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Número: 275/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Judiciário 5.Estruturação
Data: 2005-07-07 00:00:00.0
Diário: 6906
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento Judiciário;
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 275/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:



Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento Judiciário;
Art. 1º. Os atuais artigos 43 a 153 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do
Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 48 a 159.
Art. 2º. Os artigos 36 a 47 do Decreto Judiciário nº 391, de 19de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de
Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
Art. 36. O Departamento Judiciário é constituído de :
I - Diretoria :
a) Assessoria;
II - Divisão de Autuação e Registro de Processos Cíveis:
a) Seção de Autuação e Registro:
a.1) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2) Serviço de Autuação;
a.3) Serviço de Conferência;
a.4) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
a.5) Serviço de Verificação de Especialização;
b) Seção de Autuação e Registro de Processos Urgentes:
b.1) Serviço de Recepção e Expedição;
b.2) Serviço de Autuação;
b.3) Serviço de Conferência;
c) Seção de Autuação e Registro de Processos de Competência das Câmaras em Composição Integral e Seções Cíveis:
c.1) Serviço de Autuação;
c.2) Serviço de Conferência;
d) Seção de Autuação e Registro de Recursos Especiais, Extraordinários
e Ordinários e Complementação:
d.1) Serviço de Conferência;
d.2) Serviço de Complementação;
e) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento aos Tribunais Superiores;
e.1) Serviço de Conferência;
III - Divisão de Autuação e Registro de Processos Criminais
e do Órgão Especial:
a) Seção de Autuação e Registro:
a.1) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2) Serviço de Conferência;
a.3) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
a.4) Serviço de Verificação de Especialização;
b) Seção de Autuação e Registro de Processos Urgentes:
b.1) Serviço de Recepção e Expedição;
b.2) Serviço de Conferência;
c) Seção de Autuação e Registro de Processos de Competência
das Câmaras em Composição Integral, Seção Criminal e Órgão Especial:
c.1) Serviço de Conferência;
d) Seção de Autuação e Registro de Recursos aos Tribunais
Superiores e Complementação:
d.1) Serviço de Complementação;
IV - Divisão de Distribuição:
a) Seção de Verificação de Prevenção:
a.1) Serviço de Verificação de Prevenção de Processos Cíveis;
a.2) Serviço de Verificação de Prevenção de Processos Criminais e Matérias Urgentes;
b) Seção de Distribuição de Processos Cíveis:
b.1) Serviço de Recepção e Expedição;
b.2) Serviço de Distribuição;
b.3) Serviço de Revisão;
c) Seção de Distribuição de Processos Criminais e de Matérias Urgentes:
c.1) Serviço de Recepção e Expedição;
c.2) Serviço de Distribuição;
c.3) Serviço de Revisão;
d) Seção de Redistribuição:
d.1) Serviço de Redistribuição por Sucessão, Remoção e Vinculação;
d.2) Serviço de Redistribuição por Regime de Exceção:
V - Divisão de Registro da Movimentação Processual:
a) Seção de Registro da Movimentação de Matérias Urgentes:
a.1) Serviço de Movimentação de Agravos de Instrumento;
a.2) Serviço de Movimentação de Habeas Corpus e Mandados de Segurança;
b) Seção de Registro da Movimentação de Processos Cíveis:
b.1) Serviço de Triagem;
b.2) Serviço de Registro de Processos aos Tribunais Superiores;
b.3) Serviço de Registro de Processos da Primeira e Segunda Divisões de Processo Cível;
b.4) Serviço de Registro de Processos da Terceira e Quarta Divisões de Processo Cível;
c) Seção de Registro da Movimentação de Processos Criminais e do Órgão Especial:
c.1) Serviço de Triagem;
c.2) Serviço de Registro de Processos aos Tribunais Superiores;
c.3) Serviço de Registro de Processos;
d) Seção de Cadastro de Petições:
d.1) Serviço de Recepção e Expedição;
d.2) Serviço de Cadastro de Petições Cíveis;
d.3) Serviço de Cadastro de Petições Criminais e do Órgão Especial;
VI - Divisão de Processo Crime:
a) Seção da 1ª Câmara Criminal:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b) Seção da 2ª Câmara Criminal:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b.4) Serviço de Controle de Prazos;
c) Seção da 3ª Câmara Criminal:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção da 4ª Câmara Criminal:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
e) Seção da 5ª Câmara Criminal:
e.1) Serviço de Movimentação Processual;
e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
f) Seção de Pautas:
f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
VII - Primeira Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 1ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b) Seção da 2ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
c) Seção da 3ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção da 4ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
e) Seção da 5ª Câmara Cível:
e.1) Serviço de Movimentação Processual;
e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
f) Seção de Pautas:
f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
VIII - Segunda Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 6ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b) Seção da 7ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
c) Seção da 17ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção da 18ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
e) Seção de Pautas:
e.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
IX - Terceira Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 8ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b) Seção da 9ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
c) Seção da 10ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção da 11ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
e) Seção da 12ª Câmara Cível:
e.1) Serviço de Movimentação Processual;
e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
f) Seção de Pautas:
f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
X - Quarta Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 13ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
b) Seção da 14ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
c) Seção da 15ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção da 16ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações;
d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes;
e) Seção de Pautas:
e.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
XI - Divisão do Órgão Especial:
a) Seção de Movimentação Processual:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Juntada de Petições;
b) Seção de Pautas de Julgamento;
b.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
c) Seção de Registro e Publicação;
c.1) Serviço Controle de Acórdãos;
c.2) Serviço de Publicação de Despachos;
c.3) Serviço de Elaboração de Ofícios;
d) Seção da Seção Cível e da Seção Criminal:
d.1) Serviço de Movimentação Processual;
e) Seção de Reprodução Interna de Documentos:
e.1) Serviço de Reprodução;
e.2) Serviço de Controle de Atendimento;
XII - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores:
a) Seção de Recursos Cíveis aos Tribunais Superiores:
a.1) Serviço de Controle de Contra-Razões;
a.2) Serviço de Publicação e Elaboração de Expedientes;
a.3) Serviço de Remessa aos Tribunais Superiores;
b) Seção de Recursos Criminais aos Tribunais Superiores:
b.1) Serviço de Publicação e Controle de ContraRazões;
b.2) Serviço de Remessa aos Tribunais Superiores;
c) Seção de Agravos de Instrumento Cíveis aos Tribunais Superiores:
c.1) Serviço de Controle de Contra-Minutas;
c.2) Serviço de Remessa aos Tribunais Superiores;
d) Seção de Agravos de Instrumento Criminais aos Tribunais Superiores:
d.2) Serviço de Remessa aos Tribunais Superiores;
XIII - Divisão de Baixa e Expedição:
a) Seção de Baixa de Processos da Primeira e da Segunda
Divisão de Processos Cíveis:
a.1) Serviço de Baixa e Arquivo;
a.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes;
a.3) Serviço de Baixa de Agravos de Instrumento;
b) Seção de Baixa de Processos da Terceira e da Quarta Divisão de Processos Cíveis:
b.1) Serviço de Baixa e Arquivo;
b.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes;
b.3) Serviço de Baixa de Agravos de Instrumento;
c) Seção de Baixa de Processos Criminais:
c.1) Serviço de Baixa e Arquivo;
c.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes;
d) Seção de Expedição:
d.1) Serviço de Expedição Cível;
d.2) Serviço de Expedição Crime e do Órgão Especial;
XIV - Divisão de Preparo e Informações:
a) Seção de Preparo:
a.1) Serviço de Preparo de Processos Originários;
a.2) Serviço de Preparo de Recursos aos Tribunais Superiores;
b) Seção de Informações:
b.1) Serviço de Extração de Certidões;
b.2) Serviço de Extração de Informações;
b.3) Serviço de Extração de Relatórios;
b.4) Serviço de Teleprocesso;
c) Seção de Registro de Acórdãos:
c.1) Serviço de Armazenamento Eletrônico de Processos;
d) Seção de Mandados e Cartas:
d.1) Serviço de Elaboração;
d.2) Serviço de Cumprimentos de Mandados das Divisões de Processo Cível;
d.3) Serviço de Cumprimento de Mandados da Divisão de Processo Crime e do Órgão Especial.
Art. 37. Ao Diretor do Departamento Judiciário, além das atribuições gerais, compete:
I - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão
Especial;
II - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos Senhores
Advogados, quando necessário;
III - superintender os serviços executados dentro do Departamento, fiscalizando, juntamente com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nele lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e exação;
IV - encaminhar à Assessoria de Planejamento estudo relativo à proposta orçamentária;
V - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça nas decisões de suas respectivas competências;
VI - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual
Art. 38. À Assessoria do Diretor compete:
a) através do Supervisor:
I - supervisionar os serviços dos assessores e auxiliares da Diretoria;
II - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e
correspondências afetos à Diretoria;
III - proceder o estudo e a triagem dos expedientes e correspondências
a serem encaminhadas à consideração do Diretor e aos setores competentes;
IV - despachar diretamente com o Diretor as matérias atinentes à Diretoria;
V - auxiliar os Chefes de Divisão no que for solicitado;
VI - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas
Divisões para despacho e assinatura do Presidente, Vice-Presidente, bem como para os outros Departamentos;
VII - processar e controlar a movimentação das Cartas Rogatórias, assim como informar os Juízes, Advogados e partes sobre seu trâmite, extração expedição;
VIII - proceder a conferência das certidões extraídas pelos diversos setores do Departamento;
IX - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados
à Diretoria;
X - conferir os Boletins de Freqüência;
XI - processar as Cartas Rogatórias;
XII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
XIII - executar outras tarefas correlatas;
b) através dos Assessores:
I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas ao Departamento;
II - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de
interesse do Departamento, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
III - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
IV - executar outras tarefas correlatas;
c) através dos Auxiliares:
I - realizar o serviço de digitação afeto à Diretoria;
II - elaborar mensalmente o Boletim de Freqüência dos funcionários e dos estagiários do Departamento;
III - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito;
IV - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, informações e demais documentos da Diretoria, de forma a facilitar a consulta, quando necessária;
V - receber e encaminhar os expedientes afetos à Diretoria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;
VI - encaminhar as certidões para assinatura do Secretário, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;
VII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único. As Chefias de Divisão serão exercidas por acadêmicos ou Bacharéis em Direito.
Art. 39. Às Divisões de Autuação e Registro de Processos, através de suas Seções e Serviços, compete:
I - receber do Protocolo Geral recursos e petições de ações originárias;
pelo Regimento Interno, observadas as prevenções definidas, impedimentos e suspeições declaradas;
IV - extrair semanalmente a resenha de distribuição, encaminhando-a ao Vice-Presidente para homologação e posterior publicação;
V - proceder as redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
VI - proceder o encaminhamento dos feitos que independam de distribuição;
VII - proceder a substituição do Revisor, na forma regimental;
VIII - extrair e anexar aos autos os respectivos termos de distribuição e de conclusão, bem como as etiquetas próprias;
IX - proceder a distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional encontrar-se inoperante;
X - distribuir, preferencialmente, os feitos contendo pedido de medidas urgentes, os processos de réu preso, bem como aqueles em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos;
XI - manter atualizados os registros computacionais referentes a assunção, férias, licenças, remoções e aposentadorias dos Senhores Desembargadores, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência;
XII - elaborar os relatórios dos processos destinados a distribuição por sucessão e a regime de exceção.
Art. 41. À Divisão de Registro da Movimentação Processual, através de suas Seções e Serviços, compete:
I - registrar, no sistema computacional, a movimentação dos feitos de natureza cível e criminal que lhe forem encaminhados;
II - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições a eles relativos;
III - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias;
IV - efetuar a triagem, expedir, receber e controlar a remessa de autos e documentos procedentes ou destinados às Divisões do Departamento;
V - zelar pelo registro da movimentação processual.
Art. 42. À Divisão de Processo Crime, através de suas Seções e Serviços, compete:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VIII - no caso de processos de competência das Câmaras Criminais em Composição Integral, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas;
IX - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;
X - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
XI - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XIII - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XVII - informar ao Relator ou Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XVIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente;
XIX - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XXI - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
XXII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
Art. 43. Às Divisões de Processo Cível, através de suas Seções e Serviços, compete:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes das respectivas Câmaras, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais, conforme orientação da Diretoria;
VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VIII - no caso de processos de competência das Câmaras Cíveis em Composição Integral, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas;
IX - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;
X - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juizes Convocados; XI - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XIII - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XVII - informar ao Relator ou Presidente da Câmara a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XVIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente; XIX - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XXI - proceder as intimações para as audiências designadas pelos
Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
XXII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
Art. 44. À Divisão do Órgão Especial compete:
a) através da Seção de Movimentação Processual e de seus
Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores, Presidente e Vice-Presidente, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac símile” ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
VI - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
VII - informar ao Relator, Presidente ou Vice-Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
IX - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes; b) através da Seção de Pautas de Julgamento e de seus Serviços:
I - selecionar as cópias a serem extraídas dos autos incluídos em pauta para julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno;
II - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinete dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas;
III - extrair certidões explicativas dos processos de sua competência, submetendo-as à aprovação de Chefia de Divisão;
IV - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes;
c) através da Seção de Registro e Publicação e de seus Serviços:
I - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais votos vencidos, colhendo as assinaturas dos Desembargadores;
II - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar sua publicação no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
III - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
IV - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
V - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
VI - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VII -. certificar o decurso de prazo, sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
VIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente;
IX- elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, precatórios requisitórios, editais, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal;
X - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XI - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes;
d) através da Seção da Seção Cível e da Seção Criminal e de seus serviços:
I - exercer as mesmas funções da Seção de Movimentação e de seus serviços, no que toca aos processos de competência da Seção Cível e da Seção Criminal.
e) através da Seção de Reprodução Interna e de seus Serviços:
I - extrair as fotocópias atinentes ao serviço solicitadas pelas Seções que integram as Divisões do Departamento;
II - proceder a chamada técnica, quando necessário, a fim de que sejam efetuados os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos utilizados na extração de fotocópias;
III - zelar pelo estoque, na Seção, do material necessário ao regular funcionamento dos equipamentos fotocopiadores;
IV - extrair relatório estatístico mensal de tiragem de cópias.
Art. 45. À Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, através de suas Seções e Serviços, compete:
I - receber, processar e encaminhar os recursos interpostos aos
Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VII - informar ao Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado;
IX - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
X - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
XI - receber e encaminhar, ao Gabinete da Presidência, as comunicações oriundas dos Tribunais Superiores acerca de suas decisões;
XII - proceder as providências cabíveis, quando da devolução dos autos pelos Tribunais Superiores;
XIII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
Art. 46. À Divisão de Baixa e Expedição compete:
a) através das Seções de Baixa e de seus serviços:
I - receber e ordenar os processos que lhes forem encaminhados pelas demais Divisões do Departamento;
II - receber os autos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, analisando-os e atendendo às determinações do Vice-Presidente;
III - verificar a pendência de petições gerais e de recursos relacionadas aos processos;
IV - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;
V - baixar ao Juízo de origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos com trânsito em julgado;
VI - baixar ao Juízo de origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos cujos acórdãos não tenham ainda transitado em julgado, por pendência de processo vinculado ou por inexistir determinação no sentido de que devam aguardar em Cartório;
VII - baixar os processos em diligência;
VIII - remeter os processos com trânsito em julgado a outros
Tribunais ou Departamentos, observando as determinações e os dispositivos legais atinentes;
IX - encaminhar cópias das decisões de julgamentos aos Relatores e aos setores que forem determinados;
X - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XI - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
b) através da Seção de Expedição e de seus serviços:
I - receber das Divisões competentes e organizar a correspondência a ser expedida;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
VI - proceder o preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência a ser expedida ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder o registro da expedição no sistema computacional.
Art. 47. À Divisão de Preparo e Informações compete:
a) através da Seção de Preparo e de seus Serviços:
I - elaborar o cálculo das custas de preparo, extrair e fornecer as guias para o respectivo recolhimento, bem como juntá-las aos autos quando de sua entrega, devidamente pagas;
II - elaborar listagens dos feitos sujeitos a preparo e encaminhá-las à publicação, bem como conferi-las no Diário da Justiça, lançando no sistema as datas e prazos para os respectivos preparos;
III - certificar nos autos a eventual inexistência de preparo no prazo legal e fazê-los conclusos ao Vice-Presidente;
IV - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico.
b) através da Seção de Informações e de seus Serviços:
I - prestar informações acerca dos processos em trâmite no Tribunal de Justiça, contidas no sistema computacional do Departamento Judiciário, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos Desembargadores e ao público em geral;
II - preparar e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais do Departamento Judiciário;
III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional do Departamento Judiciário.
IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via Internet;
c) através da Seção de Registro de Acórdãos e de seus Serviços:
I - proceder à seleção dos documentos de processos a serem digitalizados, conforme determinação superior;
II - proceder à digitalização dos documentos selecionados e respectivo armazenamento;
III - proceder à remontagem dos processos e devida conferência;
d) através da Seção de Mandados e Cartas e de seus Serviços:
I - receber os mandados e cartas das demais Divisões do Departamento;
II - providenciar a remessa das Cartas aos órgãos competentes, no sentido de seu cumprimento;
III - cumprir, através de Oficial de Justiça, os mandados que lhe forem encaminhados, devendo estes certificar todas as diligências e ocorrências para o seu fiel cumprimento e, após, devolvê-los ao setor originário;
IV - controlar o prazo de cumprimento dos mandados, apresentado À Diretoria relatórios mensais contendo o nome do Oficial de Justiça, número do processo em que foi ou foram expedidos, número de pessoas a serem citadas, intimadas ou notificadas, data da entrega ao Oficial e data da devolução, se for o caso;
V - expedir as Cartas e recebê-las, encaminhando-as ao setor competente,
VI - informar sobre o cumprimento de mandados e cartas, quando determinado.”
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 30 de Junho de 2005.


TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná