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Número: 716/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Seção de Distribuição por Sorteio 5.Extinção 6.Divisão Jurídica 7.Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
Data: 2012-06-01 00:00:00.0
Diário: 877
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Fica extinta a Seção de Distribuição por Sorteio e seus respectivos serviços, (...) Art. 141. À Divisão Jurídica compete: (...) g) por meio da Seção de Mensageiro: (...) h) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias: (...)
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 716/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 137, V, do Regimento Interno, diante da decisão do colendo Conselho da Magistratura no protocolizado nº 76.868/2011, e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça,



 

DECRETA:


Art. 1º Fica extinta a Seção de Distribuição por Sorteio e seus respectivos serviços, previstos na alínea “a”, e subalineas “a.1” e “a.2”, do item I do art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.

§ 1º Fica revogada a alínea “a”, e suas subalineas “a.1” e “a.2”, do item I do art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.

§ 2º Fica revogada a alínea “b”, e seus itens I a IV do art. 130 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.


Art. 2º Ficam criadas a Seção de Mensageiros e a Seção de Monitoramento de Sindicâncias na Divisão Jurídica do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º Fica alterada a alínea “b” do inciso VIII do art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar acrescido das subalíneas “b 8” e “b 9”, com a seguinte redação:

“Art. 129. (…)
(…)
VIII - (…)
(…)
b) - (…)
(…)
b.8) Seção de Mensageiros;
b.9) Seção de Monitoramento de Sindicâncias.”


Art. 4º Fica acrescido ao art. 141 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça as alíneas “g” e “h”, com a seguinte redação:

Art. 141. À Divisão Jurídica compete:
(…)
g) por meio da Seção de Mensageiro:
I - receber as correspondências do sistema 'mensageiro', relativas aos expedientes da competência da Divisão Jurídica;
II - analisar e, se for o caso, encaminhar ao Protocolo Geral do Tribunal de Justiça para registro;
III - quando for o caso, encaminhar à Seção proprietária do expediente as mensagens recebidas para juntada no expediente correspondente;
IV - encaminhar os despachos/ofícios originados nos procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça a seus destinatários;
V - criar e manter atualizada lista específica de usuários, compartilhando com os demais setores do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - manter controle rigoroso dos expedientes sob a responsabilidade da Seção; e
VII - exercer outras atribuições que lhe afetem.

h) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias:
I - registrar os movimentos processuais, cumprir os despachos emanados do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça e dos Juízes Auxiliares;
II - controlar os prazos e prestar as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores e pelos Juízes Auxiliares;
III - manter controle rigoroso dos expedientes sob a responsabilidade da Seção; e
IV - exercer outras atribuições que lhe afetam.”

Art. 5º Este Decreto, cujas alterações decorrentes não acarretam incremento de despesa, entra em vigor na data de sua publicação, .


Curitiba, 24 de maio de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça