Curitiba, 8 de julho de 2021.
Ofício-Circular nº 149/2021 - GC
Autos nº 0040123-32.2021.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre aplicação do prazo em dobro pelos Serviços de Registro de Imóveis
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 6560535, proferida no expediente 0040123-32.2021.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para que adotem o prazo simples nos atos subsequentes, a partir do dia seguinte à ciência, preservando-se as contagens de prazo em dobro já iniciadas, lembrando que, a teor do art. 7º, §3º, da Portaria nº 3420/2021, a instituição do regime de plantão e a consequente adoção da contagem dos prazos na forma dobrada deverá observar eventual decisão do Juiz Corregedor da Comarca.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça