrativa:
c.2.1) Serviço de movimentação, distribuição e arquivo.
c.3) Seção de Registro, Controle de Comarcas e Central de Testamentos:
c.3.1) Serviço de cadastro e atualização de dados das comarcas e Ofícios de justiça e controle de boletins de freqüência de serventuários não remunerados;
c.3.2) Serviço de atos e publicações da Corregedoria-Geral da Justiça e de cadastro de informações sobre Testamentos;
c.4) Seção de Informações de Serventias Extrajudiciais:
c.4.1) Serviço de pesquisa e informação sobre agentes delegados e Ofícios extrajudiciais;
c.5) Seção de Informações de Escrivanias Judiciais:
c.5.1) Serviço de pesquisa e informação sobre serventuários e Escrivanias judiciais.
c.6) Seção de Expedição do Departamento da CorregedoriaGeral:
c.6.1) Serviço de recebimento e triagem de correspondência;
c.6.2) Serviço de Registro de correspondência.
c.7) Seção de Cadastro e Manutenção de Dados:
c.7.1) Serviço de cadastro e anotação;
c.7.2) Serviço de manutenção e informações.
c.8) Seção de Certidões, Atestados e Ofícios:
c.8.1) Serviço de recebimento, encaminhamento e digitação de atestados, certidões e ofícios.
c.9) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade:
c.9.1) Serviço de cadastro de pedidos de exames de DNA, recebimento de laudos e elaboração de ofícios.
c.10) Seção de Protocolo Integrado de Primeira Instância:
c.10.1) Serviço de recebimento de petições e autenticação;
c.10.2) Serviço de cadastramento e triagem de petições;
c.10.3) Serviço de encaminhamento de petições aos distribuidores e juízos competentes;
c.10.4) Serviço de controle, movimentação protocolar e conferência de dados;
c.10.5) Serviço de recebimento e registro de fac-símile;
c.10.6) Serviço de guia e Guarda de Documentos;
c.10.7) Serviço de atendimento ao posto avançado na OAB/PR;
d - Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura:
d.1) Seção Processual e Disciplinar de Serventuários:
d.1.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual;
d.2) Seção de Fichário Confidencial da Magistratura:
d.2.1) Serviço de Controle de Boletins Mensais da Vara Cível, Crime e Família de Movimento Forense;
d.2.2) Serviço de Cadastro e Controle de Movimentação Funcional da Magistratura;
d.2.3) Serviço de Controle de Relatórios Reservados;
d.2.4) Serviço de Controle de Boletins de Movimentação Forense dos Juizados Especiais;
d.3) Seção de Provimento de Serventias:
d.3.1) Serviço de Controle, Movimentação e Expedição;
d.4) Seção de Pautas e Publicações;
d.5) Seção de Registro de Acórdãos:
d.5.1) Serviço de Elaboração de Ofícios, Certidões e Publicações;
d.6) Seção de Vitaliciamento de Magistrados:
d.6.1) Serviço de Autuação e Conferência de Expedientes;
d.7) Seção Processual e Disciplinar de Magistrados:
d.7.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual;
(...)
f - Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça:
f.1) Seção de Triagem de Expedientes:
f.1.1) Serviço de Verificação de Competência;
f.1.2) Serviço de Pesquisa;
f.2) Seção de Autuação e Distribuição:
f.2.1) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura;
f.2.2) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão Administrativa;
f.2.3) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão Jurídica;
f.2.4) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Concursos;
f.3) Seção de Alteração de Autuação:
f.3.1) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f.3.2) Serviço de Verificação de Especialização e Conferência dos Autuados;
f.3.3) Serviço de Informações.
f.4) Seção de Recepção e Expedição
f.4.1) Serviço de recebimento de expedientes;
f.4.2.) Serviço de emissão de guias e encaminhamento de Expedientes.
(...)
Art. 141. À Divisão Jurídica compete:
a) através das Seções de Assessoramento Jurídico e seus Serviços:
I - controlar e conferir pareceres e manifestações emitidos;
II - coordenar estudos e pesquisas atinentes às matérias afetas as Seções;
III - dar andamento aos processos encaminhados para informações ou pareceres;
IV - realizar reuniões para análise e discussão de matérias polemicas;
V - zelar pela qualidade dos pareceres emitidos, bem como pela exatidão das informações emitidas pelos integrantes das Seções;
VI - prestar informações afetas as matérias das Seções;
VII - auxiliar o Chefe de Divisão quando solicitado;
VIII - emitir pareceres nos expedientes ou processos referentes aos auxiliares da justiça e aos ocupantes de função delegadas;
IX - prestar informações em expedientes submetidos à análise;
X - analisar os pedidos de provimento de cargos;
XI - pesquisar e coligir doutrina e jurisprudência em matéria de sua competência;
XII - manter controle dos processos e expedientes submetidos à análise;
XIII- digitar pareceres;
XIV - auxiliar na distribuição e controle dos expedientes e processos;
XV - prestar atendimento ao Supervisor e exercer demais atribuições no âmbito de sua competência.”
b) através da Seção Processual e seus Serviços:
I - conferir os expedientes de competência da Divisão, de acordo com sua natureza, numerando as páginas, consultando o Sistema Protocolar sobre eventual existência de expediente idêntico com registro na planilha eletrônica;
II - arquivar processos, com registro na planilha eletrônica, número de arquivamento e caixas;
III - movimentar os processos no Sistema próprio da Corregedoria-Geral da Justiça, para controle de prazo;
IV - prestar informações sobre o andamento dos processos, bem como sobre outros assuntos relacionados com a seção, atentando, contudo, para três critérios fundamentais: · absoluto respeito e sigilo dos expedientes ante sua natureza peculiar, inclusive com a adoção de uma postura cautelosa, mormente nas informações; restrição das informações à gama de atribuições da seção, sem qualquer espécie de manifestação acerca do mérito das decisões; atendimento aos interessados com presteza, urbanidade e eficiência.
V - registrar e manter atualizados os expedientes e processos em andamento de sua competência;
VI - atender as partes;
VII - informar as partes sobre o andamento dos processos;
VIII - exercer outras atribuições de sua competência.
c) - através da Seção de Correições e Inspeções e seus Serviços:
I - preparar os expedientes relativos às correições e inspeções realizadas pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, bem como as encaminhadas pelo Juízo;
II - pesquisar a natureza do documento a ser juntado, separando os relatórios e certidões encaminhadas;
III - proceder à juntada dos documentos referente às correições ou inspeções;
IV - prestar informações relativas aos processos de sua competência;
V - cumprir as determinações constantes das atas de correição ou inspeção;
VI - proceder ao levantamento dos expedientes em andamento ou arquivados, para a remessa à equipe correicional;
VII - exercer outras atribuições de sua competência.
d) - através da Seção de Ofícios e seus Serviços:
I - elaborar ofícios versando sobre: certidões, cumprimento e devolução de precatórias, determinações do Corregedor-Geral da Justiça, Juizes Auxiliares, Diretor do Departamento e Chefe de Divisão, devolução de cartas precatórias, situação processual, requerimentos e inquéritos policiais, sindicâncias, processos administrativos, bem como encaminhar documentos e respostas solicitadas;
II - dar ciência às partes dos despachos e decisões proferidos pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Juízes Auxiliares ou Diretores do Departamento;
III - manter controle dos ofícios comuns e circulares expedidos;
IV - organizar e controlar a movimentação interna;
V - exercer outras atribuições de sua competência.
e) - através da Seção de Certidões e seus Serviços:
I - receber expedientes referentes a certidões de nascimento, casamento e óbito;
II - conferir os dados fornecidos pelo requerente;
III - pesquisar endereços dos cartórios;
IV - solicitar complementação de dados quando necessário;
V - oficiar o cartório responsável pedindo a referida certidão;
VI - movimentar os expedientes para a expedição;
VII - arquivar por ordem alfabética os protocolados que estão aguardando resposta;
VIII - manter atualizado o sistema MVMA;
IX - arquivar os protocolos já atendidos nas pastas dos respectivos órgãos;
X - prestar informações sobre o andamento dos protocolados a partir do nome do requerente;
XI - entrar em contato com os serventuários caso haja demora no envio das certidões;
XII - solicitar material de expediente para toda a divisão;
XIII - elaborar o boletim de freqüência da divisão;
XIV - elaborar e expedir ofícios referentes a pedidos de material, bem como de situação funcional da divisão;
XV - exercer outras atribuições de sua competência;
f) - através da Seção de Atendimento Eletrônico e seus Serviços:
I - receber pedidos de providencias, reclamações, representações, consultas e afins, encaminhados via eletrônica;
II - analisar e, se for o caso, encaminhar ao protocolo para registro;
III - manter atualizado os ofícios circulares na página da internet;
IV - cadastrar e manter atualizado os endereços dos fóruns das comarcas do Estado;
V - cadastrar e manter atualizado os endereços dos cartórios do foro extrajudicial das comarcas do Estado;
VI - transmitir as respostas e despachos proferidos nos expedientes de sua competência;
VII - manter controle rigoroso dos expedientes de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atribuições de sua competência.”
Art. 142. À Divisão Administrativa compete:
a) através da Seção de Movimentação e Arquivo Provisório de Expedientes do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e seus Serviços:
I - controlar a movimentação dos expedientes e processos pertinentes à Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive aqueles que se encontram em diligência, efetuando as devidas anotações e juntadas de documentos;
II - organizar e manter o arquivo provisório da documentação sob custódia;
III - informar aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Corregedoria, excluídos os de caráter sigiloso;
IV - prestar informações quanto à tramitação de processos na Corregedoria.
b) através da Seção de Movimentação de Expedientes da Divisão
Administrativa e seus Serviços:
I - controlar a movimentação dos expedientes e processos pertinentes à Divisão Administrativa;
II - organizar e manter o arquivo da Divisão;
c) através da Seção de Registro, Controle de Comarcas e Central de Testamentos e seus Serviços:
I - controlar e anotar os dados históricos e cadastrais das comarcas e seus Ofícios de Justiça;
II - manter atualizado o cadastro de endereços e vacância dos Ofícios;
III - controlar e anotar as ocorrências nas comarcas, seus Ofícios e instalações;
IV - cadastrar a criação, instalação e acumulação/desacumulação de novas comarcas e Ofícios, bem como reativação/desativação e extinção de serventias distritais;
V - arquivar as comunicações dos testamentos lavrados no Estado do Paraná e fornecer certidões, através de requerimento expresso das partes interessadas ou do juiz, nos termos da lei;
VI - expedir documento de identidade funcional;
VII - controlar boletins de freqüência de serventuários não remunerados pelos cofres públicos;
VIII - encaminhar à Imprensa Oficial, para fins de publicação, os atos da Corregedoria-Geral, bem como proceder à distribuição das respectivas cópias aos locais pertinentes.
d) através da Seção de Informações de Serventias Extrajudiciais e seus Serviços:
I - prestar informações em autos judiciais e administrativos, relativas aos agentes delegados e escreventes homologados e substitutos dos titulares dos Serviços Extrajudiciais;
II - prestar informações em autos judiciais e administrativos, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Serventias extrajudiciais.
e) através da Seção de Informações de Escrivanias Judiciais e seus Serviços:
I - prestar informações em autos judiciais e administrativos, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios judiciais;
II - prestar informações em autos judiciais e administrativos, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Escrivanias Judiciais;
III - fornecer Históricos Funcionais e Contagem de Tempo de Serviço aos Serventuários e demais auxiliares cadastrados.
f) através da Seção de Expedição do Departamento da Corregedoria-Geral e seus Serviços:
I - registrar e expedir ofícios e outros expedientes do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
II - manter e atualizar endereços dos diversos Órgãos, entidades e autoridades, para fins de correspondência;
III - receber e encaminhar documentos e avisos de recebimentos dos Correios (AR), às respectivas unidades da Corregedoria;
IV - operar e manter os sistemas e serviços fornecidos pelos Correios.
g) através da Seção de Cadastro e Manutenção de Dados e seus Serviços:
I - anotar e manter atualizados os dados funcionais referentes aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados, empregados juramentados, escreventes e substitutos dos titulares de Ofícios;
II - anotar e manter atualizados os cadastros referentes à composição, vacância, substituições e provimentos dos Ofícios judiciais e extrajudiciais;
III - anotar sindicâncias e processos administrativos instaurados contra serventuários e agentes delegados.
h) através da Seção de Certidões, Atestados e Ofícios e seus Serviços:
I - expedir certidões e atestados para fins comerciais e de concorrência pública, sobre os Ofícios de Distribuição e de Protesto de Títulos das diversas comarcas do Estado do Paraná;
II - expedir atestados de idoneidade funcional dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados, empregados juramentados e escreventes;
III - expedir certidões de tempo de serviço, juramentação, homologação ou designação, para fins de pontuação em concursos públicos;
IV - expedir certidões para fins de cadastramento ou atualização de dados dos Ofícios e/ou Serventuários junto à Secretaria da Receita Federal;
V - expedir certidões de tempo de serviço de Serventuários para fins de contagem recíproca junto ao INSS;
VI - elaborar e expedir ofícios relativos ao funcionamento interno da Divisão, ao encaminhamento de certidões e atestados e demais comunicações concernentes aos expedientes em trâmite na Divisão Administrativa.
i) através da Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade e seus Serviços:
I - receber e cadastrar os pedidos judiciosos de exames de DNA nas Ações de Investigação de Paternidade em trâmite nos Juízos de Direito das Comarcas do Estado do Paraná;
II - agendar datas para colheita de material biológico para exames de vínculo genético;
III - encaminhar listagem dos agendamentos dentro das cotas e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná;
IV - encaminhar laudos do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná às comarcas de origem.
j) através da Seção de Protocolo Integrado de Primeira Instância e seus Serviços:
I - receber e encaminhar petições dirigidas aos Juízes de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
II - lançar no sistema próprio o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições;
III - encaminhar as petições recebidas na Seção com sede no Fórum Cível, bem como as recebidas pelo posto avançado localizado junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná
Art. 143. À Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura compete:
a) através da Seção Processual e Disciplinar de Serventuários e seus Serviços:
I - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores sorteados, ordenando-os segundo as determinações dos relatores;
II - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, partes e procuradores;
b) através da Seção de Fichário Confidencial da Magistratura e seus Serviços:
I - manter dados atualizados e personalizados sobre a vida funcional, atividades judicantes e extrajudicantes dos Magistrados de entrância inicial, intermediária e final;
II - fornecer subsídios ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e pessoas autorizadas, preparando dossiês dos Magistrados quando solicitado;
III - encaminhar ao STF relatório trimestral da atividade judicante dos Magistrados;
IV - anotar as designações dos Magistrados como Juízes formadores;
V - controlar rodízio das Direções do Fórum;
VI - controlar as inspeções semestrais;
VII - manter atualizadas as fichas de assinaturas dos Magistrados;
c) através da Seção de Provimento de Serventias e seus Serviços:
I - elaborar e publicar editais de concurso de ingresso e remoção de serventuários.
d) através da Seção de Pautas e Publicações e seus Serviços:
I - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça;
II - preparar, extrair e encaminhar aos Desembargadores, membros do Conselho da Magistratura, pautas de julgamento das sessões, relações contendo despachos, acórdãos, concessões de pedido de vista, procedendo às correções necessárias;
e) através da Seção de Registro de Acórdãos e seus Serviços:
I - registrar e numerar os acórdãos, bem como, providenciar sua publicação;
II - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos ou a interposição de recursos;
f) através da Seção de Vitaliciamento de Magistrados e seus Serviços:
I - elaborar e autuar as portarias, firmadas pelo Corregedor da
Justiça, designatórias de juízes formadores que atuarão no procedimento de vitaliciamento dos magistrados em estágio probatório;
II - elaborar ofícios aos juízes formadores e aos magistrados em estágio probatório, comunicando a designação levada a efeito pelo Corregedor da Justiça;
III - remeter aos magistrados em estágio probatório, por ordem do Corregedor da Justiça, os relatórios, elaborados pelo Juiz Formador, das avaliações qualitativa e quantitativa de seus trabalhos;
IV - expedir ofícios, por ordem do Corregedor da Justiça, visando obter informações confidenciais acerca da conduta funcional e social do magistrado em estágio probatório;
V - organizar os cursos de orientações básicas, designados pelo Corregedor da Justiça, destinados aos juízes formadores e aos magistrados em estágio probatório;
VI - proceder à movimentação dos autos de procedimento de vitaliciamento, juntando expedientes, controlando prazos e fazendo conclusão ao Corregedor da Justiça;
g) através da Seção Processual e Disciplinar de Magistrados e seus Serviços:
I - receber, autuar e processar as reclamações contra Magistrados;
II - encaminhar os processos conclusos, ordenando-os segundo as determinações exaradas;
III - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, partes e procuradores.
(...)
Art. 145. À Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria Geral da Justiça compete:
I - dirigir, fiscalizar e orientar a execução dos trabalhos que lhe são afetos e de suas respectivas seções;
a) através da Seção de Triagem de Expedientes e seus Serviços:
I - fazer a triagem e a distribuição dos expedientes;
II - verificar a qual Divisão pertencem os processos a serem autuados;
III - pesquisar qual a Matéria, Assunto, Comarca, Vara, Distrito, Cartório, Órgão Julgador, Tipo de parte, Vínculo do expediente que será autuado e Verificação de expedientes duplicados;
b) através da Seção de Autuação e Distribuição e seus Serviços:
I - autuar e distribuir os processos;
II - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura;
III - autuar processos que serão encaminhados à Divisão Administrativa;
IV - autuar processos que serão encaminhados à Divisão Jurídica;
V - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Concursos;
c) através da Seção de Alteração de Autuação e seus Serviços:
I - alterar e atualizar as autuações quando da inserção do nome de advogado, substabelecimento ou redistribuição;
II - proceder a montagem, capeamento e numeração dos autos;
III - verificar e conferir a matéria, o assunto, as partes e os recursos dos processos autuados.
IV - fornecer informações para as partes, juízes, Corregedor e outras Divisões acerca da movimentação e localização dos expedientes que tramitarem na Corregedoria-Geral da Justiça;
V - imprimir extratos dos processos.
d) através da Seção de Recepção e Expedição e seus Serviços:
I - receber e expedir os expedientes;
II - receber expedientes e encaminhá-los à Seção de Triagem;
III - elaborar as guias de envio dos processos.”
Art. 2º. Os artigos de 145 a 163 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 146 a 164.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 15 de fevereiro de 2006.


TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná