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Número: 141/2000
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Judiciário 5.Departamento de Obras 6.Gabinete da Presidência
Data: 2000-07-10 00:00:00.0
Diário: 5676
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento Judiciário, Departamento de Obras e do Gabinete do Presidente,
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141/2000



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento Judiciário, Departamento de Obras e do Gabinete do Presidente,
Art. 1° - O artigo 2°, do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. - A Secretaria é constituída de:
(...)
VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura.

Art. 2° - Os artigos 29 a 35, do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1.995 e suas alterações (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça) já renumerados para 31 a 37, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. - O Departamento Judiciário é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria;
a.1) Supervisor;
a.2) Assessor;
a.3) Auxiliar.

II - Divisão de Registro e Informações:
a) Seção de Autuação e Registro de Recursos a outros Tribunais e de Complementação:
a.1) Serviço de Autuação e Complementação;
a.2) Serviço de Recepção, Expedição e Capeamento;
b) Seção de Autuação e Registro de Recursos e Ações Originárias:
b.1) Serviço de Verificação de Competência;
b.2) Serviço de Autuação de Processos Cíveis;
b.3) Serviço de Autuação de Processos Criminais;
b.4) Serviço de Conferência de Processos Cíveis;
b.5) Serviço de Conferência de Processos Criminais;
b.6) Serviço de Autuação de Medidas Urgentes;
b.7) Serviço de Conferência de Medidas Urgentes;
b.8) Serviço de Recepção e Expedição de Autos;
b.9) Serviço de Capeamento de Autos;
b.10) Serviço de Organização de Autos;
b.11) Serviço de Numeração de Autos;

c) Seção de Distribuição:
c.1) Serviço de Verificação de Prevenção;
c.2) Serviço de Emissão de Relatórios;
c.3) Serviço de Expedição;
c.4) Serviço de Distribuição de Matérias Urgentes;

d) Seção de Preparo:
d.1) Serviço de Expedição e Controle de Guias;
e) Seção de Registro e Controle da Movimentação Processual:
e.1) Serviço de Registro de Recursos ao S.T.F e S.T.J.;
e.2) Serviço de Registro de Processos Cíveis;
e.3) Serviço de Registro de Processos Criminais;
e.4) Serviço de Recebimento de Petições;

e.5) Serviço de Expedição de Petições;
e.6) Serviço de Registro de Medidas Urgentes;
e.7) Serviço de Registro de Agravos de Instrumento;
f) Seção de Informações:
f.1) Serviço de Extração de Certidões;
f.2) Serviço de Extração de Informações;
f.3) Serviço de Extração de Relatórios;
f.4) Serviço de Teleprocesso;

f.5) Serviço de Atendimento ao Usuário da Internet;
III - Divisão de processo crime:
a) Seção da 1ª Câmara Criminal:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de registro e Publicações de Acórdãos;
a.3) Serviço de Pautas e Publicações;
b) Seção da 2ª Câmara Criminal:
b.1) Serviço de Movimentação Processual;
b.2) Serviço de registro e Publicação de Acórdãos;
b.3) Serviço de Pautas e Publicações;
c) Seção de Processos Especiais:
c.1) Serviço de Movimentação Processual;
c.2) Serviço de Elaboração de Expedientes;
d) Seção do Grupo de Câmaras Criminais:
d.1) Serviço de Pauta e Publicações;
e) Seção de Recursos ao S.T.F e ao S.T.J.:

e.1) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento ao S.T.F. e ao S.T.J.;
f) Seção de Baixa de Processos Criminais:
f.1) Serviço de Recepção e Controle;
f.2) Serviço de Remessa;
g) Seção de Expedição Criminal:
g.1) Serviço de Registro da Expedição;
IV - Primeira Divisão de Processo Cível:
a) Seção da 1ª Câmara Cível:
a.1) Serviço de Pautas e Publicações;
a.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
a.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;

b) Seção da 2ª Câmara Cível:
b.1) Serviço de Pautas e Publicações;
b.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
b.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento.
c) Seção da 3ª Câmara Cível:
c.1) Serviço de Pautas e Publicações;
c.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
c.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
d) Seção da 4ª Câmara Cível:
d.1) Serviço de Pautas e Publicações;
d.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
d.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
e) Seção da 5ª Câmara Cível:

e.1) Serviço de Pautas e Publicações;
e.2) Serviço de Registro de Acórdãos;
e.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
f) Seção da 6ª Câmara Cível:
f.1) .1) Serviço de Pautas e Publicações;
f.2) Serviço de Registro de Acórdãos;

f.3) Serviço de Controle de Agravos de Instrumento;
g) Seção de Reprodução Interna:
g.1) Serviço de Reprodução de Documentos;

g.2) Serviço de Controle de Atendimento;
V- Segunda Divisão de Processo Cível:
a) Seção do I Grupo de Câmaras Cíveis:

a.1) Serviço de Pautas e Publicações;
b) Seção do II Grupo de Câmaras Cíveis:

b.1) Serviço de Pautas e Publicações;
c) Seção do III Grupo de Câmaras Cíveis:

c.1) Serviço de Pautas e Publicações;
d) Seção de Recursos ao S.T.F. e S.T.J.:
d.1) Serviço de Controle de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários;

d.2) Serviço de Controle de Agravos de Instrumentos ao S.T.F e S.T.J;

e) Seção de Baixa de Processos Cíveis:
e.1) Serviço de Recepção e Controle;

e.2) Serviço de Remessa;
f) Seção de Expedição Cível:
f.1) Serviço de Envelopamento e Etiquetas;

f.2) Serviço de Registro da Expedição;
VI - Divisão do Órgão Especial:
a) Seção de Movimentação Processual:
a.1) Serviço de Movimentação Processual;
a.2) Serviço de Elaboração de Cartas, Mandados e Precatórios;
a.3) Serviço de Elaboração de Ofícios;
a.4) Serviço de Juntada de Petições;

a.5) Serviço de Cumprimento de Mandados;
b) Seção de Pautas de Julgamento:
b.1) Serviço de Elaboração e Publicação de Pautas de Julgamento;
b.2) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento;
c) Seção de Registro e Publicação:
c.1) Serviço de Registro de Publicação de Acórdãos;
c.2) Serviço de Publicação de Despachos;

c.3) Serviço de Cartas Rogatórias.”
“Art. 32 Ao Diretor do Departamento Judiciário, além das atribuições gerais, compete:
I - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão Especial;
II - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos Senhores Advogados, quando necessário;
III - superintender os serviços executados dentro do Departamento, fiscalizando, juntamente com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nele lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e exação;
IV - encaminhar à Assessoria de Planejamento estudo relativo à proposta orçamentária;
V - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça nas decisões de suas respectivas competências;

VI - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual.
a) através do Supervisor:
I - supervisionar os serviços dos assessores e auxiliares da Diretoria;
II - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências afetos à Diretoria;
III - proceder o estudo e a triagem dos expedientes e correspondências a serem encaminhadas à consideração do Diretor e aos setores competentes;
IV - despachar diretamente com o Diretor as matérias atinentes à Diretoria;
V - auxiliar os Chefes de Divisão no que for solicitado;

VI - realizar a conferencia dos expedientes encaminhados pelas Divisões para despacho e assinatura do Presidente, Vice-Presidente, bem como para os outros Departamentos;
VII - processar e controlar a movimentação das Castas Rogatórias, assim como informar os Juízes, Advogados e partes sobre seu trâmite, extração e expedição;
VIII - proceder a conferência das certidões extraídas pelos diversos setores do Departamento;
IX - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Diretoria
X - conferir os Boletins de Freqüência;
XI - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;

XII - executar outras tarefas correlatas.
b) através do Assessor:
I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas ao Departamento;
II - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse do Departamento, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
III - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;

IV - executar outras tarefas correlatas.
c) através dos Auxiliares:
I - realizar o serviço de digitação;
II - elaborar mensalmente o Boletim de Freqüência dos funcionários e dos estagiários do Departamento;
III - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito;

IV - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, informações e demais documentos da Diretoria, de forma a facilitar a consulta, quando necessário;
V - receber e encaminhar os expedientes afetos à Diretoria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;
VI - encaminhar as certidões para assinatura do Secretário, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;

VII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento;
VIII - executar outras tarefas correlatas.”
Art. 33 - À Divisão de Registros e Informações compete:
a) através da Seção de Autuação e Registro de Recursos a outros Tribunais e de Complementação e de seus Serviços:
I - receber os processos das demais Divisões do Departamento para alterações e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos Tribunais Superiores, providenciando seu cadastramento, conferência e posterior devolução;
II - restaurar capas e emitir termos de autuação e etiquetas;
III - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhes devida destinação.
b) através da Seção de Autuação e Registro de Recursos e Ações Originárias e de seus Serviços:
I - receber do Protocolo Geral recursos e petições de ações originárias;
II - encaminhar ao Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - proceder a autuação e registros através de sistema computacional próprio, dos feitos de competência do Tribunal, nele inserido dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, número do protocolado, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;

IV - autuar e registrar preferencialmente os processos contendo pedido de medidas urgentes;

V - emitir termos e etiquetas de autuação;
VI - capear, numerar e etiquetar os feitos;
VII - proceder a revisão final, bom como a remessa dos recursos e ações autuadas aos setores competentes.
c) através da Seção de Distribuição e de seus Serviços:
I - receber da Seção de Autuação os recursos e ações;
II - verificar, através de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção e, se for o caso, encaminhar os feitos à Vice-Presidência acompanhados das informações e do respectivo estudo;
III - proceder a distribuição dos feitos nos dias e horários determinados pelo Regimento Interno, observadas as prevenções definidas, impedimentos e suspeições declaradas;

IV - extrair semanalmente a resenha de distribuição, encaminhando-a ao Vice-Presidente para homologação e posterior publicação;
V - proceder as redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
VI - proceder o encaminhamento dos feitos que independam de distribuição;
VII - proceder a substituição do Revisor, na forma regimental;
VIII - extrair e anexar aos autos os respectivos termos de distribuição e de conclusão, bem como as etiquetas próprias;
IX - proceder a entrega dos feitos distribuídos aos gabinetes dos respectivos relatores, devidamente conclusos;
X - proceder a distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional encontrar-se inoperante;
XI - distribuir, preferencialmente, os feitos contendo pedido de medidas urgentes;

XII - manter atualizados os registros computacionais referentes a assunção, férias, licenças, remoções e aposentadorias dos Senhores Desembargadores, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência;
XIII - elaborar os relatórios dos processos destinados a distribuição por sucessão e a regime de exceção.
d) através da Seção de Preparo e de seus Serviços:
I - elaborar o cálculo das custas de preparo, extrair e fornecer as guias para o respectivo recolhimento, bem como juntá-las aos autos quando de sua entrega, devidamente pagas;
II - elaborar listagens dos feitos sujeitos a preparo e encaminhá-las à publicação, bem como conferi-las no Diário da Justiça, lançando no sistema as datas e prazos para os respectivos preparos;
III - certificar nos autos a eventual inexistência de preparo no prazo legal e fazê-los conclusos ao Vice-Presidente;

IV - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico.
e) através da Seção de Registro e Controle da Movimentação Processual e de seus Serviços:
I - registrar, no sistema computacional, a movimentação dos feitos de natureza cível e criminal que lhe forem encaminhados;
II - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições a eles relativos;
III - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizeram necessárias;
IV - zelar pelo registro da movimentação processual;
f) através da Seção de Informações e de seus Serviços:
I - prestar informações acerca dos processos em trâmite no Tribunal de Justiça, contidas no sistema computacional do Departamento Judiciário, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos Desembargadores e ao público em geral;

II - preparar e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais do Departamento Judiciário;
III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional do Departamento Judiciário
IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via Internet.”
“Art. 34 À Divisão de Processo Crime compete:
a) através das Seções da Câmaras Criminais, do Grupo de Câmaras Criminais e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhá-los aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através da Fac-símile ou, na fala deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VIII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
IX - no caso da Seção do Grupo de Câmaras Criminais, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas;

X - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;
XI - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
XII - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XIII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XIV - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
XV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;

XVI - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVII - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XVIII - informar ao Relator ou Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XIX - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
XX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XXI - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à chefia de divisão;
XXII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
b) através da Seção de Processos Especiais e de seus Serviços:

I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhá-los aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-Símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, carta de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;

VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VIII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
IX - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
X - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XII - informar Desembargador Relator a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em respostas aos ofícios expedidos;
XIII - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização;
XIV - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;

XV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
c) através da Seção de Recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e de seus Serviços:
I - receber, processar e encaminhar os recursos interpostos aos Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
IV - certificar a interposição de recurso e o decurso de prazo;

V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VII - informar ao Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso;
IX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
X - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XI - receber e encaminhar, ao Gabinete da Presidência, as comunicações oriundas dos Tribunais Superiores acerca de suas decisões;

XII - proceder as providências cabíveis, quando a devolução dos autos pelos Tribunais Superiores;
XIII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIV - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
d) através da Seção de Baixa de Processos Criminais e de sus Serviços:

I - enviar, à Comarca de origem, ofício encaminhando ao magistrado fotocópia de acórdão proferido em Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
II - enviar ao Delegado de Polícia que conduziu o Inquérito Policial, ao Distribuidor Criminal da Comarca de origem e ao Diretor do Instituto de Identificação do Estado, por meio de ofício, fotocópia dos acórdãos proferidos em processo de competência originária;
III - intimar o órgão do Ministério Público dos acórdãos proferidos pelas Câmaras Criminais e pelo Grupo de Câmaras Criminais;
IV - encaminhar à Defensoria Pública os processos contendo acórdãos que dependam de sua intimação;

V - controlar o decurso dos prazos recursais e a carga dos processos aos Senhores Advogados;
VI - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;
VII - juntar as petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-las aos setores competentes;
VIII - comunicar ao Juízo e os órgãos competentes acerca do recebimento de denúncia em processo de competência originária;
IX - baixar ao Juízo de Origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos com trânsito em julgado;
X - baixar os processos em diligência;
XI - remeter os processos com trânsito em julgado a outros Tribunais ou Departamentos, observando as determinações contidas nos acórdãos e os dispositivos legais atinentes;

XII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
e) através da Seção de Expedição Criminal e de seus Serviços:
I - receber das Seções da Divisão de Processo Crime e da Diretoria a correspondência a ser expedida, organizando-a;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio de correspondência;

III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
IV - proceder o preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência a ser expedida ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder o registro da expedição no sistema computacional.”
“Art. 35 À Primeira Divisão de Processo Cível compete:

a) através das Seções das Câmaras Cíveis e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhá-los aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes das respectivas Câmaras, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-Símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;

V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VIII - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas;

IX - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
X - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XI - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XII - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;

XIII - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XIV - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XV - informar ao Relator ou Presidente da Câmara a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XVI - proceder a juntada aos autos das petições de recursos aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
XVII - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;

XVIII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIX - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
b) através da Seção de Reprodução Interna e de seus Serviços;
I - extrair as fotocópias atinentes aos serviço solicitadas pelas Seções que integram as Divisões do Departamento;
II - proceder a chamada técnica, quando necessário, a fim de que sejam efetuados os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos utilizados na extração de fotocópias;
III - zelar pelo estoque, na Seção, do material necessário ao regular funcionamento dos equipamentos fotocopiadores;

IV - extrair relatório estatístico mensal da tiragem de cópias.”
“Art. 36 À Segunda Divisão de Processo Cível compete:
a) através das Seções do I, II e III Grupos de Câmaras Cíveis e de seus Serviços:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhá-los aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos Grupos, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-Símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, precatórias requisitórios, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VIII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
IX - selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno;
X - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas;

XI - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados;
XII - registrar e enumerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar as publicações do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
XIII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;

XVII - informar ao Relator ou Presidente do Grupo a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
XVIII - - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
XIX - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
XX - - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XXI - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes;
b) através da Seção de Recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e de seus Serviços:
I - receber, processar e encaminhar os recursos interpostos aos Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas;
II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;

IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
VI - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VII - informar ao Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
VIII - encaminhar à Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;

IX - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para a ciência pessoal de seus representantes;
X - receber e encaminhar, ao Gabinete da Presidência, as comunicações oriundas dos Tribunais Superiores acerca de suas decisões;
XI - proceder as providências cabíveis, quando da devolução dos autos pelos Tribunais Superiores;
XII - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XIII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
c) através da Seção de Baixa de Processos Cíveis e de seus Serviços:
I - receber e ordenar os processos encaminhados pelas Seções das Câmaras Cíveis, dos Grupos de Câmaras Cíveis, da Seção de Recursos Cíveis ao S.T.F. e ao S.T.J. e pela Divisão do Órgão Especial;
II - receber os autos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, analisando-os e atendendo às determinações do Vice-Presidente;
III - verificar a pendência de petições gerais e de recursos relacionadas aos processos;

IV - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;
V - baixar ao Juízo de Origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos em trânsito em julgado;
VI - baixar ao Juízo de Origem ou remeter à Seção de Arquivo os processos cujos acórdãos não tenham ainda transitado em julgado, por pendência de processo vinculado ou por inexistir determinação no sentido de que devam aguardar em Cartório;
VII - baixar os processos em diligência;
VIII - remeter os processos com trânsito em julgado a outros Tribunais ou Departamentos, observando as determinações e os dispositivos legais atinentes;
IX - encaminhar cópias das decisões de julgamentos aos Relatores e aos setores que forem determinados;

X - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos em trâmite, submetendo-as à Chefia de Divisão;
XI - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes.
d) através da Seção de Expedição Cível e de seus Serviços:
I - receber das Divisões competentes e organizar a correspondência a ser expedida;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
VI - proceder o preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência a ser expedida ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder o registro da expedição no sistema computacional.”
“Art. 37 à Divisão do Órgão Especial compete:
a) Através da Seção de Movimentação Processual e de seus Serviços:

I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhá-los aos gabinetes dos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores, Presidente e Vice-Presidente, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos;
V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, precatórios requisitórios, editais, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal;
VI - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VII - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;

VIII - informar ao Relator, Presidente ou Vice-Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos;
IX - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as às Chefia de Divisão;
X - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes;
b) através da Seção de Pautas de Julgamento e de seus Serviços:
I - selecionar as cópias a serem extraídas dos autos incluídos em pauta para julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno;
II - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas;
III - extrair certidões explicativas dos processos de sua competência, submetendo-as a aprovação da Chefia de Divisão;
VII - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes

c) através da Seção de Registro e Publicação e de seus Serviços:
I - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais votos vencidos, colhendo as assinaturas dos Desembargadores;
II - registrar e numerar os acórdãos através de via computacional, e providenciar sua publicação no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação;
III - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para a ciência pessoal de seus representantes;
IV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação;
V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça observadas as prescrições legais;
VI - certificar o decurso de prazo, sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;

VII - proceder a juntada aos autos das petições de recursos aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Assessoria de Recursos ou à Seção de Autuação, conforme o caso;
VIII - encaminhar a Seção de Baixa os processos com trânsito em julgado;
IX - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão;
X - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes;
XI - auxiliar a Diretoria no processamento das Cartas Rogatórias.”
Art. 3° - Os artigos 62 a 67, do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), renumerado para 64 a 69, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 64. - O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de:
(...)
II - Divisão de Arquitetura:

a) Seção de Projetos:
a.1) Serviço de Desenhos;
a.2) Serviço de Plotagem de Desenhos.
b) Seção de Planejamento de Obras:
b.1) Serviço de Arquivo de Projetos;
b.2) Serviço de Catalogação de Materiais e Análise Técnica.
III - Divisão de Engenharia:
a) Seção de Obras:
a.1) Serviço de Fiscalização;
a.2) Serviço de Orçamentos.
b) Seção de Gerenciamento de Projetos Complementares:
b.1) Serviço de Especificações Técnicas;

b.2) Serviço de Avalições.
IV - Divisão Administrativa:
a) Seção Operacional:
a.1) Serviço de Atendimento ao Público;
a.2) Serviço de Autuação e Informação.
b) Seção de Sistematização de Dados:
b.1) Serviço de Digitação e Conferência;
b.2) Serviço de Controle de Expedientes.”
“Art. 65. À Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, além das atribuições gerais compete:
I - gerenciar todos os expedientes relativos a obras e serviços de engenharia, informando, sempre que solicitado, sua tramitação dentro do Departamento;

II - controlar o desempenho dos serviços das Divisões de Arquitetura, Divisão de Engenharia e Administrativo;
III - elaborar plano de manutenção preventiva de obras;
IV - apresentar à Diretoria, para aprovação, proposta de prioridade para obras e serviços de engenharia;
V - padronizar as informações das Divisões afetas ao Departamento, bem como estabelecer os procedimentos a serem adorados;
VI - elaborar gráficos e cronogramas para o gerenciamento das obras;
VII - proceder a avaliação das especificações técnicas para os editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
VIII - indicar técnicos para avaliação e elaboração de laudos de imóveis a serem locados ou adquiridos pelo Poder Judiciário.”

Art. 66. À Assessoria Jurídica do Departamento de Arquitetura e Engenharia compete:
a) através da Supervisão:
I - instruir os processos a serem encaminhados Á Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio;
II - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para Consultas, informações, pareceres, etc.;
III - coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
b) através de seus Assessores
I - dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, etc.;
II - prestar informações sobre o processo em trâmite na Assessoria do Departamento;
III - prestar assistência ao Diretor, no exercício de suas funções e opinar nos processos sobre matérias de competência exclusiva do Departamento de Engenharia e Arquitetura;
IV - emitir pareceres e informações quanto a liberação de parcelas às empresas prestadores de serviço de engenharia e empreiteiras.”

“ Art. 67. À Assessoria de Planejamento Técnico compete:
I - gerenciar o andamento de processos em suas diversas movimentações dentro do Departamento indicando o responsável pelo andamento do pedido.”
(...)
“Art. 68. Á Divisão de Arquitetura compete:
a) através da Seção de Projetos e seus Serviços:
I - orientar trabalhos técnicos relativos à construção e reforma de fóruns;

II - elaborar estudos, anteprojetos e projetos alusivos a obras e serviços de engenharia;
III - especificar materiais a serem utilizados nas obras e serviços de engenharia e sua forma de aplicação;
IV - apresentar especificações técnicas dos projetos a serem executados;
V - fornecer informações técnicas que facilitem a execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VI - elaborar orçamentos e quantitativos básicos de obras e serviços de engenharia a serem executados;
VII - confeccionar plantas e demais trabalhos gráficos;
VIII - desenvolver sistema de Plotagem de desenhos, a fim de prestar apoio aos setores encarregados da elaboração de projetos.
b) através da seção de Planejamento de Obras e seus Serviços:
I - manter e atualizar o arquivo de projetos, bem como da documentação relativa a obras concluídas;
II - recuperar os projetos, eventualmente danificados, em papel vegetal;
III - auxiliar as demais seções na elaboração de orçamentos básicos, através da coleta de preços de materiais e serviços;
IV - auxiliar as demais seções nas especificações de materiais através dos catálogos referido no inciso I;

V - dimensionar equipamentos de refrigeração e telefonia para instalação nos móveis do Poder Judiciário;
VI - controlar o andamento dos processos de sua competência;
VII - manter arquivo atualizado, com fotos relatórios que permitam acompanhar o andamento das obras em todo o Estado;
VIII - estabelecer com base nos dados de relatórios, prioridade para novas obras e serviços de engenharia.”
“Art. 69. À Divisão de Engenharia compete:
a) através da Seção de Obras e seus Serviços:
I - proceder vistorias técnicas periódicas nos edifícios forenses, apontando suas deficiências;
II - elaborar relatórios apresentando soluções para correção das deficiências apontadas;

III - emitir atestados de capacidade técnica a empresas que executaram obras e serviços de engenharia;

IV - atestar a conclusão de etapas das obras visando a liberação de pagamento à firmas empreiteiras;
V - realizar medições periódicas nas obras;
VI - supervisionar e orientar a execução de obras e serviços de engenharia;
VII - proceder a periódicas composições de preços de obras, serviços e materiais;
VIII - elaborar orçamentos básicos de obras a serem executadas;
b) através da Seção de Gerenciamento de Projetos e seus Serviços:
I - elaborar especificações técnicas de obras e serviços de engenharia;
II - gerenciar elaboração de projetos complementares de obras e acompanhar sua execução, quando realizada por terceiros;
III - emitir pareceres técnicos sobre orçamentos e propostas relativos a obras e serviços de engenharia;

IV - emitir pareceres técnicos a fim de auxiliar a Comissão de Julgamento de Licitação;
V - auxiliar a Assessoria de Planejamento Técnico na elaboração de plano de manutenção preventiva de obras;
VI - proceder avaliação técnica de imóveis de interesse do Poder Judiciário, quanto a locação ou aquisição.”
Art. 4º - O artigo 70, do Decreto Judiciário 391/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. À Divisão Administrativa compete:
a) através da Seção Operacional e seus serviços:
I - processar e expedir os expedientes que serão objetos de procedimento licitacional, observando os trâmites legais prévios à sua instauração;
VIII -estabelecer com base nos dados de relatórios, prioridade para novas obras e serviços de engenharia.”

II - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça, bem como as empresas contratadas pelo Tribunal, fornecendo-lhes todas as informações necessárias;
c) através da Seção de Sistematização de Dados e seus Serviços:
I - receber e autuar os expedientes relativos a obras e serviços de engenharia;
II - digitar e conferir todos os expedientes de sua competência;
III - efetuar controle protocolar dos expedientes afetos à Coordenadoria de Obras;
IV - manter planilha de acompanhamento de Obras atualizada, visando o apoio aos demais setores do Departamento.
Art. 5º - Os artigos 68 a 81, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 e suas alterações (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), renumerado para 71 a 84, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 71. - O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
L - Divisão Administrativa:

L.1) Seção de Digitação e Comunicação:
L.1.1) Serviço de Controle de Expedientes;
L.1.2) Serviço de Digitação;
L.1.3) Serviço de Controle de Despesas Emergências;
L.2) Serviço de Atendimento aos Juízes Auxiliares e Magistrados:
L.2.1) Serviço de Designação de Magistrados;
L.2.2) Serviço de Secretariado dos Juízes Auxiliares.
L.3) Seção de Controle de Expedientes:
L.3.1) Serviço de Recebimento de Expedientes;
L.3.2) Serviço de Controle de Arquivos.

m) - Divisão de Atendimento de Copa:
m.1) Seção de Supervisão de Copa:
m.1.1) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.2) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.3) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.4) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.5) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.6) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.7) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.8) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.9) Serviço de Atendimento de Cantina;
m.1.10) Serviço de Atendimento de Cantina.
m.1.11) Serviço de Atendimento de Cantina.
m.2) Serviço de Atendimento de Eventos:
m.2.1) Serviço de Organização de Materiais e Utensílios;
m.2.2) Serviço de Controle e Conservação dos Materiais e Alimentos.
m.3) Seção de Almoxarifado:
m.3.1) Serviço de Estoque e Distribuição de Materiais;
m.3.2) Serviço de Controle de Materiais Recebidos.
n) Divisão de Museu da Justiça:
n.1) Seção de Controle Administrativo e Guarda de Documentos
n.1.1) Serviço de Controle de Arquivos;
n.1.2) Serviço de Atendimento ao Público.”

“Art. 83. À Divisão Administrativa compete:
a) através da Seção de Digitação e Comunicação e seus Serviços:
I - acompanhar a utilização de máquinas e equipamentos e solicitar a manutenção dos mesmos quando necessário;
II - proceder a transmissão/recepção via fax e telex do Gabinete da Presidência;
III - solicitar os materiais necessários para manutenção dos aparelhos de fax;
IV - revisar e corrigir textos;
V - manter arquivo de correspondências expedidas;
VI - controlar a conta adiantamento das despesas emergenciais do Gabinete da Presidência;
VII - coordenar o fornecimento de alimentação ao Tribunal do Júri, lanche dos Desembargadores e funcionários de plantão;
VIII - formalizar processo de prestação de contas e encaminhar ao setor competente;

IX - proceder levantamento de preços e orçamentos, para atendimento das despesas executadas via adiantamento.
a) através da Seção de Atendimento aos Juízes Auxiliares e Magistrados e seus Serviços:
I - distribuir e controlar expedientes afetos aos Juízes Auxiliares;
II - organizar agendas, atender e encaminhar pessoas a serem recebidas pelos magistrados;
III - prestar atendimento na parte administrativa correspondente à designação de magistrados, no caso de vagas decorrentes de afastamento dos Juízes de Direito titulares, de suas respectivas Varas e dos Juízes Substitutos e de Direito Substitutos de suas Seções Judiciárias;
IV - emitir parecer no âmbito de sua competência.
b) através da Seção de Controle de Expedientes e seus Serviços:
I - receber e controlar os expedientes encaminhados à Presidência;

II - proceder o encaminhamento das correspondências já triadas pelas Chefias de Serviço;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos expedientes aos setores competentes internos e externos;
IV - informar a localização dos expedientes quando solicitado;
V - providenciar remessa dos expedientes diários via correio, com saída pelo Tribunal de Justiça;
VI - manter organizado o arquivo de expedientes destinados ao Gabinete da Presidência;
VII - providenciar Registro de Expedientes junto ao Protocolo Geral.”
“Art. 84. À Divisão de Atendimento de Copa compete:
a) através da Seção de Supervisão de Copa e seus serviços:
I - supervisionar o serviço dos garçons e copeiras nas cantinas afetas à Divisão;

II - coordenar e supervisionar as cantinas quanto ao uso, arrumação e lavagem das louças e utilização diária das mesmas;
III - zelar pela conservação dos uniformes utilizados pelos garçons e copeiras, providenciando reparos quando necessário;
IV - supervisionar e verificar o uso dos eletrodomésticos existentes nas cantinas, providenciando a manutenção e substituição dos mesmos quando necessário;
V - verificar, examinar e vistoriar periodicamente a utilização das louças em uso e providenciar a substituição das mesmas se necessário;
VI - zelar pela higiene de todas as cantinas e tomar as medidas necessárias para a correta atitude em relação as mesmas.
a) através da Seção de Atendimento de eventos e seus Serviços:
I - providenciar, coordenar e supervisionar o atendimento prestado durante as solenidades, a que forem convocados;

II - receber, conferir e supervisionar as mercadorias necessárias para atendimento dos eventos;
III - providenciar, escalar e coordenar os funcionários que prestam serviços nos eventos;
IV - providenciar e supervisionar a distribuição das mesas, louças e outros materiais a serem utilizados nos eventos.”
Art. 6º - O artigo 85, do Decreto Judiciário 391/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 85 - À Divisão do Museu da Justiça compete:
a) através da Seção de Controle Administrativo e guarda de Documentos e seus Serviços:
I - Proceder a triagem e conservação dos documentos que fazem parte do acervo do museu;
II - organizar e registrar toda documentação já existente bem como as novas doações efetuadas;
III - pesquisar junto as Comarcas do Estado e outros Museus sobre a existência de materiais e documentos que interessem ao Poder Judiciário;

IV - apresentar projetos para realizações das exposições, palestras e eventos culturais atinentes a área;
V - prestar atendimento ao público e pesquisadores que procuram o Museu;
VI - promover visitas de estudantes em geral e especificamente da área de museologia;
VII - estabelecer contatos com patrocinadores para realização dos eventos culturais.”
Art. 7º - Os artigos 82 a 126, do Decreto Judiciário 391/95 são renumerados de 86 a 130.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.










Curitiba, 10 de Julho de 2000.


SIDNEY DITRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná