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Número: 125/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Tribunal de Justiça de São Paulo 4.Prolação de Sentença 5.Declaração de Falsidade de Assinaturas em Procuração
Data: 22/06/2021
Diário: 2997
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre prolação de sentença declarando falsidade de assinaturas em procuração
Anexos:  6413569assinado.pdf ;  SEI0063387-78.2021.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 18 de junho de 2021.
Ofício-Circular nº 125/2021 - DCJ-DMAP
Autos nº 0063387-78.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre prolação de sentença declarando falsidade de assinaturas em procuração

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,

 

Encaminho-lhes cópia integral do expediente 0063387-78.2021.8.16.6000; informando-os sobre comunicação de prolação de sentença de parcial procedência em Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos, ajuizada por Rubens Barbosa Marques e Sueli Roncada de Lucca Marques contra Nova Campos Materiais de Construção Ltda.-ME e Leonardo da Costa Roberti, declarando, expressamente, a falsidade das assinaturas existentes na procuração por meio da qual se conferiu poderes ao requerido Leonardo da Costa e resultou no contrato de compra e venda questionado.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça