Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 3/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0090330-64.2023.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre contagem de prazos processuais em procedimentos disciplinares instaurados em face de delegatários de serviços notariais ou de registro
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9757846, proferida no expediente 0090330-64.2023.8.16.6000, orientando-os sobre como deve ser feita a contagem de prazos processuais em procedimentos disciplinares instaurados em face de delegatários de serviços notariais ou de registro.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça