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Número: 1047/2009 - republicação
Assunto: 1. Regulamentação 2. Estrutura 3. Núcleo de Controle Interno
Data: 2010-04-14 00:00:00.0
Diário: 367
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º - O Núcleo de Controle Interno é estruturado da seguinte forma: I - Supervisão; II - Unidade de Auditoria Interna; III - Unidade de Controladoria; IV - Unidade de Normatização. [...] *REVOGADO pela Resolução nº 274/2020 - OE.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014 - TJPR 01/2014-Manual de Auditoria Interna Abrir
INSTRUÇÃO NORMATIVA 04, DE 03 JUNHO DE 2014 - TJPR instrução normativa nº 04/2014 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1208, DE 13 DE JUNHO DE 2013 - TJPR: altera o Art. 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça Dec 1208-13 Abrir
RESOLUÇÃO 83, DE 25 DE MARÇO DE 2013 - TJPR: Define novas diretrizes e aprova normas técnicas para atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Resolução nº 83-25/03/2013 Abrir
Resolução nº 274/2020 - OE. RESOLUÇÃO Nº. 274-OE, de 26 de outubro de 2020. Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1047/2009 (republicação por incorreção)



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado no artigo 7º da Resolução nº 14/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno no Poder Judiciário do Estado do Paraná;

 

DECRETA


Art. 1º - O Núcleo de Controle Interno é estruturado da seguinte forma:

I - Supervisão;
II - Unidade de Auditoria Interna;
III - Unidade de Controladoria;
IV - Unidade de Normatização.

Art. 2º Cabe à Supervisão:

I - coordenar a atividade de identificação dos pontos de controle inerentes aos sistemas administrativos, operacionais e de controle previstos no artigo 13 da Resolução nº 14/2009, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos;
II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação e atualização das instruções normativas e do Manual de Auditoria Interna;
III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas expedidas pelo Núcleo de Controle Interno;
IV - receber as comunicações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios;
V - orientar para que as recomendações emanadas do Tribunal de Contas do Estado sejam efetivamente implementadas;
VI - reportar ao Presidente do Tribunal de Justiça com cópia para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, acerca das situações de ausência de providências para apuração e/ou regularização de desconformidades apontadas pelo Núcleo de Controle Interno;
VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo atendimento aos técnicos do controle externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
VIII - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IX - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
X - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através de atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
XI - avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
XII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIII - participar do processo de planejamento e elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inclusive dos seus Fundos, no que concerne ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
XIV - assinar o Relatório de Gestão Fiscal e a Prestação de Contas do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XV - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário;
XVI - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por servidores, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
XVII - demais atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 3º Cabe à Unidade de Auditoria Interna:

I - a fiscalização, inspeção e auditoria no âmbito do Poder Judiciário do Paraná, utilizando-se, para tanto, de técnicas de auditoria pautadas em normas profissionais, visando a emissão de pareceres e relatórios, inclusive com a formulação de medidas, acerca dos seguintes elementos:
a) eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas elencados no artigo 13 da Resolução nº 14/2009;
b) irregularidades ou Ilegalidades constatadas;
c) procedimentos operacionais adotados pelas unidades do Poder Judiciário.
II - demais atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 4º Cabe à Unidade de Controladoria:

I - o acompanhamento gerencial e estatístico quanto a execução orçamentária, financeira e patrimonial, considerando o estabelecido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, sugerindo medidas para adequação aos valores estabelecidos.
II - verificar o cumprimento dos índices e limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - analisar através de gráficos, demonstrativos, planilhas e mapas os resultados do processamento de dados da Unidade de Auditoria Interna, possibilitando a consolidação e o gerenciamento de informações para subsidiar a tomada de decisão pelos gestores;
IV - atuar em conjunto com as diversas unidades do Poder Judiciário do Paraná com o objetivo de proceder à manutenção e aperfeiçoamento dos Sistemas de Informações Gerenciais;
V - sugerir a Unidade de Auditoria, com base em dados gerenciais e estatísticos, a realização de auditorias nos setores com indícios de ineficiência;
VI - demais atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 5º Cabe à Unidade de Normatização, ouvidas as demais unidades do Núcleo de Controle Interno:

I - elaborar e manter atualizado o Manual de Auditoria Interna;
II elaborar normas, rotinas e procedimentos de controle interno a serem implementados pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - estabelecer, manter e orientar as ações do sistema de controle interno mediante a normatização e a padronização dos fluxos dos processos, visando a criação de uma cultura de controle;
IV - demais atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 6º Ressalvado o exercício correspondente à edição deste Decreto, o Núcleo de Controle Interno deverá elaborar e dar ciência ao Presidente do Tribunal de Justiça, até o último dia útil de cada ano, do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício seguinte, observando a metodologia e critérios do Manual de Auditoria Interna.

§ 1º Ao Núcleo de Controle Interno é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.
§ 2º O Plano Anual de Auditoria será composto pelas auditorias ordinárias.
§3º Sempre que necessário, a critério da coordenação, poderão ser realizadas auditorias extraordinárias.

Art. 7º Os responsáveis pelas Unidades do Núcleo de Controle Interno serão, preferencialmente, ocupantes de cargos de nível superior.

Art. 8º As Unidades do Núcleo de Controle Interno, no desempenho de suas atribuições, atuarão de forma conjunta e coordenada.





Curitiba, 15 de dezembro de 2009.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente