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Número: 567/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento do Patrimônio 5.Estruturação
Data: 2010-07-28 00:00:00.0
Diário: 439
Situação: ALTERADO
Ementa: “Art. 65. O Departamento do Patrimônio é constituído de: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 567/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça, e considerando o contido no Decreto Judiciário nº 558/2010,

 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado o art. 65 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 65. O Departamento do Patrimônio é constituído de:

I - Diretoria:
(…)

IV - Divisão de Controle Patrimonial :
a) Seção de Tombamento:
a.1 ) Serviço de Controle de plaquetas patrimoniais;
(...)

e) Seção de Solicitação de Bens;

f) Seção de Alienação e Baixa de Bens;

VI - Divisão de Contratos e Atas:
a) Seção de Processamento de Registro de Preços
b) Seção de Publicação de Cadastro de Contratos
c) Seção de Pagamento e Fiscalização de Contratos

VII - Divisão de Administração de Expedientes:
a) Seção de Autuação e Cadastro
b)Seção de Distribuição
c)Seção de Registros e Informações

Art. 2º O art. 71 do Regulamento da Secretaria, com a seguinte redação:

“Art. 71. À Divisão de Controle Patrimonial compete :
a) através da Seção de Tombamento e seus Serviços:
I - requisitar compras de plaquetas patrimoniais e manter sob controle;
II - efetuar os tombamentos, examinando as especificações, prazo de garantia, nota fiscal e nota de empenho;
III - efetuar o registro, após autorização da Alta Administração dos bens doados para o Poder Judiciário;
IV - proceder ao registro das aquisições, receber e conferir os respectivos bens;
V - separar plaquetas patrimoniais e proceder suas respectivas afixações, conferindo-as;
VI - efetuar viagens ao interior do Estado para vistoria, recebimento e identificação patrimonial de bens adquiridos pelo Poder Judiciário;
VII - prestar informações sobre os bens, quanto a prazos de garantia;
VIII - disponibilizar consulta, através de sistema computacional, à Alta Administração, Departamento Econômico e Financeiro e FUNREJUS, a quantificação de bens permanentes novos encaminhadas às diversas unidades judiciárias do Estado;
b ) através da Seção de Controle de Expedientes e seus Serviços:
I - receber, autuar, analisar, organizar e encaminhar os expedientes afetos a Divisão;
II - registrar e efetuar o acompanhamento dos expedientes afetos à Divisão, no sistema protocolar e em sistema próprio;
III - digitar, conferir e providenciar a impressão das manifestações administrativas e/ou relatórios de sua competência;
IV - prestar informações acerca do andamento das solicitações afetas a Divisão;
V - efetuar o controle de férias, licenças e boletins de freqüência do pessoal da Divisão;
VI - efetuar o controle de materiais de consumo utilizados pela Divisão;
VII - zelar pela manutenção e guarda dos veículos, manutenção das empilhadeiras e demais equipamentos de segurança (extintores, motor da caixa d'água, etc.), à disposição da Divisão;
c) através da Seção de Movimentação Cadastral de Bens e seus Serviços:
I - exercer o controle das lotações no sistema patrimonial;
II - efetuar o controle cadastral da movimentação de bens permanentes adquiridos, entregues, recolhidos, doados e/ou recebidos em doação pelo Poder Judiciário, mantendo, para tanto, cadastro atualizado;
III - normatizar e coordenar a elaboração de inventários das Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado, fornecendo relatórios necessários a sua realização, para cumprimento ao disposto no artigo 95 da lei Federal n° 4.320/1964;
IV - manter contato permanente com as diversas Unidades Administrativas e Judiciárias, no intuito de manter atualizado o inventário dos bens do Poder Judiciário Estadual;
V - manter controle dos bens sem tombamento, através de cadastramento numérico;
d) Através da Seção de Controle Físico de Bens em Estoque e seus serviços:
I - receber bens permanentes para serem estocados, somente através de documento oficial;
II - estocar os bens permanentes, conforme o seu estado de conservação (novo, semi-novo, padrão anterior, a ser consertado, considerados inservíveis, etc.);
III - separar os bens para entrega, somente através de documento oficial;
IV - orientar quanto à correta utilização e conservação de bens permanentes, independentemente de sua localização física em estoque;
V - inventariar anualmente os bens permanentes mantidos em estoque, conforme o disposto no artigo 95 da lei Federal n° 4.320/1964;
VI - entregar os bens permanentes aos setores requisitantes, após a devida autorização conferindo-os no embarque;
VII - proceder ao recolhimento de bens em desuso, quando solicitado;
VIII - programar rotas para entregas e recolhimentos de bens na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado;
IX - prestar atendimento especial à Alta Administração (Presidência, Vice, Corregedoria e Desembargadores);
X - agendar mudanças de bens entre as Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado, quando for o caso;
XI - proceder ao remanejamento de bens nos setores requisitantes, quando da entrega;
XII - gerenciar o conserto de bens;
e) Através da Seção de Solicitação de Bens:
I - elaborar as especificações de móveis, eletro-eletrônicos e equipamentos de estoque regular a serem adquiridos;
II - solicitar a compra de bens permanentes, necessários à recomposição do estoque;
III - gerenciar as atas de registro de preços para aquisição de bens permanentes e aqueles que não fazem parte do estoque regular (carpetes, divisórias, placas de comunicação visual, persianas), bem como, provocar em tempo hábil, a abertura de procedimento licitatório, objetivando a disponibilidade de produtos para atendimento;
IV - gerenciar as solicitações de bens permanentes, visando prestar atendimento ao estoque regular e demais Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado;
V - emitir requisições conforme a lotação a ser atendida;
VI - prestar informações nos expedientes de solicitação de bens permanentes, quando necessário;
VII - gerenciar a entrega de bens a todas as Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado;
VIII - manter controle geral dos bens, inclusive os distribuídos, objetivando a elaboração de propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
IX - emitir listagens dos bens cadastrados, individualmente ou em conjunto, das diversas Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado, com o objetivo de fornecer dados às autoridades competentes, quando solicitada à aquisição de novos bens e para controle de estoque;
X - realizar análise estatística das solicitações de bens, visando a manutenção de quantidades mínimas de cada tipo de bem mantido em estoque;
XI - pesquisar novos bens e propor medidas visando a padronização dos bens a serem utilizados pelas diversas Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado;
f) Através da Seção de Alienação e Baixa de Bens:
I - originar expedientes, para doação ou comodato, de bens inservíveis e do padrão anterior existentes no estoque;
II - providenciar a efetiva doação de bens baixados por inservibilidade, acompanhando sua retirada;
III - instruir expedientes visando a baixa de bens permanentes;
IV - extrair, conferir e encaminhar relatórios de baixa para fins de registros contábeis;
V - manter a guarda das plaquetas de bens baixados;”

Art. 3º Fica acrescido o art. 72-A no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:



Art. 72-A. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços compete:
a) através da Seção de Processamento de Registro de Preços compete:
I - Confecção das Atas;
II - Instrução das planilhas de cálculos;
III - Confecção das Planilhas de cálculos;
IV - Controle e fiscalização da vigência das Atas;
V - Atendimento aos gerentes
VI- Atendimento aos fornecedores
VII- Elaboração dos despachos para autorização de compra sobre SRP
VIII- Guarda das atas e despachos de homologação
IX- Atendimento ao FUNREJUS e ao DEF
X- Lançamento dos empenhos realizados sobre o SRP no Sistema SEI (TCE)
XI- Averiguação da regularidade fiscal nas aquisições sobre o SRP
XII- Arquivamento eletrônico das Atas de Registro de Preço
XIII- Instrução de processos licitatório em SRP

b) através da Seção de Publicação e Cadastro de Contratos compete:
I - Publicação no Diário da Justiça dos Despachos Presidenciais, Apostilas, Extrato dos Contratos, Termos Aditivos, Termos de Cessão e demais instrumentos.
II - Publicação do extrato trimestral das Atas válidas no Diário da Justiça
III - Cadastro de contratos e respectivas alterações, exceto os Termos de Doação no Sistema Hermes.
IV- Inclusão de dados e manutenção da planilha “Contratos Base” para subsidiar o processo de pagamento de Notas Fiscais relativas aos objetos dos contratos, bem como, auxílio no controle dos contratos pela Assessoria Jurídica.
V- Elaboração de relatórios para atender às demandas externas como o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e às internas, como a Secretaria, o Departamento de Administração e Serviços Gerais, a própria Direção e demais setores.
VI - Aquisição de passagens aéreas e terrestres para todos os servidores do Tribunal de Justiça.
VII - Pagamentos das notas fiscais emitidas pela Empresa contratada para o fornecimento de passagens, relativas às aquisições efetuadas por este setor e também às passagens autorizadas para uso dos Magistrados, que são atestadas pelo Cerimonial da Presidência deste Tribunal.
VIII - Movimentação de expedientes.

c) através da Seção de Pagamento e Fiscalização de Contratos compete:
I- Processamento de pagamentos relativos às empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de bens de consumo ou locações de imóveis para esta Corte de Justiça na Capital do Estado, bem como nos Fóruns das diversas comarcas do Estado.
II - Conferência da documentação para constatar a regularidade das empresas.
III - Elaboração das informações de pagamento.
IV- Encaminhamento ao setor competente para o pagamento.
V - Solicitação de atestados junto aos fiscais dos contratos (Direções de Fóruns/Departamentos).
VI - Orientação aos fiscais dos serviços terceirizados (Direções dos Fóruns/Departamentos), bem como às contratadas acerca das dúvidas e ocorrências derivadas da prestação dos serviços.

Art. 72-B. À Divisão de Administração de Expedientes compete:

a) através da Seção Distribuição compete:
I - Efetuar a distribuição dos expedientes, correspondências e documentos recebidos entre as Divisões do Departamento do Patrimônio, bem como demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Paraná;
II - Efetuar registro da localização enviada no sistema PROT/MVMA;
III - Efetuar abertura e manutenção dos livros de registros e protocolos de encaminhamento para diversos setores;
IV - Apresentar relatórios estatísticos periódicos de movimentação de documentos;

b) através da Seção Distribuição compete:
I - Efetuar a distribuição dos expedientes, correspondências e documentos recebidos entre as Divisões do Departamento do Patrimônio, bem como demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Paraná;
II - Efetuar registro da localização enviada no sistema PROT/MVMA;
III - Efetuar abertura e manutenção dos livros de registros e protocolos de encaminhamento para diversos setores;
IV - Apresentar relatórios estatísticos periódicos de movimentação de documentos;

c) através da Seção de Registros e Informações compete:
I - Efetuar pesquisa protocolar, quando solicitado, informando andamento, localização e fase do expediente ou correspondência registrada;
II - Elaborar boletim de freqüência, escalas de férias e dar andamento a requerimentos funcionais;
III - Elaborar ofícios, despachos, informações e minutas.
IV - Manter atualizado a movimentação protocolar dos expedientes recebidos e encaminhados.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão do contido no Decreto Judiciário Nº 558/2010.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 26 de julho de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente