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Número: 427/2010 - Reveiculação por Incorreção
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Alteração 3.Decreto Judiciário nº 391/1995 4.Regulamento da Secretaria 5.Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude - AAJIJ 6.Coordenadoria da Infância e da Juventude 7.Gabinete da Presidência 8.Transformação 9.Estruturação
Data: 2010-06-16 00:00:00.0
Diário: 409
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º A Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude - AAJIJ fica transformada em Coordenadoria da Infância e da Juventude, vinculada ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 4/2010. *REVOGAÇÃO tácita pelo Dec. Jud. nº 597/2020, a partir de 1º/1/2020. [...]
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 427/2010 (**republicação por incorreção)


O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,


Considerando que a Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça determinou a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal;

Considerando ainda a existência da Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude vinculada ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, com pessoal técnico especializado (DJ nº 703/94);

Considerando também que a Resolução nº 04/2010 que dispõe sobre o Sistema da Justiça da Infância e da Juventude no Estado do Paraná e criou o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, transformou a Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude em Coordenadoria da Infância e da Juventude, dentre outras providências;

Considerando mais que o art. 4º desta mesma Resolução, vinculou a Coordenadoria da Infância e da Juventude à Presidência desta Corte e o art. 7º revogou o Decreto Judiciário nº 797/95 e os artigos 128, VII e 137 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça;

Considerando finalmente a necessidade de remanejar a estrutura das funções gratificadas composta por 01 Supervisor, 02 Assessores de Gabinete e 02 Auxiliares de Gabinete, ainda vinculadas ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;


 

DECRETA


Art. 1º A Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude - AAJIJ fica transformada em Coordenadoria da Infância e da Juventude, vinculada ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 4/2010.

Art. 2º Fica criada, nos termos do § 2º do artigo 5º da Resolução nº 4/2010, a Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal.

Art. 3º As Gratificações de representação de gabinete previstas para a Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e Juventude pelo Decreto Judiciário nº 798/95, ficam transferidas para:

I - Coordenadoria da Infância e da Juventude:

a) uma (01) de Supervisor;
b) uma (01) de Assessor de Gabinete;
c) uma (01) de Auxiliar de Gabinete;

II - Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude:

a) uma (01) Assessor de Gabinete;
b) uma (01) de Auxiliar de Gabinete.

Art. 4º Fica revogado o atual artigo 137 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça) com suas alterações posteriores.

Art. 5º Os atuais artigos 111 a 136 do Regulamento da Secretaria ficam renumerados de 112 a 137.

Art. 6º O artigo *86 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. *86. O Gabinete do Presidente é constituído de:

I - Diretoria de Gabinete:
(...)
II - Secretário do Presidente;
III - Assessoria de Recursos;
IV - Assessoria de Planejamento;
V- Cerimonial;
VI - Departamento da Magistratura;
VII - Coordenadoria da Infância e da Juventude;
VIII - Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude.

Art. 7º O artigo 111 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 111. À Coordenadoria da Infância e Juventude compete:

I - adotar as providências necessárias para executar as deliberações do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude;

II - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do judiciário na área da infância e da juventude;

III - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

IV - promover a articulação interna e externa da justiça da infância e da juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

VI - exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no regulamento próprio.

Art. 8º O artigo 129 do Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:

I - Chefia de Gabinete:
(...)
II - Secretário do Corregedor;
III - Assessor Jurídico Administrativo;
IV - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
V - Assessor Especial do Corregedor;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
VIII - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
(...)

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 2 de junho de 2010.


RUY FERNANDO DE OLIVEIRA
Presidente em exercício