Detalhes do documento

Número: 213/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Cumprimento de Decisão 4.Sei nº 0073943-42.2021.8.16.6000 5.Pedido de Providências 6.Conselho Nacional de Justiça
Data: 20/09/2021
Diário: 3053
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Cumprimento de Decisão - SEI nº 0073943-42.2021.8.16.6000 - Pedido de Providências 0004266-25.2021.2.00.0000-CNJ - Provimento 115/2021-CNJ
Anexos:  6441505assinado.pdf ;  decis?o6714109SEI_0073943_42.2021.8.16.6000.pdf ;
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Documento

Curitiba, 02 SETEMBRO 2021.
Ofício-Circular nº 213/2021 - CJ
SEI n° 0073943-42.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Cumprimento de Decisão - SEI nº 0073943-42.2021.8.16.6000 - Pedido de Providências 0004266-25.2021.2.00.0000-CNJ - Provimento 115/2021-CNJ

 

Às Juízas e Juízes Corregedores Extrajudiciais:

 

1. Encaminho-lhes cópia de decisão proferida no expediente SEI 0073943-42.2021.8.16.6000, a fim de que instaurem processo administrativo disciplinar em face dos responsáveis pelos Registros de Imóveis que não cumpriram as obrigações estabelecidas pelo Provimento CNJ 115/2021, no mês de março/2021 (id's 6561838, 6561893 e 6714109).
2. Fixo o prazo improrrogável de 60 dias para a conclusão dos processos disciplinares.
3. Durante a tramitação dos procedimentos, os responsáveis pelas serventias inadimplentes devem ser instados a recolherem, integralmente, as cotas de participação no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI.
4. Na eventualidade do atual responsável não corresponder ao da época em que os recolhimentos deveriam ter sido realizados, deve ser fixado, antes da deflagração da instância disciplinar, o prazo improrrogável de 10 dias para o integral cumprimento das disposições do referido ato normativo. Excetuada essa hipótese, o recolhimento extemporâneo das cotas de participação no fundo não impedirá a instauração do processo disciplinar.
5. Para evitar tumulto procedimental, TODAS as informações, comunicações e eventuais consultas direcionadas a esta Corregedoria da Justiça dar-se-ão, exclusivamente, por meio de Carta CGJ, a ser expedida após a instauração do processo administrativo disciplinar, nos termos da Instrução Normativa 5/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça. Excetuam-se os eventuais casos enquadrados na situação descrita na parte inicial do item "4" acima, cujas dúvidas/consultas devem ser direcionadas ao expediente SEI 0073943-42.2021.8.16.6000.

 

Atenciosamente

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça