Detalhes do documento

Número: 1040/2009
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2010
Data: 2009-12-17 00:00:00.0
Diário: 291
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,00 (cinco reais). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 974/2010
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011. Dec 974_título e documentos Abrir
LEI: Lei nº 14.596, de 27 de dezembro de 2004   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,


 

DECRETA:


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.



Curitiba, 15 de dezembro de 2009.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente