Detalhes do documento

Número: 126/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Prazo 5.Digitalização dos Livros 6.Livros dos Serviços de Registros Civis das Pessoas Naturais 7.Livros dos Tabelionatos de Notas 8.Livros dos Tabelionatos de Protesto 9.Livros dos Registros de Imóveis 10.Arquivo de Segurança
Data: 22/06/2021
Diário: 2997
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Dilação do prazo para digitalização dos livros do Foro Extrajudicial - Formação e manutenção de arquivo de segurança - Recomendações nº 9 e nº 11 do CNJ - Obrigatoriedade
Anexos:  6413668assinado.pdf ;  SEI_TJPR-6474840-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 18 de junho de 2021.
Ofício-Circular nº 126/2021 - DCJ-DMAP
Autos nº 0054401-38.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Dilação do prazo para digitalização dos livros do Foro Extrajudicial - Formação e manutenção de arquivo de segurança - Recomendações nº 9 e nº 11 do CNJ - Obrigatoriedade

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,

 

Tendo em vista que, em decorrência das atividades correcionais, foram constatadas diversas Serventias do Foro Extrajudicial ainda sem a digitalização dos livros, seja parcial ou totalmente; que as Recomendações nº 9 e nº 11 do CNJ são do ano de 2013; que esta Corregedoria publicou, em 15.10.2020, o Ofício-Circular nº 139/2020, definindo o prazo de 6 (seis) meses para finalização dos trabalhos de digitalização; bem como que o acervo destes Serviços pertence ao Poder Público, determina-se que:

a) os Livros dos Serviços de Registros Civis das Pessoas Naturais sejam integralmente digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais averbações e anotações nos atos;

b) os Livros dos Tabelionatos de Notas, do período de 1980 até atualmente, sejam digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais revogações e retificações nos atos;

c) os Livros dos Tabelionatos de Protesto, dos últimos 5 anos, sejam digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais averbações ou outras circunstâncias nos atos;

d) os Livros dos Registros de Imóveis, sejam integralmente digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais averbações ou outras circunstâncias nos atos.

Para tanto, renova-se o prazo de 6 (seis) meses, a contar a partir do dia seguinte ao da leitura da mensagem, para a digitalização integral do acervo das Serventias Extrajudiciais, findo o qual será determinada a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra aqueles Agentes Delegados que não o cumprirem.


 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça