DECRETO JUDICIÁRIO Nº 724/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a subalínea “b.5” do inciso V do art. 17 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
(…)
V - Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral:
(…)
b) (…)
b.5) Seção de Juntadas e Anexações;
(…)”
Art. 2º Fica alterada a alínea “f” do art. 24 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
(…)
f) através da Seção de Juntadas e Anexações e seus Serviços:
I - atender o serviço de juntada, anexações, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
II - emitir informações circunstanciadas, quando solicitada, através de despachos contidos em expediente administrativos ou judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio.”
Art. 3º. Este Decreto, cujas alterações decorrentes não acarretam incremento de despesa, entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de setembro de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente