Detalhes do documento

Número: 1914/2023
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Realização 4.Correição Geral Ordinária 5.Foro Extrajudicial 6.Comarca 7.Guaraniaçu 8.Nova Fátima 9.Bandeirantes 10.Santa Mariana 11.Cornélio Procópio 12.Ofício Distribuidor 13.Corregedoria-Geral da Justiça 14.Sistema Mensageiro 15.Código de Normas do Foro Extrajudicial
Data: 08/01/2024
Diário: 3575
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas: [...]
Anexos:  6798861assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1914/2023 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
GUARANIAÇU *
25/01/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
NOVA FÁTIMA *
26/01/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

BANDEIRANTES *
01/02/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SANTA MARIANA*
02/02/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

CORNÉLIO PROCÓPIO *
08 E 09/02/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL


* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

2. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, devendo os responsáveis pela Serventia ficar a disposição da equipe correicional até às 18h00.

3. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

4. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

5. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.


 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 14 de dezembro de 2023.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça