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Número: 791/1995
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Obras 5.Instituição 6.Estruturação
Data: 1995-12-04 00:00:00.0
Diário: 4538
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, o Departamento de Obras, passando, o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a ter a seguinte redação: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 791/1995


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, o Departamento de Obras, passando, o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a ter a seguinte redação:
''Art. 2º. ...:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - Departamento de Obras.''
Art. 2º - O artigo 29, inciso IV, do Decreto Judiciário nº 391/95 será acrescido da letra h, com seguinte redação:
'' Art. 29. ...:
IV - ...:
h) Seção do III Grupo de Câmaras Cíveis:
h.1) Serviço de Pauta e Publicações;
h.2) Serviço de Registro de Acórdãos;''
Art. 3º - O artigo 33 do Decreto Judiciário nº 391/95 será acrescido da letra h, com a seguinte redação:
''Art. 33. ...:
h) através da Seção do III Grupo de Câmaras Cíveis e seus Serviços:
I - receber os autos e petições de recursos e ações originárias de natureza cível, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar os autos e petições de recursos e ações originárias de natureza cível aos Relatores ou às suas respectivas assessorias, conforme determinação a respeito;
III - ordenar os processos segundo as determinações dos Relatores e Revisores, observando os prazos legais;
IV - organizar matéria judicial a ser publicada no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais
V - organizar pautas na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como encaminhá-las aos Desembargadores e demais setores para a realização das Sessões de Julgamento;
VI - organizar as papeletas de julgamento, para serem utilizadas durante as Sessões de Julgamento para a anotação dos votos;
VII - expedir cartas de ordem, precatória ou rogatória, para que sejam devidamente cumpridas;
VIII - cumprir as cartas de ordem e precatórias recebidas de outros Tribunais;
IX - juntar aos processos os seus acórdãos, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
X - registrar e numerar, através de via computacional, os acórdãos, bem como providenciar a publicação dos seus resumos dentro do prazo legal, no Diário da Justiça;
XI - proceder a montagem dos livros de acórdãos, para encaminhá-los para o Centro de Documentação;
XII - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos ou a interposição de recursos;
XIII - processar e encaminhar os recursos interpostos aos Tribunais Superiores;
XIV - baixar ao juízo de origem ou remeter ao arquivo os processos com decisão transitada em julgado;
XV - expedir certidões explicativas de matéria cível, submetendo-as à Diretoria do Departamento;
XVI - encaminhar os processos em que tenha havido recurso para despacho do Presidente ou Vice-Presidente;
XVII - encaminhar ao Departamento da Corregedoria, cópias das decisões de julgamento quando determinado;
XVIII - prestar as informações que foram solicitadas pelos Desembargadores, partes e Procuradores;
XIX - fazer observar o cumprimento dos prazos para a devolução dos autos retirados da seção;
XX - proceder o cumprimento dos mandados de citação, notificação e intimação, arresto, sequestro, cobrança e outros, expedidos nos processos em tramitação no Departamento. ''
Art. 4º - O artigo 52 do Decreto Judiciário nº 391/95 passa a ter seguinte redação;
'' Art. 52. O Departamento do Patrimônio é constituído de:
I - ...:
a)...:
b)...:
II - Divisão de Administração de Materiais:
a) Seção de Distribuição de Materiais:
a.2) Serviço de Embalagem e Expedição;
a.3) Serviço de Controle de Arquivo.
a) Seção de Controle de Materiais:
b.1) Serviço de Expedientes e Informações;
b.2) Serviço de Solicitação de Compras;
b.3) Serviço de Controle e Arquivo.
III - Divisão de Compras:
a) Seção de Processamento e Compras;
a.1) Serviço de Recebimento de Materiais;
a.2) Serviço de Consulta de Preços;
a.3) Serviço de Informações e Recebimento de Orçamentos
a.4) Serviço de Emissão de Ordem de Fornecimento.
a) Seção de Controle de Dados Expedientes;
b.1) Serviço de Entrega de Correspondência Externa;
b.2) Serviço de Cadastramento de Firmas;
b.3) Serviço de Controle de Expedientes;
b.4) Serviço de Processamento de Pedidos de Pagamento
IV - Divisão de Controle Patrimonial:
a) Serviço de Tombamento;
a.1) Serviço de Movimentação de Bens;
a.2) Serviço de Expedição de Bens.
a) Seção de Processamento de Informações:
b.1) Serviço de Informação;
b.2) Serviço de Controle e Recebimento de Bens.
V- Divisão de Licitações:
a) Cadastro de Firmas:
a.1) Serviço de Análise de Documentação e Registro Cadastral;
a.2) Serviço de Atendimento ao Público e Apoio às Comissões de Licitação;
a.3) Serviço de Atualização Cadastral.
a) Seção de Processamento de Convites:
b.1) Serviço de Elaboração de Editais;
b.2) Serviço de Processamento de Licitações;
b.3) Serviço de Digitação e Conferência.
b) Seção de Processamento de Concorrência e Tomadas de Preços:
c.1) Serviço de Digitação e Conferência;
c.2) Serviço de Processamento de Licitações;
c.3) Serviço de Elaboração de Editais.''
Art. 5º - O artigo 54 do Decreto Judiciário nº 391/95 passa a ter a seguinte redação;
''Art. 54. À Assessoria do Departamento do Patrimônio compete:
a) ...
I - ...
II - emitir pareceres e informações nos expedientes pertinentes às empresas fornecedoras do Poder Judiciário, prestadores de serviços, bem como nos processos de locação de imóveis e equipamentos.
III - ...
IV - elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes, referentes a locações e prestações de serviços;
V - ...
c)...
I - ...
II - proceder a datilografia dos despachos oriundos da Presidência, que dizem respeito a contratos de locação, prestação de serviços e homologação do julgamento da Comissão Permanente de Licitações;''
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
Art. 6º - Os artigos 56 a 70 do Decreto Judiciário nº 391/95 são remunerados de 55 a 69, respectivamente.
Art. 7º - O artigo 57, já renumerado para 56, do Decreto Judiciário nº 391/95 passa a ter a seguinte redação:
'' Art. 56. À Divisão de Compras compete:
a) ...
b) ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - proceder entrega de correspondência e Editais às empresas fornecedoras de materiais e prestadoras de serviços;
VI -
VII -
VIII - ...”
Art. 8º - O artigo 59, já renumerado para 58, do Decreto Judiciário nº 391/95 passa a ter a seguinte redação:
'' Art. 58. À Divisão de Licitações compete:
a) Através da Seção de Cadastro de Firmas e seus Serviços;
I - receber, atuar e processar os pedidos de registro cadastral de fornecedores, e após exame preliminar da documentação encaminhá-los à Comissão de Registro Cadastral e Habilitação de Firmas.
II - ...
III - ...
a) Através da Seção de Cadastro de Firmas e seus Serviços
I - Autuar e processar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, na modalidade de convite, observando os trâmites legais prévios à sua instauração;
II - ...
III - ...
IV - ...
V- ...
VI - ...
VII -
VIII -
IX -
X -
XI - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça e licitantes;
XII - elaborar minutas de contratos de serviços a serem submetidos a apreciação superior;
XIII - ...
c) Através da Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços e seus Serviços:
I - autuar e processar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, na modalidade de Concorrências e Tomadas de Preços, observando os trâmites legais prévios à sua instauração;
II - ...
III -...
IV - ...
V - listar os editais, providenciando a coleta das assinaturas correspondentes;
VI - providenciar a publicação dos avisos de licitações através dos veículos de comunicação adequados;
VII - controlar os prazos legais atinentes a antecedência da publicação dos avisos de licitações, bem como as relativas a interposição de recursos;
VIII - conferir os valores e as marcas constantes das propostas apresentadas, resumindo, posteriormente, estes dados no Quadro Demonstrativo;
IX - auxiliar e fornecer informações, quando solicitadas às Comissões Permanentes de Licitações;
X - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes todas as informações requeridas;
XI - emitir pareceres no âmbito de sua competência.''
Art. 9º - Os artigos 70, 71, 72, 73 e 74 do Decreto Judiciário nº 391/95, passam a ter a seguinte redação:
''Art, 70. O Departamento de Obras é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria Jurídica
b) Auxiliar de Gabinete
c) Assessoria de Planejamento Técnico
II - Divisão de Edificações e Planejamento de Obras:
a.1) Serviço de Desenhos;
a.2) Serviço de Especificações Técnicas;
a.3) Serviços de Orçamento;
b) Seção de Engenharia;
b.1) Serviço de Primeira Regional;
b.2) Serviço da Segunda Regional;
b.3) Serviço da Terceira Regional;
b.4) Serviço da Região Metropolitana;
c) Seção de Apoio Técnico;
c.1) Serviço de Arquivo de Projetos;
c.2) Serviço de Controle Processual;
c.3) Serviço de Catalogação de Materiais;
III - Divisão de Licitações:
a) Seção de Cadastro:
a.1) Serviço de Análise de Documentação;
a.2) Serviço de Atendimento ao Público e Apoio à Comissão de Licitação;
b) Seção Operacional:
b.1) Serviço de Elaboração de Minutas de Editais e Contratos;
b.2) Serviço de Processamento de Licitações;
c) Seção de Apoio:
c.1) Serviço de Digitação e Conferência;
c.2) Serviço de Controle Processual;
Art. 71. À Diretoria do Departamento de Obras, além das atribuições gerais compete:
I - indicar os integrantes das Comissões de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, de Recebimento e Abertura de Propostas de Habilitação Preliminar e Comissão de Julgamento de Licitações, designadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
II - manter registros atualizados de todos os bens imóveis, compreendendo edifícios ou prédios, com seus respectivos terrenos, a que alude o Decreto Estadual nº 13.948/64, e que foram destinados a instalações do Poder Judiciário, como fóruns e residências dos juízes;
III - aprovar minutas de contratos pertinentes ao Departamento e referentes a obras e prestação de serviços de engenharia.
Art. 72. Às assessorias do Departamento de Obras compete;
a) Através da Supervisão da Assessoria Jurídica:
I - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres, etc.;
II - coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
III - orientar os membros da Assessoria promovendo reuniões para análise e discussão de matéria polêmica;
IV - prestar Informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;
V - zelar pela presteza e exatidão das informações e pareceres emitidos pelos membros da Assessoria do Departamento.
b) Através de seus Assessores Jurídicos:
I - prestar assistência ao Diretor no exercício de suas funções e opinar nos processos sobre matérias de competência exclusiva do Departamento de Obras;
II - emitir pareceres e informações nos expedientes pertinentes as empresas prestadoras de serviços de engenharia e empreiteiras;
III - emitir pareceres Técnico-Jurídicos nos procedimentos licitacionais, no que diz respeito às modalidades de licitação, dispensa ou inexigibilidade, e ainda examinar e aprovar as minutas dos editais convocatórios;
IV - elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes, referentes a obras e prestações de serviços de engenharia;
c) Através da Assessoria de Planejamento Técnico:
I - exercer controle da entrada e saída de processos e documentos de competência do Departamento;
II - gerenciar o andamento dos processos em suas diversas movimentações dentro do Departamento;
III - informar, quando solicitado pelo setor requisitante, o andamento dos processos no Departamento, indicando o responsável pelo atendimento do pedido;
IV - manter arquivo atualizado com fotos e relatórios que permitam identificar as condições dos prédios forenses;
V - elaborar plano-diretor de manutenção preventiva;
VI - estabelecer, com base nos dados arquivados, prioridades para novas obras e serviço de engenharia;
VII - estabelecer critérios a serem adotados na fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VIII - padronizar as informações prestadas em diversos níveis do Departamento;
IX - estabelecer procedimentos básicos a serem seguidos pelos diversos serviços do Departamento;
X - elaborar gráficos e cronogramas para o gerenciamento de obras;
XI - prestar auxílio aos demais Setores do Departamento em matérias de sua competência;
XII - consolidar as especificações técnicas, editais e licitações de obras e serviços de engenharia;
XIII - avaliar os imóveis a serem locados ou adquiridos pelo Poder Judiciário, com a elaboração de laudo técnico.
d) Através de seus Auxiliares:
I - proceder a datilografia ou digitação dos despachos oriundos da Diretoria do Departamento;
II - proceder a datilografia ou digitação dos despachos oriundos da Presidência, que dizem respeito a prestação de serviços de engenharia e homologação do julgamento da Comissão Permanente de Licitações;
III - elaborar boletim mensal de frequência e relatório anual do Departamento;
IV - proceder a datilografia ou digitação da correspondência oficial do Departamento;
V - prestar atendimento ao Diretor, autuação e triagem dos processos submetidos ao Departamento.
Art. 73. À Divisão de Edificações e Planejamento de Obras compete:
a) Através da Seção de Projetos e seus Serviços:
I - orientar trabalhos técnicos relativos a construção, ampliação e reforma de Fóruns do Poder Judiciário;
II - elaborar estudos, anteprojetos e projetos alusivos a obras e serviços forenses;
III - especificar materiais a serem utilizados nas obras e serviços de engenharia e sua forma de aplicação;
IV - apresentar especificações técnicas dos projetos a serem executados;
V - fornecer informações técnicas que facilitem a execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VI - elaborar orçamentos e quantitativos básicos de obras e serviços de engenharia a serem executados;
VII - Confeccionar plantas e demais trabalho gráficos.
b) Através da Seção de Engenharia e seus Serviços:
I - proceder vistorias técnicas periódicas nos edifícios forenses, apontando suas deficiências;
II - elaborar relatórios apresentando soluções para correção das deficiências apontadas;
III - emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia;
IV - atestar a liberação de pagamento de firmas empreiteiras;
V - realizar medições periódicas nas obras;
VI - supervisionar e orientar a execução de obras e serviços de engenharia;
VII - elaborar especificações técnicas dos projetos;
VIII - elaborar projetos complementares de obras e/ou acompanhar os mesmos quando realizados por terceiros;
IX - proceder a periódicas composições de preços de obras, serviços e materiais;
X - elaborar orçamentos básicos de obras a serem executadas;
XI - emitir pareceres técnicos sobre orçamentos e propostas relativas a obras e serviços de engenharia;
XII - emitir pareceres técnicos que auxiliem a Comissão do Julgamento de Licitação;
XIII - auxiliar a Assessoria de Planejamento Técnico na elaboração de plano-diretor de manutenção preventiva.
a) Através da Seção de Apoio Técnico e seus Serviços:
I - manter atualizado catálogos de materiais utilizados;
II - atualizar e manter em ordem o arquivo com os projetos das comarcas;
III - recuperar os projetos em papel vegetal danificado pelo tempo;
IV - auxiliar as demais seções na confecção de orçamentos básicos através de coleta de preços de materiais e serviços;
V - auxiliar as demais seções nas especificações de materiais através de catálogos existentes;
VI - dimensionar equipamentos de refrigeração e telefônico para as diversas comarcas;
VII - controlar o andamento dos processos enquanto permanecem na Divisão.
VIII - manter o arquivo atualizado com a documentação referente às comarcas.
Art. 74. À Divisão de Licitações compete:
a) Através da Seção de Cadastro de seus Serviços:
I - receber, autuar e processar os pedidos de registro cadastral de fornecedores de serviço de engenharia e empreiteiras, e após exame
preliminar da documentação, encaminhá-los à Comissão de Registro Cadastral e Habilitação de Empresas;
II - manter o arquivo atualizado das empresas habilitadas;
III - prestar o apoio necessário no fornecimento de informações à Comissão Permanente de Licitações de Obras;
IV - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça, bem como as licitantes, fornecendo-lhes todas as informações requeridas ou cópias dos processos pertinentes à Divisão;
b) Através da Seção Operacional e seus Serviços:
I - processar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, observando os trâmites legais prévios à sua instauração;
II - diligenciar junto ao setor técnico, para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações do serviço de engenharia a ser licitado;
III - observar na elaboração dos atos convocatórios, os prazos legais, termos, destino, validade das propostas, prazo de garantia e de entrega;
IV - expedir as minutas de editais a serem submetidos à prévia aprovação da Assessoria do Departamento de Obras, efetuando as alterações necessárias, quando for o caso;
V - relacionar as empresas que serão diretamente convidadas, para encaminhamento de cópia do instrumento convocatório;
VI - listar os editais, providenciando a coleta das assinaturas correspondentes;
VII - providenciar a publicação dos avisos de licitações, através dos veículos de comunicação adequados;
VIII - controlar os prazos legais atinentes a antecedência da publicação dos avisos de licitações, bem como os relativos a interposição de recursos;
IX - conferir os valores constantes das propostas apresentadas, resumindo-os posteriormente, em Quadro Demonstrativo;
X - auxiliar e fornecer informações, quando solicitadas, à Comissão Permanente de Licitação de Obras;
XI - elaborar minutas de contratos de obras e serviços de engenharia a serem submetidos a apreciação superior;
XII - emitir pareceres no âmbito de sua competência.
c) Através da Seção de Apoio de seus Serviços:
I - proceder a datilografia ou digitação dos despachos referente à Comissão Permanente de Licitação;
II - proceder a movimentação e controle de processos de competência da Divisão;
III - proceder a datilografia ou digitação das minutas de contratos de obras e serviços de engenharia a serem submetidos apreciação superior;
IV - autuar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional. ''
Art. 10 - Os artigos 71 a 106 do Decreto Judiciário nº 391/95 são renumerados de 75 a 110, respetivamente:
Art. 11 - O artigo 98, já remunerado para 102, do Decreto Judiciário nº 391/95, passar a ter a seguinte redação:
'' Art. 102. ...:
I - ...:
a) ...:
a.1) ...;
a.2) ...;
b) ...:
b.1) ...;
b.2) ...;
c) ...:
c.1) ...;
c.2) ...;
d) ...;
e) ...:
II - ...;
III - ...:
IV - ...:
V - ...:
VI - ...:
VII - Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude.''
Art. 12 - Fica inserido o artigo 111 no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:
''Art. 111. À Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude compete:
I - propor sugestões que objetivem o aprimoramento e o desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos, com o intuito de priorizar a plena aplicação da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, ao longo de seu desenvolvimento;
II - delinear políticas da área da Infância e Juventude no Estado, submetendo à apreciação e ao crivo da Douta Corregedoria Geral da Justiça;
III - sugerir, promover e realizar encontros, objetivando a troca de experiências e enriquecimento da atuação dos técnicos responsáveis pela efetivação da Justiça voltada para Infância e a Juventude;
IV - pesquisar, classificar e encaminhar periodicamente Doutrina e Jurisprudência e matéria da Infância e da Juventude aos envolvidos nessa Justiça especializada, e demais interessados, quando solicitado;
V - planejar e traçar metodologia de trabalho, acompanhamento e avaliação dos programas a serem desenvolvidos pela equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude;
VI - elaborar estudos e pesquisas relacionadas com as experiências vivificadas pela equipe técnica no que diz respeito à problemática da criança e do adolescente, bem como examinar os trabalhos e projetos propostos, planejando e coordenando a autuação;
VII - estimular a elaboração de trabalhos científicos por parte dos integrantes desta Justiça especializada;
VIII - emitir pareceres, relatórios e informações em processos e expedientes pertinentes a área da Infância e da Juventude;
Art. 13 - Os artigos 107 a 110 do Decreto Judiciário nº 391/95 são renumerados de 112 a 115, respectivamente.
Art.14 - Ficam inseridos os artigos 116,117,118,119,120,121,122,123 e 124 no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça com as seguintes redações:
''Art. 116. O Diretor Geral, e o Vice-Diretor Geral da Secretaria do Tribunal da Justiça, os Diretores e Departamentos e o Supervisor da Assessoria de Planejamento reunir-se-ão mensalmente, sob a presidência do primeiro, para avaliação, análise e definição de serviços, com vistas à realização de proposições ao Presidente.''
''Art. 117. Além do Diretor do Departamento, os funcionários ocupantes de cargos de chefia assinarão os termos administrativos e processuais pertinentes aos expedientes e processos em trâmite no Tribunal.''
''Art. 118. No início de cada ano, o Departamento Administrativo fará publicar lista de antiguidade dos funcionários remunerados pelo Tribunal de Justiça.''
''Art. 119. Enquanto o Presidente não se retirar das dependências do Palácio da Justiça, os servidores de seu gabinete deverão permanecer no mesmo.''
''Art.120. O expediente dos serviços auxiliares ficará automaticamente prorrogado enquanto houver órgão julgador em sessão.''
''Art. 121. Não será permitido o acesso de servidores ou de outras pessoas nas dependências do Palácio da Justiça, após o expediente normal, com exceção daquelas autorizadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral.''
''Art.122. O Secretários nas sessões de julgamento, usarão beca, e os agentes de conservação e copeiros, uniformes próprios.''
''Art.123. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.''
''Art.124. Ficam revogadas as disposições em contrário.''


Curitiba, 28 de Novembro de 1995.


CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná