Curitiba, 18 de junho de 2021.
Ofício-Circular nº 125/2021 - DCJ-DMAP
Autos nº 0063387-78.2021.8.16.6000
Assunto: Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre prolação de sentença declarando falsidade de assinaturas em procuração
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia integral do expediente 0063387-78.2021.8.16.6000; informando-os sobre comunicação de prolação de sentença de parcial procedência em Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos, ajuizada por Rubens Barbosa Marques e Sueli Roncada de Lucca Marques contra Nova Campos Materiais de Construção Ltda.-ME e Leonardo da Costa Roberti, declarando, expressamente, a falsidade das assinaturas existentes na procuração por meio da qual se conferiu poderes ao requerido Leonardo da Costa e resultou no contrato de compra e venda questionado.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça