Detalhes do documento

Número: 162/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedor da Justiça 3.Portal da Transparência 4.Foro Extrajudicial 5.Resolução nº 215/2015 - CNJ 6.Resolução nº 389/2021 - CNJ
Data: 26/07/2021
Diário: 3021
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Portal de transparência do foro extrajudicial.
Anexos:  6426340assinado.pdf ;  compilado14343120210503609009f71d939.pdf ;  decis?o6529051SEI_0006466_75.2016.8.16.6000.pdf ;  original1315512021050560929a87e9e88.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 22 JULHO 2021.
Ofício-Circular nº 162/2021 - CGJ
SEI n° 0006466-75.2016.8.16.6000

 

 

Assunto: Portal de transparência do foro extrajudicial.

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados:

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 6529051, proferida no expediente 0006466-75.2016.8.16.6000, bem como da Resolução nº 389/2021-CNJ e do seguinte texto compilado da Resolução nº 215/2015-CNJ:
1) As Serventias Extrajudiciais que possuem site devem criar, nele, o campo Transparência, nele disponibilizando o link de acesso ao Portal da Transparência do Foro Extrajudicial (https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais);
2) Os Notários e Registradores deverão afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, informativo contendo a seguinte mensagem em fonte Arial, tamanho 48: “PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTA SERVENTIA, VISITE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO FORO EXTRAJUDICIAL EM https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais”.

 

Atenciosamente,

 

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça