Detalhes do documento

Número: 4/2024
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Obrigatoriedade 5.Competência Territorial 6.Tabelião de Notas 7.Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) 8.Provimento nº 100/2020-CNJ
Data: 23/01/2024
Diário: 3586
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas
Anexos:  6802366assinado.pdf ;  Oficio_Circular_n?_177_2023___TJRO.pdf ;  SEI_9855351_Despacho.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 100/2020-CNJ   Abrir
Código de Normas do Foro Extrajudicial - (CNFE)   Abrir

Documento

Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 4/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0075452-37.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 9855351, proferido no expediente 0075452-37.2023.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância, por parte do Tabelião de Notas, das regras de competência territorial previstas nos artigos 8º e 9º da LNR, nas normas de serviço paranaenses (CNFE, art. 3º) e no Provimento CNJ nº 100/2020, da Corregedoria Nacional.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça