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Número: 210/2000
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Administrativo 5.Departamento Econômico e Financeiro
Data: 2000-08-14 00:00:00.0
Diário: 5697
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento Administrativo e Departamento Econômico e Financeiro,
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 210/2000


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:



Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento Administrativo e Departamento Econômico e Financeiro,
Art. 1º - O artigo 38, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 38 - O Departamento Administrativo é constituído de:
(...)
II - Divisão de Recursos Humanos:
(...)
b) Seção de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos:
b.1) Serviço de Triagem de Pessoal;
b.2) Serviço de Recrutamento;
(...)
d) Seção de Benefícios:
d.1) Serviço de Cadastro e Análise de Benefícios;
e) Seção de Convênios:
e.1) Serviço de Cadastro e Recrutamento;
e.2) Serviço de Folha de Pagamento de Bolsista;
f) Seção de Avaliação de Desempenho:
f.1) Serviço de Coleta e Análise de Dados;
f.2) Serviço de Apresentação e Controle de Resultados;
III - Divisão de Avaliação Especial:
a) Seção de Autuação de Remessa:
a.1) Serviço de Recebimento;
b) Seção de Instrução e Acompanhamento;
IV - Divisão de Registro e Triagem:
a) Seção de Triagem e Expedientes;
a.1) Serviço de Registro de Expedientes;
b) Seção da Capital:
b.1) Serviço de Registro de Dados;
b.2) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
b.3) Serviço de Férias Adicionais;
c) Seção do Interior:
c.1) Serviço de Registro de Dados;
c.2) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
c.3) Serviço de Férias e Adicionais;
V - Divisão de Documentação e Informações:
a) Seção de Informações Funcionais:
a.1) Serviço de Autuação e Informação;
a.2) Serviço de Controle de Chefias e Cargos em Comissão;
b) Seção de Atos e Ofícios:
b.1) Serviços de Digitação;
b.2) Serviço de Revisão e Controle de Publicações e Distribuição;
c) Seção de Recebimento e Controle de Matérias para Publicação Oficial:
c.1) Serviço de Recepção e Cadastro;
c.2) Serviço de Encaminhamento e Acompanhamento de Publicações;
a) Seção de Atendimento Avançado:
d.1) Serviço de Atendimento Pessoal e Distância.''
Art. 2º - Os artigos 39 a 51, do Decreto Judiciário 391/95 passam a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 39. À Diretoria de Departamento Administrativo, além das atribuições gerais compete:
(...)''
''Art. 40. À Assessoria do Diretor do Departamento Administrativo compete:
(...)''
''Art. 41. À Divisão de Recursos Humanos compete:
a) Através da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos e seus serviços:
(...)
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência;
b) Através da Seção de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos e seus Serviços:
(...)
IV - exercer outras atividades no âmbito da sua competência.
c) Através da Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento e seus Serviços:
I - proceder análise de recursos humanos, levantamento das necessidades de treinamento;
II - desenvolver e executar projetos de treinamento, voltados à valorização profissional dos servidores e as exigências do serviço;
III - manter contato com as entidades ligadas a áreas de treinamento de pessoal, visando a contratação de seus serviços;
IV - manter o intercâmbio de tecnologia de treinamento com outros Órgãos públicos;
V - promover a integração entre servidor e o seu local de trabalho;
VI - exercer acompanhamento e analisar a avaliação dos resultados obtidos com os cursos ministrados;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência;
a) Através da Seção de Benefícios e seus serviços:
(...)
b) Através da Seção de Convênios e seus serviços:
(...)
c) Através da Seção de Avaliação de Desempenho e seus serviços:
I - informar quais os requisitos exigidos para a progressão funcional por merecimento;
II - proceder a análise de todos os funcionários informando quais possuem condições de obter a progressão por merecimento e ou por antiguidade, observando-se os requisitos preestabelecidos;
III - elaborar, quando solicitado, escala gráfica descontinuada de avaliação de desempenho funcional, visando oferecer subsídios às demais áreas de recursos humanos;
IV - coletar os dados referentes a produtividade revelando quais os funcionários que alcançarem índice suficiente para obterem a progressão por merecimento;
V - formular avaliações de desempenho eficientes a fim de averiguar efetivamente a produtividade funcional;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.''
