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Número: 187/2021
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedor da Justiça 3.Processo Administrativo Disciplinar 4.Sindicância 5.Agente Delegado 6.Foro Extrajudicial 7.Juiz Corregedor Extrajudicial 8.Serventia Extrajudicial 9.Classe 3
Data: 17/08/2021
Diário: 3037
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Cumprimento de Decisão - SEI nº 0082297-90.2020.8.16.6000 - Pedido de Providências 0006153-78.2020.2.00.0000-CNJ - Provimento 74/2018- CNJ
Anexos:  6433431assinado.pdf ;  decis?o6655470SEI_0082297_90.2020.8.16.6000.pdf ;
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Documento

Curitiba, 12 AGOSTO 2021.
Ofício-Circular nº 187/2021 - CJ
SEI n° 0082297-90.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Cumprimento de Decisão - SEI nº 0082297-90.2020.8.16.6000 - Pedido de Providências 0006153-78.2020.2.00.0000-CNJ - Provimento 74/2018-CNJ

 

Às Juízas e Juízes Corregedores Extrajudiciais das Comarcas das Serventias Extrajudiciais da Classe 3:

 

1. Encaminho-lhes cópia de decisão proferida no expediente SEI 0082297-90.2020.8.16.6000, a fim de que instaurem: a) processo administrativo disciplinar em face dos delegatário listado na Informação 6615824, o qual não respondeu ao formulário de controle do cumprimento do Provimento 74/2018; e b) sindicância em face dos delegatários listados no Relatório 6228686 que, embora tenham respondido ao formulário, não cumpriram o ato normativo na íntegra.
2. Fixo o prazo improrrogável de 60 dias para a conclusão das sindicâncias/processos administrativos disciplinares.
3. Durante a tramitação dos procedimentos, as Juízas e Juízes Corregedores Extrajudiciais locais deverão priorizar o cumprimento integral dos pré-requisitos estabelecidos pelo Provimento 74/2018.
4. Na eventualidade do atual delegatário responsável pela serventia não corresponder ao da época do encaminhamento dos formulários de controle do cumprimento do Provimento 74/2018, o Juízo Corregedor fixará o prazo improrrogável de 30 dias para o integral cumprimento das disposições do referido ato normativo.
5. Para evitar tumulto procedimental, TODAS as informações, comunicações e eventuais consultas direcionadas a esta Corregedoria de Justiça, pelos Juízos Corregedores locais, dar-se-ão, exclusivamente, por meio de Carta CGJ a ser expedida após a instauração do procedimento disciplinar (sindicância ou processo administrativo disciplinar), nos termos da Instrução Normativa 5/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça