1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
GUARANIAÇU * | 25/01/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
NOVA FÁTIMA * | 26/01/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
BANDEIRANTES * | 01/02/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
SANTA MARIANA* | 02/02/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
CORNÉLIO PROCÓPIO * | 08 E 09/02/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
2. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, devendo os responsáveis pela Serventia ficar a disposição da equipe correicional até às 18h00.
3. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.
4. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
5. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 14 de dezembro de 2023.