''Art. 42 À Divisão de Avaliação Especial compete:
a) Através da Seção de Autuação e Remessa e seu Serviço:
I - autuar os procedimentos de avaliação especial instaurados, juntando os documentos necessários;
II - receber e autuar os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Especial;
a) Através da Seção de Instrução e Acompanhamento e seu serviço:
I - fornecer ao servidor em estágio probatório cópias do Decreto que regulamenta a avaliação especial;
II - cientificar o servidor de que o mesmo encontra-se em estágio procedendo o acompanhamento do mesmo;
III - manter atualizado os registro referentes à avaliação;
IV - guardar sigilo das informações lançadas revelando à Comissão de Avaliação Especial e ao funcionário quando requisitado;
V - acompanhar sistematicamente o desempenho dos avaliadores na entrega dos formulários de avaliação;
VI - comunicar o Diretor do Departamento quando de atrasos na entrega dos formulários de avaliação por parte dos avaliadores;
VII - fornecer subsídios à CAE, quando solicitado;
VIII - processar os procedimentos zelando pela sua regularidade, observando os prazos fixados;
IX - controlar os prazos recursais, certificando no procedimento a interposição ou não de recursos;
X - encaminhar para publicação os atos que mereçam publicidade;
XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.''
''Art. 43. À Divisão de Registro e Triagem compete:
a) Através da Seção de Triagem de Expedientes e seus Serviços:
(...)
II - Proceder o registro de toda movimentação interna dos expedientes, encaminhando-os aos setores competentes;
(...)
b) Através da Seção da Capital e seus Serviços:
(...)
II - emitir relatórios mensais de servidores remunerados da capital, que fazem jus a adicionais;
(...)
c) Através da Seção do Interior e seus Serviços:
(...)
II - emitir relatórios mensais de servidores remunerados do interior, que fazem jus a adicionais;
(...)''
''Art. 44. À Divisão de Documentação e Informações compete:
a) Através da Seção de Informações Funcionais e seus Serviços:
I - expedir certidões e carteiras funcionais;
II - zelar pela exatidão da informações expedidas, bem como pelo bom atendimento e orientação ao servidor;
III - informar todos os expedientes passíveis de parecer pela Assessoria do Departamento;
IV - prestar informações de apoio, verbais ou escritas, à Diretoria do Departamento, sempre que solicitadas;
V - autuar e informar todos os demais expedientes submetidos à apreciação do Presidente e do Secretário;
VI - manter sobre controle todos os dados referentes aos cargos, às funções gratificadas e às comissões designadas por portaria
do Presidente e mantê-los atualizados, prestando, sempre que solicitados, as informações pertinentes;
VII - exercer outra atribuições no âmbito de sua competência.
a) Através da Seção de Informações Funcionais e seus Serviços:
(...)
b) Através da Seção de Recebimento e Controle de Matérias para Publicação Oficial e seus Serviços:
(...)
c) Através da Seção de Atendimento Avançado e seu serviço:
I - prestar informações verbais aos funcionários pessoalmente ou por telefone, resguardando as informações de exclusivo interesse pessoal;
II - orientar os funcionários com relação ao procedimento de pedidos de competência do departamento;
III - receber os pedidos de certidões e de carteiras funcionais providenciando sua expedição junto a Seção de Informações Funcionais;
IV - informar aos funcionários quais os serviços disponíveis no sistema de atendimento avançado;
V - proceder o registro em livro próprio dos pedidos de certidões e carteiras funcionais;
VI - encaminhar imediatamente os pedidos recebidos informando ao funcionário a data do retorno;
VII - zelar pela exatidão das informações prestadas, bem como pelo bom atendimento e orientação aos funcionários;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.''
''Art. 45 - O Departamento Econômico e Financeiro é constituído de:
(...)
II - Divisão de Assessoramento Técnico-Administrativo:
a) Seção de Apoio Técnico-Administrativo:
a.1) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2) Serviço de Controle de Expedientes.
III - Divisão de Contadoria Geral:
a) Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados:
a.1) Serviço de Controle Orçamentário;
a.2) Serviço de Informação Orçamentária.
b) Seção de Contabilidade e Controle de Dados:
b.1) Serviço de Cadastro de Empenhos e Fornecedores;
b.2) Serviço de Contabilidade Financeira;
b.3) Serviço de Gerenciamento e Controle de Arquivo.
(...)
d) Seção de Contratos e Registros Patrimoniais:
d.1) Serviço de Execução de Contratos e Registros Patrimoniais.
e) Seção de Controle Precatórios:
e.1) Serviço de Autuação, Registro e Atualização de Precatórios;
e.2) Serviço de Publicação de Despachos;
e.3) Serviço de Certidões e Requisições de Pagamento.
IV - Divisão Financeira;
(...)
b) Seção de Controle Financeiro:
b.1) Serviço de Conferência de Expedientes de Despesa
V - Divisão da Folha de Pagamento:
a) Seção da Folha de Pessoal da Capital:
a.1) Serviço do Quadro da Secretaria;
a.2) Serviço do Quadro da Justiça;
a.3) Serviço do CLT e Cargos de Comissão;
a.4) Serviço de Controle de Boletins de Frequência da Capital.
b) Seção da Folha de Pessoal do Interior:
b.1) Serviço do Interior;
b.2) Serviço de Controle de Boletins de Frequência do Interior.
c) Seção da Folha da Magistratura:
c.1) Serviço da Magistratura da Capital;
c.2) Serviço da Magistratura do Interior.
d) Seção da Folha de Inativos:
d.1) Serviço de Inativos;
d.2) Serviço de Pensões.
e) Seção de Averbações e Consignações:
e.1) Serviço de Controle de Averbações;
e.2) Serviço de Fornecimento e Controle de Margem Consignável;
e.3) Serviço de Atendimento ao Público
f) Seção de Fechamento da Folha de Pagamento:
f.1) Serviço de Recepção, Registro e Distribuição de Expedientes;
f.2) Serviço de Controle e Fechamento da Folha;
f.3) Serviço de Elaboração de Relatórios da Folha;
VI - Divisão do Controle Financeiro do Pessoal:
a) Seção de Triagem, Distribuição e Autuação;
a.1) Serviço de Registro, Distribuição e Expedição de Expedientes;
a.2) Serviço de Autuação e Arquivo.
b) Seção de Expedientes e Informações dos Servidores;
b.1) Serviço de Informações da Capital;
b.2) Serviços de Informações do Interior;
b.3) Serviços de Informações dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
c) Seção de Expedientes e Informações da Magistratura;
c.1) Serviço de Informação da Capital;
c.2) Serviço de Informação do Interior.''
''Art. 46 Ao Diretor do Departamento Econômico e Financeiro, além das atribuições gerias, compete:
(...)
IV - executar todas a operações de crédito relacionadas no cronograma de desembolso financeiro, acompanhando os programas elaborados;
V - promover a integração entre as Divisões e Assessoria do Departamento, visando a dinamização dos serviços;
VI - viabilizar novos métodos e técnicas que visem o aprimoramento e otimização dos serviços desenvolvidos pelo Departamento.''
''Art. 47 À Assessoria do Diretor do Departamento Econômico e Financeiro compete:
a) Através de seu Supervisor:
I - controlar a entrada e saída de expedientes na Assessoria, registrando-os em livro próprio e procedendo a devida distribuição;
II - orientar os assessores que a compõem, no desempenho de suas funções, supervisionando-os no cumprimento das mesmas;
III - promover reuniões, discussões e estudos sobre matérias de sua competência, visando a unificação de entendimento em matérias polêmicas;
IV - prestar assessoramento ao Diretor, no exercício de suas funções, manifestando-se quando solicitado, em procedimentos de competência exclusiva do Departamento.
b) Através de seus Assessores:
I - emitir pareceres e manifestações em expedientes que versem sobre matéria econômico-financeira e previdenciária de competência do Departamento;
II - emitir pareceres em procedimentos administrativos (solicitações formuladas), cuja matéria a ser apreciada seja de natureza funcional-financeira (inclusive previdenciária);
III - pesquisar, selecionar e manter atualizada a legislação sobre matérias de competência e interesse do Departamento;
IV - atender consultas informais, orientando os consulentes sobre o modo de proceder no exercício de duas reivindicações, além de exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
b) Através de seus Auxiliares:
I - digitar os trabalhos realizados pelo Supervisor e demais Assessores;
(...)
III - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único: A Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro será composta por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, bacharéis em Direito e/ou em áreas correlatas, sendo que a Supervisão será exercida por bacharel em Direito.''
''Art. 48 À Divisão de Assessoramento Técnico-Administrativo compete:
a) Através da Seção de Apoio Técnico-Administrativo e seus serviços:
(...)
III - controlar a recepção e expedição dos expedientes e correspondências afetas à Diretoria;
IV - receber e manter a movimentação dos expedientes e correspondências que tramitam pelo Departamento, encaminhando-os aos setores competentes;
V - encaminhar à Assessoria do Departamento, para ciência, todo e qualquer expediente que trate de matéria funcional-financeira e previdenciária, cuja decisão, exarada pela administração do Tribunal de Justiça, venha a alterar e/ou inovar procedimentos;
VI - atender ao público, orientando com presteza quanto às informações solicitadas;
VII - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos.''
''Art. 49 À Divisão de Contadoria Geral compete:
a) Através da Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados e seus Serviços:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira, de conformidade com as metas previstas e de acordo com o percentual estabelecido em Lei;
II - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, controlar créditos orçamentários e suplementares;
III - ajustar o Sistema de Gestão Financeira - SGF, à classificação econômica e funcional programática, decretos, portarias e alterações no orçamento, conforme Lei Orçamentária, bem como monitorar o cadastro do centro de custos;
IV - controlar as dotações das rubricas orçamentárias, bloquear os valores estimados nos expedientes em processamento para a aquisição de bens ou serviços, organizar demonstrativos relatando o comportamento das dotações orçamentárias;
V - monitorar a execução do Plano Plurianual - PPA, ajustando o centro de custos, lançando dados por região, bem como elaborando os relatórios respectivos.
b) Através da Seção de Contabilidade e Controle de Dados e seus Serviços;
(...)
III - verificar e informar quanto à regularidade dos processos de pagamento, registrar as despesas com serviços de terceiros, controlar as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;
IV - supervisionar e controlar os gastos mensais com telefones, provenientes das comarcas da capital e do interior do Estado,
conforme o que dispõem os atos baixados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V - orientar os servidores quando da prestação de informações nos processos de ajuda de custo;
VI - organizar e gerenciar os processos auditados pelo Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas controlando e fiscalizando a movimentação dos mesmos;
VII - orientar a retirada de qualquer expediente que encontra-se na Divisão, a qual se dará mediante o recibo de entrega, desde que autorizado pela autoridade competente;
VIII - providenciar cópias de processos arquivados na Divisão;
IX - efetuar os lançamentos das despesas com serviços de terceiros, observada a sistemática do Plano Plurianual - PPA, de forma a manter atualizado o cento de custos.
a) Através da Seção de Adiantamento e Subvenções Sociais e seus Serviços:
I - coordenar e orientar a concessão de verbas concedidas em regime de adiantamento, a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, e a título de subvenções sociais, de conformidade com a Lei, bem como supervisionar a tramitação dos processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
(...)
III - orientar os funcionário sobre os procedimentos a serem seguidos na formalização das prestações de contas, conforme o que dispõem os Atos e Instruções Normativas baixados pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV - analisar todas as prestações de contas protocoladas na Secretaria do Tribunal de Justiça, encaminhando os processos respectivos ao Tribunal de Contas para apreciação e aprovação;
V - manter atualizadas as informações relativas à situação de cada Servidor ou Magistrado detentores de adiantamentos, e de cada entidade detentora de subvenções sociais.
a) Através da Seção de Contratos e Registros Patrimoniais e seu serviço:
I - coordenar, controlar e informar todos os processos relativos a contratos administrativos, quanto a reajustes, prorrogações e renovações contratuais, de conformidade com a Lei;
II - elaborar e informar cálculos relativos aos reajustes e termos aditivos (inclusões e reduções) objetos de contratos;
III - demonstrar a variação das despesas e auxiliar no planejamento das contas orçamentárias e financeiras;
IV - prestar as informações e efetuar os lançamentos dos custos contratuais, observada a sistemática do Plano Plurianual - PPA, de forma a manter atualizado e centro de custos.
b) Através da Seção de Controle de Precatórios e seus Serviços:
I - coordenar a autuação, o registro e as atualizações dos precatórios, emitir e analisar relatórios, bem como extrair certidões, expedir ofícios, prestar informações e dar atendimento às partes envolvidas nos processos;
II - atuar, registrar e atualizar os precatórios, relacionando-os para integrarem a proposta orçamentária do Estado, dos Municípios e de outras entidades de Direito Público, como também enviar oficialmente as relações de precatórios e as ordens de pagamento à Secretaria de Estado da Fazenda, aos Municípios e a outros Órgãos devedores;
III - manter os processos ordenadamente arquivados;
IV - emitir as relações dos despachos presidenciais exarados nos precatórios, enviando-as para publicação no Diário da Justiça, controlando e certificando essa publicação.''
''Art, 50 À Divisão Financeira compete:
a) Através da Seção de Processamento Financeiro e de Controle de Dados e seus Serviços:
(...)
b) Através da Seção de Controle Financeiro e seu Serviço:
I - controlar as contas extra-orçamentárias do Tribunal de Justiça, emitir Notas de Recolhimento e Ordens de Pagamento, bem como providenciar a abertura de Cadernetas de Poupança Judiciais, de acordo com o artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil;
II - executar o controle financeiro, orçamentário e extra-orçamentário;
III - examinar e conferir a documentação que instrui os expedientes de despesa, a serem encaminhados, para auditagem, à Inspetoria do Tribunal de Contas;
IV - controlar o encaminhamento dos expedientes de despesa à Inspetoria Externa do Tribunal de Contas em exercício junto ao Tribunal de Justiça, bem como o retorno dos mesmos, para o devido arquivamento na Divisão de Contadoria Geral.''
''Art. 51 À Divisão da Folha de Pagamento compete:
a) Através da Seção da Folha de Pessoal da Capital e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores pertencentes aos Quadro de Pessoal da Secretaria do Foro Judicial da Capital, Celetistas, e ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder a atualização, o controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Secretaria e do Foro Judicial da Capital, Celetistas, e ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão;
IV - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
VI - controlar o recebimento dos boletins de frequência a serem encaminhados mensalmente ao Departamento, para que produzam os efeitos financeiros pertinentes à Folha de Pagamento, encaminhando-os posteriormente ao setor competente da Secretaria.
a) Através da Seção da Folha de Pessoal do Interior e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha dos servidores que prestam serviços nas Comarcas do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder a atualização, controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores que prestam serviços nas Comarcas do Interior;
IV - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
VI - controlar o recebimento dos Boletins de Frequência a serem encaminhados mensalmente, ao Departamento, para que produzam os efeitos financeiros pertinentes à Folha de Pagamento, encaminhando-os posteriormente ao setor competente da Secretaria;
a) Através da Seção da Folha da Magistratura e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos magistrados ativos e inativos, das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder a atualização, o controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos Magistrados ativos e inativos, das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
IV - supervisionar e controlar a implantação dos descontos previdenciário e do imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
b) Através da Seção da Folha de Inativos e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores e serventuários inativos das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder atualização, controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores e serventuários inativos das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
IV - supervisionar e controlar a implantação dos descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
VI - controlar e emitir dados financeiros através de sistema computacional, inerentes à remuneração de Magistrados, Servidores e Serventuários falecidos, com vistas ao pagamento de pensões pelo Órgão Previdenciário
a) Através da Seção de Averbações e Consignações e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes à implantação de descontos, em folhas de pagamento, relativos às seguradoras, associações e entidades financeiras, bem como distribuir os expedientes inerentes aos respectivos serviços;
II - supervisionar e controlar a emissão dos dados financeiros referentes a margens consignáveis, de conformidade o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
III - orientar os funcionários no atendimento ao público, relativamente a matérias afetas à Divisão e aos expedientes que por ela tramitam, para que os mesmos façam com presteza.
b) Através da Seção de Fechamento da Folha de Pagamento e seus Serviços:
I - receber, registrar e distribuir às respectivas Seções, os expedientes encaminhados a Divisão de Folha de Pagamento de Pagamento;
II - comunicar as demais Seções quanto as eventuais mudanças e/ou alterações nos procedimentos relativos ao fechamento da folha, objetivando auxiliar os serviços, na execução de suas atividades;
III - supervisionar e dar cumprimento aos cronogramas mensal e anual da folha de pagamento;
IV - gerar relatórios mensais e anuais relativos à folha de pagamento.''
''Art. 52 À Divisão de Controle Financeiro do Pessoal compete:
a) Através da Seção de Triagem, Distribuição e Autuação e seus Serviços:
I - recepcionar, registrar e autuar todos os expedientes inerentes à Divisão, distribuindo-os aos setores competentes;
II - supervisionar e controlar a tramitação dos expedientes;
III - auxiliar os serviços competentes na execução de suas atividades e no arquivamento de cópias e informações;
IV - providenciar cópias de processos arquivados para instruir novos pedidos;
V - numerar, conferir e restaurar autuações;
VI - promover a regularidade dos cadastros dos magistrados e servidores, nos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
VII - emitir certidões de dados financeiros dos magistrados e servidores da Capital e do Interior, ativos e inativos, sempre que solicitadas;
VIII - executar outras atividades no âmbito de sua competência.
a) Através da Seção de Expedientes e Informações dos Servidores e seus Serviços:
I - exercer, através de pesquisas de registros, a supervisão das informações de dados financeiros dos Servidores da Capital e Interior, ativos e inativos;
II - controlar e informar expedientes relativos a designações, substituições, diferenças de vencimento, aposentadorias, isenções, pensões, gratificações e assuntos a fins;
III - conferir os dados informados pela Seção, nos procedimentos a ela encaminhados;
IV - executar outras atividades no âmbito de sua competência.
Através da Seção de Expedientes e Informações da Magistratura e seus Serviços:
I - exercer, através de pesquisas de registros, a supervisão das informações de dados financeiros dos Magistrados da Capital e Interior, ativos e inativos;
II - controlar e informar expedientes relativos a gratificações, substituições, adicionais, pensões, isenções, aposentadorias e assuntos afins;
III - informar valores e elaborar folhas de diárias;
IV - controlar e informar procedimentos inerentes a férias, ajudas de custo e direção de fórum;
V - conferir os dados informados pela Seção, nos procedimentos a ela encaminhados;
VI - executar outras atividades no âmbito de sua competência.
Art. 3º - Os artigos 42 a 129, do Decreto Judiciário 391/95, são renumerados de 43 a 130.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 31 de Junho de 2000.


SIDNEY DITTRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná