Detalhes do documento

Número: 149/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Serviço de Registro de Imóveis 4.Prazo em Dobro 5.Prazo Simples 6.Ciência 7.Regime de Plantão
Data: 09/07/2021
Diário: 3011
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientações sobre aplicação do prazo em dobro pelos Serviços de Registro de Imóveis Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados
Anexos:  6421595assinado.pdf ;  SEI_TJPR-6476259-Manifesta??o.pdf ;  SEI_TJPR-6560535-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 8 de julho de 2021.
Ofício-Circular nº 149/2021 - GC
Autos nº 0040123-32.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre aplicação do prazo em dobro pelos Serviços de Registro de Imóveis

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 6560535, proferida no expediente 0040123-32.2021.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para que adotem o prazo simples nos atos subsequentes, a partir do dia seguinte à ciência, preservando-se as contagens de prazo em dobro já iniciadas, lembrando que, a teor do art. 7º, §3º, da Portaria nº 3420/2021, a instituição do regime de plantão e a consequente adoção da contagem dos prazos na forma dobrada deverá observar eventual decisão do Juiz Corregedor da Comarca.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça