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Número: 565/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA 5.Estruturação
Data: 2010-07-28 00:00:00.0
Diário: 439
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de: (...) V - Divisão de Regularização de Imóveis e de Projetos: a) Seção de Regularização de Projetos; b) Seção de Regularização de Imóveis; VI - Divisão de Arquivo e de Acervo de Imagens: a)Seção de Digitalização de Documentos; b)Seção de Arquivo Permanente e Acervo de Projetos.
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça,

 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado o art. 79 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de:
I - …
(...)
V - Divisão de Regularização de Imóveis e de Projetos:
a) Seção de Regularização de Projetos;
b) Seção de Regularização de Imóveis;

VI - Divisão de Arquivo e de Acervo de Imagens:
a)Seção de Digitalização de Documentos;
b)Seção de Arquivo Permanente e Acervo de Projetos.”

Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 85-A e 85-B no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, com a seguinte redação:

Art. 85-A. À Divisão de Regularização de Imóveis e de Projetos compete:

a) através da Seção de Regularização de Projetos:
I -orientar, analisar e providenciar a documentação legal para aprovação de projetos arquitetônicos e complementares junto aos órgãos competentes;
II - prestar informações em matéria de sua competência.


b) através da Seção de Regularização de Imóveis:
I - orientar, providenciar e analisar a documentação legal, bem como levar a efeito os procedimentos necessários para a doação de terrenos e de edificações ao Poder Judiciário;
II - orientar, providenciar e analisar a documentação legal, para efeitos de realização dos procedimentos necessários à aquisição de terrenos e de edificações pelo Poder Judiciário;
III - prestar informações em matéria de sua competência;
IV - encaminhar à Divisão de Arquivo e Acervo de Imagens os documentos regularizados dos imóveis;

Art. 85-B. À Divisão de Arquivo e de Acervo de Imagens compete:

a) através da Seção de Digitalização de Documentos:
I - digitalizar documentos para compor os arquivos de banco de dados;
II - fornecer informações no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Arquivo Permanente e de Acervo de Projetos:
I - gerenciar banco de dados, de projetos e documentos;
II - ordenar e guardar os projetos arquitetônicos e demais projetos, bem como todos os documentos referentes aos Fóruns;
III - prestar informações a respeito da documentação dos imóveis do Poder Judiciário.”


Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão do contido no Decreto Judiciário Nº 558/2010.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.



Curitiba, 26 de julho de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente