Detalhes do documento

Número: 252/2021
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Comunicação 4.Mensageiro 5.Foro Extrajudicial 6.Lista
Data: 19/10/2021
Diário: 3077
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Determinação sobre comunicações via Mensageiro referentes exclusivamente ao Foro Extrajudicial
Anexos:  6456609assinado.pdf ;  Of?cio-Circular12-2017.pdf ;  Of?cio-Circular24-2017.pdf ;  SEI_6911692_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 15 outubro 2021.
Ofício-Circular 252/2021 - DCJ-DMAP
Autos 0116705-73.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Determinação sobre comunicações via Mensageiro referentes exclusivamente ao Foro Extrajudicial

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas:

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 6911692, proferida no expediente 0116705-73.2021.8.16.6000, bem como dos Ofícios-Circulares 012/2017 e 024/2017; comunicando-lhes que todos os mensageiros relativos a comunicações genéricas de questões sobre o Foro Extrajudicial deverão ser encaminhados, exclusivamente, à lista Comunicações - Foro Extrajudicial - CGJ.

A referida lista servirá para dar publicidade a comunicados atinentes ao atendimento das Unidades do Foro Extrajudicial, a exemplo de trocas de números telefônicos, fechamentos em feriados e recessos, suspensão do atendimento por falta de luz ou internet e outros correlatos. Fica vedado o encaminhamento de Mensageiro com comunicações de caráter genérico a todos os Servidores e Magistrados do Tribunal indistintamente.

A lista também poderá ser livremente utilizada pelo Juízes Corregedores para comunicação de informações referentes ao Foro Extrajudicial.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça