Detalhes do documento

Número: 3/2024
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Contagem 5.Prazo Processual 6.Procedimento Disciplinar 7.Delegatário de Serviços Notariais ou Registrais
Data: 23/01/2024
Diário: 3586
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientação sobre contagem de prazos processuais em procedimentos disciplinares instaurados em face de delegatários de serviços notariais ou de registro
Anexos:  6802342assinado.pdf ;  SEI_9757846_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 3/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0090330-64.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação sobre contagem de prazos processuais em procedimentos disciplinares instaurados em face de delegatários de serviços notariais ou de registro

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9757846, proferida no expediente 0090330-64.2023.8.16.6000, orientando-os sobre como deve ser feita a contagem de prazos processuais em procedimentos disciplinares instaurados em face de delegatários de serviços notariais ou de registro.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça