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Número: 568/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Informática 5.Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação - DTIC 6.Transformação 7.Estruturação
Data: 2010-07-28 00:00:00.0
Diário: 439
Situação: ALTERADO
Ementa: D E C R E T A: Art. 1.º O Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, subordinado diretamente à Presidência.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 568/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de alterações na denominação, subordinação, estrutura e nas competências do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado Paraná,

 

D E C R E T A:


Art. 1.º O Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, subordinado diretamente à Presidência.

Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do art. 17 e os arts. 26 a 31 do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica alterado o art. 86 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
I - Diretoria de Gabinete:
(...)
VI - Departamento da Magistratura;
VII - Coordenadoria da Infância e da Juventude;
VIII - Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) - Diretoria
b) - Assessoria Técnica;
c) - Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática;
d) - Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Judiciais:
d.1) Seção de Sistemas Criminais de 1º Grau
d.2) Seção de Sistemas Cíveis de 1º Grau
d.3) Seção de Sistemas Família e Infância e Juventude
d.4) Seção de Sistemas dos Juizados Especiais
d.5) Seção de Sistemas das Varas da Fazenda e Execução Fiscal
d.6) Seção de Sistemas de Execução Penal
d.7) Seção de Gestão de Base Única de Réus e Indiciados
d.8) Seção de Sistema de Distribuição de Processos
d.9) Seção de Integração de Sistemas Judiciais
d.10) Seção de Integração de Sistemas Externos
d.11) Seção de Sistema Processual de 2º Grau
d.12) Seção de Apoio Judicial de 2º Grau

e) - Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Administrativos
e.1) Seção de Sistemas Financeiros e Orçamentários
e.2) Seção de Sistemas de Folha de Pagamento
e.3) Seção de Sistemas de Recursos Humanos
e.4) Seção de Sistemas de Controle Patrimonial
e.5) Seção de Sistemas de Compras e Licitações
e.6) Seção de Sistemas de Apoio Administrativo
e.7) Seção de Sistemas de Controle de Fundos
e.8) Seção de Sistemas de Precatórios
e.9) Seção de Gestão do Portal
e.10) Seção de Integração de Sistemas Administrativos

f) - Divisão de Infraestrutura de Software:
f.1) Seção de Engenharia de Software
f.2) Seção de Arquitetura e Infraestrutra de Software
f.3) Seção de Gestão do Datacenter
f.4) Seção de Gerenciamento de Dispositivos de Armazenamento
f.5) Seção de Gerenciamento de Máquinas Virtuais
f.6) Seção de Manutenção de servidores de grande porte
f.7) Seção de Segurança de Aplicações
f.8) Seção de Banco de Dados
f.9) Seção de Administração de Dados
f.10) Seção de Integração de Informação
f.11) Seção de Gestão da Ferramenta e Infraestrutura do Portal
f.12) Seção de Gestão do Diário da Justiça
f.13) Seção de Gestão de Servidores de Aplicação

g) - Divisão de Sistemas de Comunicação:
g.1) Seção de Projetos e Gerencia da Solução de Voz
g.2) Seção de Implantação e Manutenção de Centrais telefônicas
g.3) Seção de Implantação e Manutenção de Redes
g.4) Seção de Gerenciamento de Servidores Departamentais
g.5) Seção de Gerenciamento do Serviço de Diretórios
g.6) Seção de Serviços Colaborativos
g.7) Seção de Projetos de Redes
g.8) Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Redes
g.9) Seção de Segurança de Redes
g.10) Seção de Segurança em estações de Trabalho

h) - Divisão de Atendimento a Usuários:
h.1) Seção de Gerenciamento de Usuários
h.2) Seção de Requisição e Autorização de Usuários
h.3) Seção de Implantação de Sistemas
h.4) Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Administrativos
h.5) Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais Criminais de 1º Grau
h.6) Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais Cíveis de 1º Grau
h.7) Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais de 2º Grau
h.8) Seção de Desk-Service
h.9) Seção de Atendimento a Usuários de Convênios

i) - Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação:
i.1) Seção de Apoio Administrativo
i.2) Seção de Apoio Operacional
i.3) Seção de Infraestrutura Física de Redes
i.4) Seção de Manutenção e Controle da Frota
i.5) Seção de Logística e Distribuição de Equipamentos
i.6) Seção de Estoque e Equipamentos Inservíveis
i.7) Seção de Manutenção de Impressoras e Equipamentos Diversos
i.8) Seção de Recebimento e Expedição

Art. 4º Ficam acrescidos os artigos 110-A ao 110-I no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:


Art. 110-A. À Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das atribuições gerais compete:
I - dirigir o Departamento consoante às políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação definidas pela Comissão Permanente de Informática;
II - supervisionar o desempenho das atividades desenvolvidas pela Assessoria e Divisões;
III - orientar quanto à execução de projetos e programas a serem seguidos relativamente ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, consoante as diretrizes e metas da Alta Administração;
IV - coordenar, orientar e controlar os integrantes do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no cumprimento das ações que lhes são atribuídas;
V - prestar suporte alinhado às necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, exercendo a autoridade que o cargo lhe confere;
VI - estar atento aos avanços tecnológicos que se apresentam e sua aplicabilidade no Tribunal de Justiça;
VII - outras atribuições correlatas e/ou determinadas pela Presidência e Secretaria.

Parágrafo único. O Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ter formação de nível superior nas áreas de informática ou administração, com desejável especialização relativa à informática.


Art. 110-B. Ao Supervisor da Assessoria Técnica compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como às normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II - controlar, registrar e distribuir os expedientes que derem entrada na Assessoria;
III - coordenar as ações de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - elaborar as normas de regramento e prover os recursos necessários para execução dos planos estratégicos, difundindo e determinando às Divisões o seu cumprimento;
V - coordenar os trabalhos a serem executados pelos assessores e auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, de conformidade com as diretrizes delineadas pelo Diretor.
VI - pesquisar, selecionar e manter legislação de matérias de interesse do Departamento;
VII - prestar atendimento a todo o serviço afeto ao Departamento, cumprindo as determinações do Diretor;
VIII - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

a) Aos Assessores competem:
I - emitir pareceres e informações em matérias específicas da competência do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - os estudos e o detalhamento das normas, bem como a provisão dos recursos para implantação das ações de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - elaborar e proceder a estudos e pesquisas em matéria de interesse do Departamento;
IV - atender a consultas em matéria relacionada ao Departamento, orientando sobre o modo de melhor proceder quanto ao solicitado;
V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.


b) Aos Auxiliares competem:
I - proceder ao registro, controle e distribuição dos expedientes recebidos pelo Departamento, encaminhando-os aos setores competentes;
II - proceder ao controle de expedição de expedientes;
III - prestar atendimento a usuários do Departamento e público em geral, orientando-os com presteza quanto às informações solicitadas;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 110-CAo Supervisor da Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como às normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II - supervisionar e coordenar as atividades dos Núcleos Regionais de Informática;
III - gerenciar e desenvolver os trabalhos e controle administrativo dos Núcleos Regionais de Informática;
IV - responder pela execução objetiva dos serviços, gerenciando os trabalhos delegados;
V - prestar informações imediatas aos setores do Departamento e às Comarcas, quando solicitados;
VI - organizar o armazenamento de documentos oriundos dos Núcleos Regionais de Informática;
VII - gerenciar e encaminhar os processos de prestação de contas das verbas de adiantamentos concedidas a servidores dos Núcleos Regionais de Informática, conforme o que dispõe a legislação específica;
VIII - proceder a instalação dos equipamentos e softwares encaminhados pelas Divisões competentes do Departamento;
IX - executar manutenção preventiva e reativa dos equipamentos de informática, recolhendo-os quando necessário e acionando a garantia quando for o caso;
X - zelar pelos materiais utilizados para execução dos serviços, cuja competência seja dos Núcleos Regionais de Informática;
XI - zelar pelos dados cadastrados em servidores, cuja competência seja dos Núcleos Regionais de Informática;
XII - gerenciar e controlar a distribuição e recebimento dos equipamentos de informática dos diversos setores do Poder Judiciário;
XIII - movimentar em sistema próprio os equipamentos de informática;
XIV - orientar os usuários sobre as políticas de segurança, bem como a melhor forma de utilizar os recursos disponibilizados;
XV - manter os veículos sob sua responsabilidade sempre limpos e em perfeitas condições de uso, observando e mantendo sempre em dia as revisões, trocas de óleo e outras atividades essenciais relacionadas ao perfeito funcionamento e segurança dos veículos;
XVI - prestar atendimento aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com relação aos softwares e hardwares;
XVII - gerenciar o estoque de equipamentos de informática do respectivo NRI;
XVIII - realizar auditorias periódicas nos Núcleos Regionais de Informática;
XIX - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

Parágrafo único. Os Núcleos Regionais de Informática terão as seguintes áreas de abrangência:

I - Núcleo da Capital, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral: Foro Central de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Guaratuba, Fazenda Rio Grande, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais;

II - Núcleo Regional de Ponta Grossa - Imbituva, Ipiranga, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Tibagi, Castro, Irati, Lapa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba e União da Vitória;

III - Núcleo Regional de Guarapuava: Cândido de Abreu, Cantagalo, Iretama, Manuel Ribas, Palmital, Pinhão, Prudentópolis, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul e Pitanga;

IV - Núcleo Regional de Francisco Beltrão: Barracão, Clevelândia, Coronel Vivida, Manguerinha, Realeza, Salto do Lontra, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco e Santo Antonio do Sudoeste;

V - Núcleo Regional de Foz do Iguaçu: Matelândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Medianeira;

VI - Núcleo Regional de Cascavel: Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Mamborê, Quedas do Iguaçu, Ubiratã, Assis Chateaubriand, Capanema, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Toledo;

VII - Núcleo Regional de Umuarama: Alto Piquiri, Altônia, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Nova Londrina, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Roxa, Xambrê, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guairá, Iporã e Loanda;

VIII - Núcleo Regional de Maringá: Alto Paraná, Barbosa Ferraz, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Paraíso do Norte, Paranacity, São João do Ivaí, Terra Boa, Terra Rica, Astorga, Campo Mourão, Colorado, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí, Peabiru e Sarandi;

IX - Núcleo Regional de Londrina: Congonhinhas, Faxinal, Grandes Rios, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Ortigueira, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí, Apucarana, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Porecatu e Rolândia;

X - Núcleo Regional de Jacarezinho: Arapoti, Cambará, Carlópolis, Curiúva, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Andirá, Bandeirantes, Ibaiti, Santo Antonio da Platina e Wenceslau Braz.

a) Através dos Assessores dos Núcleos Regionais de Informática compete:
I - emitir pareceres e informações em matérias específicas da competência dos Núcleos Regionais de Informática;
II - elaborar e proceder a estudos e pesquisas em matéria de interesse da Supervisão;
III - atender a consultas em matérias relacionadas aos Núcleos Regionais, orientando sobre o modo de melhor proceder quanto ao solicitado;
IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas;

b) Através dos Auxiliares dos Núcleos Regionais de Informática compete:
I - proceder ao registro, controle e distribuição dos expedientes recebidos pela Supervisão, encaminhando-os aos setores competentes;
II - proceder ao controle de expedição de expedientes;
III - prestar atendimento a usuários do Departamento e público em geral, orientando-os com presteza e urbanidade quanto às informações solicitadas;
IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas;


Art. 110-D À Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Judiciais compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como às normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II-a responsabilidade técnica por todos os sistemas desenvolvidos internamente ou por terceiros que se encontram implantados ou venham a ser desenvolvidos visando suprir todas as demandas do Poder Judiciário;
III - efetuar os levantamentos de requisitos, viabilidade, dados e riscos e a análise, projeto e testes de novos sistemas ou de atualizações nos sistemas já implantados visando à celeridade dos serviços prestados no Poder Judiciário;
IV - analisar e atender às solicitações de usuários, de novos sistemas ou de atualizações nos sistemas já implantados.
V - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Sistemas Criminais de 1º Grau compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados para a área criminal;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas da área criminal;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

b) Através da Seção de Sistemas das Varas Cíveis de 1º Grau compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos de sistemas para as Varas Cíveis, visando a oficialização das mesmas;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas das Varas Cíveis;
IV- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

c) Através da Seção de Sistemas das Varas de Família e Infância e Juventude compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas nas Varas de Família e Infância e Juventude;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas das Varas de Família e Infância e Juventude em todas as suas instâncias;
IV- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

d) Através da Seção de Sistemas dos Juizados Especiais compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas dos Juizados Especiais em todas as suas instâncias;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas dos Juizados Especiais;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados,
desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas desenvolvidos por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

e) Através da Seção de Sistemas das Varas da Fazenda e Execução Fiscal compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas das Varas da Fazenda Pública e Execução Fiscal;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas das Varas da Fazenda Pública e Execução Fiscal em todas as suas instâncias;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

f) Através da Seção de Sistema de Execução Penal compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de Execução Penal, Corregedoria dos Presídios e Penas Alternativas;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas de Execução Penal, Corregedoria dos Presídios e Penas Alternativas;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas desenvolvidos por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

g) Através da Seção de Gestão de Base Única de Réus e Indiciados compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução da Base Única de Réus e Indiciados;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os serviços relativos a Base Única de Réus e Indiciados dos sistemas na área criminal;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

h) Através da Seção de Sistema Numeração Única e Distribuição compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de Numeração Única e Distribuição;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas de Numeração Única e Distribuição;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas desenvolvidos;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

i) Através da Seção de Integração de Sistemas Judiciais compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados possibilitando a integração entre sistemas próprios, disponibilizando informações e dados de forma a tender as necessidades do Poder Judiciário;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias e possibilitando a integração entre sistemas próprios, controle de informações e dados;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas possibilitando a integração entre sistemas próprios, controlando informações e dados;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas integrados;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

j) Através da Seção de Integração de Sistemas Externos compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados possibilitando a integração com sistemas externos, tais como sistemas do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Procuradorias do Estado e Municípios, OAB, Secretarias de Estado, trocando informações e dados necessários à agilidade de serviços do Poder Judiciário;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias e possibilitando a integração de informações e dados entre sistemas externos;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de sistemas de informações necessários à integração com sistemas externos;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas integrados;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

k) Através da Seção de Sistemas da Justiça de 2º Grau compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas processuais de 2º Grau já implantados;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas Processuais de 2º Grau;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas realizados por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


l) Através da Seção de Apoio Judicial de 2º Grau compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de apoio judicial de 2º Grau já implantados, tais como Jurisprudência, Assessoria de Recursos e Gabinetes de Desembargadores;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas de apoio judicial de 2º Grau;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas realizados por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 110-E À Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Administrativos compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como as normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II - a responsabilidade técnica por todos os sistemas desenvolvidos internamente ou por terceiros que se encontram implantados ou venham a ser desenvolvidos visando a suprir todas as demandas pelo Poder Judiciário;
III - efetuar os levantamentos de requisitos, viabilidade, dados e riscos e a análise, projeto e testes de novos sistemas ou de atualizações nos sistemas já implantados visando à celeridade dos serviços prestados no Poder Judiciário;
IV - analisar e atender às solicitações de usuários, de novos sistemas ou de atualizações nos sistemas já implantados;
V - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Sistemas Financeiros e Orçamentários compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas financeiros e orçamentários;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade dos sistemas financeiros e orçamentários;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistema realizado por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

b) Através da Seção de Sistemas de Folha de Pagamento compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas inerentes à folha de pagamento;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade dos sistemas de folha de pagamento;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistema realizado por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

c) Através da Seção de Sistemas de Recursos Humanos compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de recursos humanos;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas de recursos humanos;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas realizados por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

d) Através da Seção de Sistemas de Controle Patrimonial compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados na área de controle patrimonial e gestão de estoques;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas na área de controle patrimonial, compras e licitação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

e) Através da Seção de Sistemas de Compras e Licitações compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de controle de compra e licitação;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas de compras e licitação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

f) Através da Seção de Sistemas de Apoio Administrativo compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados na área de apoio administrativo dos diversos setores;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas na área de apoio administrativo dos diversos setores;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas realizados por terceiros;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

g) Através da Seção de Sistemas de Controle de Fundos compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas de controle de fundos;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade dos sistemas de controle de fundos;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

h) Através da Seção de Sistemas de Precatórios compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução do sistema de gestão de precatórios;
II - analisar melhorias no sistema implantado, visando mantê-lo sempre atualizado, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade do sistema de gestão de precatórios;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas e da integração com outros órgãos;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

i) Através da Seção de Gestão do Portal compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos serviços no portal;
II - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade dos serviços e informações do portal;
III - realizar implantação e treinamento nas diversas áreas nas ferramentas do portal;
IV - programar em conjunto com a Divisão competente, os serviços de suporte técnico, configuração e manutenção da ferramenta de portal;
V - elaborar serviços adicionais que possam ser acoplados ao portal, para que estejam disponíveis como miniaplicativos para os usuários do portal;
VI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

j) Através da Seção de Integração de Sistemas Administrativos compete:
I - realizar levantamentos de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos ou para a evolução dos sistemas já implantados possibilitando a integração entre sistemas próprios e externos, controle de informações e dados;
II - analisar melhorias nos sistemas implantados, visando mantê-los sempre atualizados, propondo mudanças e soluções que se fizerem necessárias e possibilitando a integração entre sistemas próprios e externos, controle de informações e dados;
III - desenvolver, manter, documentar, controlar e promover a evolução e qualidade de todos os sistemas possibilitando a integração entre sistemas próprios e externos, controle de informações e dados;
IV - supervisionar, controlar e participar dos trabalhos de levantamento de dados, desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas integrados;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 110-F À Divisão de Infraestrutura de Software, compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como às normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II - pesquisar, definir, padronizar e implementar, novas metodologias de desenvolvimento de sistemas;
III - planejar, monitorar e gerenciar os equipamentos do datacenter;
IV - configurar, gerenciar e dar manutenção aos servidores corporativos;
V - planejar, gerenciar e prover máquinas virtuais;
VI - Planejar, definir e gerir, segurança em sistemas aplicativos;
VII - Configurar, gerenciar e manter os bancos de dados;
VIII - integrar sistemas externos e desenvolver ferramentas de integração;
IX - configurar manter e controlar os servidores de aplicação e de desenvolvimento
X - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Engenharia de Software compete;
I - definir, aperfeiçoar e promover o processo de desenvolvimento de software adotado pelo Departamento de Informática e Comunicação, estabelecendo metodologias, ferramentas e técnicas, no intuito de estabelecer um padrão comum de desenvolvimento de sistemas;
II - estabelecer e acompanhar métricas para a garantia da qualidade de software;
III - adequar as ferramentas de apoio às necessidades do processo e criar facilitadores para o seu uso;
IV - promover o uso da ferramenta de modelagem UML para desenvolvimento orientado a objetos;
V - estabelecer auditorias periódicas nos projetos de desenvolvimento, visando a melhoria contínua no desenvolvimento de software;
VI - estabelecer e promover técnicas de gerenciamento de projetos;
VII - manter como objetivo a adequação aos padrões internacionais de processo de desenvolvimento;
VIII - definir procedimentos para execução de testes unitários e de integração das aplicações e serviços;
IX - definir procedimentos de implantação, distribuição e treinamento das aplicações e serviços;
X - aperfeiçoar o conhecimento dos recursos humanos no processo de desenvolvimento de software;
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

b) Através da Seção de Arquitetura e Infraestrutura de Software compete:
I - definir e aperfeiçoar a arquitetura de desenvolvimento de software, garantindo agilidade e escalabilidade no desenvolvimento de sistemas;
II - pesquisar e definir a utilização de novas tecnologias e ferramentas que auxiliem o desenvolvimento;
III - padronizar a forma de uso das diversas tecnologias envolvidas na arquitetura de desenvolvimento de software;
IV - definir e aprimorar um padrão de interface com o usuário promovendo a usabilidade dos sistemas;
V - manter uma biblioteca de componentes para que os desenvolvedores possam facilmente usá-los no desenvolvimento de suas aplicações;
VI - definir procedimentos e realizar auditorias de conformidade com os padrões de desenvolvimento;
VII - promover a utilização da arquitetura para todas aplicações em desenvolvimento, demonstrando as inovações aplicadas;
VIII - confeccionar manuais e exemplos de código a fim de facilitar o treinamento de pessoal;
IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

c) Através da Seção de Gestão do Datacenter compete:
I - monitorar a integridade física dos equipamentos dos Datacenter;
II - monitorar e gerenciar a temperatura e umidade dos Datacenter;
III - monitorar os links de comunicação de dados e, em caso de falhas, abrir os chamados nas operadoras;
IV - monitorar a disponibilidade de sistemas aplicativos;
V - inserir fitas na biblioteca de fitas (Library), retirá-las para armazenamento em local apropriado;
VI - projetar e viabilizar instalação de novos equipamentos no Datacenter;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

d) Através da Seção de Gerenciamento de Dispositivos de Armazenamento compete:
I - configurar e gerenciar a Library;
II- executar a política de backup;
III- configurar e gerenciar o software de backup e instalar os agentes de backup nos servidores;
IV- monitorar a execução dos backups e, em caso de falha, tomar as medidas corretivas necessárias;
V- configurar e gerenciar os Storages e a replicação de dados entre eles;
VI - criar e gerenciar os discos lógicos dos Storages;
VII - configurar, gerenciar e monitorar os switches da Storage Area Network (SAN);
VIII - configurar a interconexão lógica da rede SAN;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

e) Através da Seção de Gerenciamento de Máquinas Virtuais compete:
I - configurar, gerenciar e manter todo o ambiente de virtualização;
II - Definir critérios e requisitos para solicitação de máquinas virtuais referentes a recursos de hardware (CPU, Memória, Storage e rede), sistema operacional, backup, alta disponibilidade e perímetros de segurança de rede.
III - Configurar e gerenciar os Servidores de Consolidação.
IV - configurar e manter o software utilizado para efetuar o gerenciamento da infra-estrutura virtual;
V - configurar, gerenciar e manter as máquinas virtuais.
VI - configurar e gerenciar o software de backup de virtualização;
VII - configurar e gerenciar a ferramenta de contingência e recuperação em caso de desastre.
VIII - manter atualizados hardware e software necessários para virtualização com seus respectivos suportes técnicos dos fornecedores;
IX - monitorar servidores de consolidação e máquinas virtuais quanto à disponibilidade dos serviços, desempenho e funcionamento;
X - documentar, publicar e manter atualizado todos os dados, informações e serviços prestados pela Seção:
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas

f) Através da Seção de Manutenção de Servidores de Grande Porte compete:
I - configurar, gerenciar e manter sistemas operacionais e serviços de infra-estrutura de TIC.
II - manter atualizados parque de equipamentos e softwares necessários e com suporte técnico dos fornecedores, para o que lhe caberá:
a - iniciar processo de compra de Servidores Corporativos necessários para manter serviços de infraestrutura de TI;
b - iniciar processo de compra de Sistemas Operacionais e outros softwares necessários para manter os servidores corporativos;
c - manter contratos de suporte para os recursos de hardware e software adquiridos;
d - pesquisar, testar e implementar soluções de software livre necessários, desde que suportem a demanda do ambiente de produção nos quesitos desempenho, estabilidade e escalabilidade.
III - estabelecer e definir critérios, modelos e requisitos sobre solicitação de servidores corporativos para suportar softwares e sistemas.
IV - configurar, gerenciar e dar manutenção aos servidores Blade e sua arquitetura de rede e SAN;
V - configurar, gerenciar e dar manutenção aos servidores de grande porte no qual são executados os bancos de dados corporativos.
VI - monitoria de servidores e serviços, cabendo-lhe:
a - monitorar servidores corporativos físicos quanto ao desempenho e funcionamento;
b - monitorar servidores corporativos fiscos quanto à disponibilidade dos serviços implementados nos servidores;
c - propor metas de qualidade de acordo com melhores práticas de mercados e recomendações do CNJ;
d - automatizar processo de monitoria e geração de “tickets” para as equipes responsáveis nos serviços monitorados;
e - criar rotinas de geração e monitoramento de logs.
VII - interagir com responsáveis pelos serviços/aplicações executados nos servidores de forma a promover o upgrade ou downgrade no que tange aos recursos fornecidos de forma a garantir o uso racional da infra-estrutura de TI.
VIII - documentar, publicar e manter atualizado todos os dados, informações e serviços prestados pela Seção;
IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

g) Através da Seção de Segurança de Aplicações compete:
I - definir e gerir segurança em sistemas aplicativos;
II - definir o procedimento de controle do processamento interno;
III - definir controles criptográficos nos sistemas;
IV - definir e gerir segurança de arquivos do sistema;
V - proteger os dados usados em testes de sistemas;
VI- controlar o acesso aos programas fontes;
VII - definir e gerir procedimentos de segurança nos processos de desenvolvimento e suporte.
VIII - especificar os requisitos de segurança para sistemas, usos de criptografia e certificação digital;
IX - promover a utilização das práticas de segurança por todos os desenvolvedores e mecanismos para gerenciamento das políticas de segurança utilizadas nos sistemas desenvolvidos;
X - pesquisar e definir a utilização de novas tecnologias que reforcem a segurança das aplicações.
XI - definir procedimentos e realizar auditorias de segurança nas aplicações.
XII - gerenciar, definir e prover protocolos e sistemas de assinatura digital.
XIII - definir estratégias de autenticação centralizada e unificada e auxiliar em sua implementação nas aplicações internas e externas.
XIV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas

h) Através da Seção de Banco de Dados compete:
I - definir e gerenciar políticas de segurança e controle de acesso aos Bancos de Dados;
II - recuperar e disponibilizar backups de bancos de dados quando necessário;
III - Pesquisar, testar, otimizar e dar suporte ao sistema gerenciador de banco de dados;
IV - configurar, manter e melhorar os ambientes dos gerenciadores de banco de dados;
V - avaliar, estudar e melhorar a performance das operações nos bancos de dados;
VI - administrar o Suporte de Banco de Dados ao desenvolvimento e implantação de Sistemas;
VII - avaliar e Dimensionar recursos para as necessidades dos Gerenciadores de Bancos de Dados;
VIII - gerenciar a execução de programas agendados;
IX - garantir máxima Disponibilidade e consistência das bases de dados;
X - disponibilizar e manter ambientes de Bancos de Dados para teste e homologação de sistemas;
XI - exercer atividades inerentes a Administração de dados e acesso a dados;
XII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

i) Através da Seção de Administração de Dados compete;
I - auxiliar os analistas de sistemas na modelagem de dados, buscando otimizar o desempenho e o consumo de recursos dos modelos
II - acompanhar a concepção do modelo conceitual, validar e sugerir reestruturações aos analistas de sistemas nos modelos lógicos e físicos
III - captar junto aos analistas de sistemas as necessidades de acesso aos bancos, definindo quem tem acesso, a quais dados e o que pode ser feito com os dados dos bancos de cada sistema
IV - repassar conhecimento das melhores práticas na criação de consultas aos analistas de sistemas, visando ao melhor desempenho
V - analisar consultas com problemas de desempenho, corrigindo-as e propondo melhorias nas consultas, no modelo e/ou configurações dos bancos de dados
VI - exigir e manter documentação dos modelos lógicos e físicos e dicionários de dados
VII - definir ferramentas e formato para criação dos modelos de dados
VIII - definir formato, ferramenta e manter os dicionários de dados de todos os bancos dos sistemas
IX - definir regras de nomenclatura de atributos, entidades e demais objetos do banco de dados
X - disseminar conhecimento sobre os bancos e dados existentes na instituição, evitando duplicação de dados entre sistemas e buscando compartilhamento, integridade e qualidade das informações
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

j) Através da Seção de Integração da Informação compete:
I - integrar sistemas externos aos sistemas e protocolos desenvolvidos internamente;
II - promover a utilização e dar suporte a sistemas orientados a serviço;
III - elaborar e desenvolver serviços de comum a utilização para o desenvolvimento de sistemas, bem como documentá-los e exemplificá-los para incentivar a reusabilidade;
IV - acompanhar as necessidades das Divisões de desenvolvimento de sistemas identificando novas oportunidades de desenvolvimento de serviços;
V - definir, pesquisar, aperfeiçoar e manter tecnologias relacionadas com processos de negócio;
VI - acompanhar a evolução dos modelos de negócio propondo melhorias ou integrando com outros modelos;
VII - apoiar o desenvolvimento de modelos de processos de negócio;
VIII - definir protocolos de comunicação entre aplicações e serviços.
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

k) Através da Seção de Gestão da Ferramenta e Infraestrutura do Portal compete:
I - instalar, manter e gerenciar as novas versões da ferramenta do Portal, sua estrutura de dados e índices e integração com o serviço de autenticação única dentre outros;
II - instalar, manter e gerenciar o repositório de dados da ferramenta assim como seus índices e indexadores para disponibilização e pesquisa pela ferramenta e através de outros serviços;
III - instalar, manter e gerenciar os serviços e componentes desenvolvidos para a ferramenta assim como distribuir os temas e leiautes desenvolvidos para as comunidades dentro do padrão da ferramenta;
IV - instalar, manter e gerenciar a rede de servidores necessários para garantir a performance, escalabilidade da ferramenta e alta-disponibilidade, distribuídos na forma de cluster com balanceamento de carga;
V - monitorar e administrar a performance da ferramenta tomando as medidas necessárias para manter os serviços disponíveis aos usuários visto que a ferramenta deve estar disponível ininterruptamente pois ela é a porta de entrada dos serviços disponibilizados pelo Tribunal;
VI- avaliar e definir as melhores práticas para o desenvolvimento dos serviços e componentes distribuídos pela ferramenta na forma das últimas especificações da tecnologia padrão e melhores práticas de mercado para facilitar o desenvolvimento, centralização e integração dos serviços deste Tribunal;
VII - avaliar, sugerir e auxiliar na implantação de componentes dentro da ferramenta para acessar os serviços e aplicações através da ferramenta facilitando o uso dos mesmos para todos os usuários;
VIII - avaliar, sugerir e auxiliar na definição e implantação da segurança dos componentes distribuídos dentro da ferramenta assim como sua visibilidade dentro do Portal;
IX - reavaliar e atualizar constantemente os conceitos e as melhores práticas de mercado com relação aos portais corporativos para manter-se atualizado e alinhado aos objetivos estratégicos deste Tribunal;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

l) Através da Seção de Gestão do Diário da Justiça compete:
I - monitorar e manter o serviço de geração e assinatura do Diário da Justiça.
II - gerenciar e aprimorar a integração entre o Diário da Justiça e os sistemas que o utilizam para fins de publicação, e prover a integração com novos sistemas;
III - administrar a infraestrutura relativa ao projeto, compreendendo banco de dados, serviços web e servidores de aplicação com a finalidade de encontrar e solucionar pontos de congestionamento e definir regras de expansão desta infraestrutura de acordo com o gradual aumento da demanda.
IV - aperfeiçoar o sistema de indexação e pesquisa dos Diários e, desta forma, tornar o acesso à informação mais simples e direto.
V - pesquisar, implementar e implantar ferramentas e bibliotecas de diagramação digital de conteúdo;
VI - gerenciar mecanismos de autorização e delegação de usuários com a finalidade de manter um relacionamento entre o organograma deste Tribunal com o esquema de permissões de criação e envio de matérias para o Diário;
VII - pesquisar e implementar ferramentas que proporcionem melhoria no acesso e acompanhamento das publicações;
VIII - garantir a disponibilidade do Diário através de ambientes distribuídos minimizando a oneração dos mesmos.
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

m) Através da Seção de Servidores de Aplicação compete:
I - configurar, manter e controlar a operação dos servidores de aplicações;
II - configurar e testar os servidores de aplicação no intuito de otimizar seu desempenho;
III - administrar e executar configurações necessárias às aplicações;
IV - monitorar as aplicações em ambientes de produção quanto ao desempenho e funcionamento.
V - verificar, instalar, configurar e dar manutenção a sistemas externos.
VI - gerenciar os servidores de controle de código e gerência de configuração.
VII - gerenciar implantação de sistemas nos diversos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.
VIII - pesquisar, definir e implementar técnicas de automação na implantação de sistemas.
IX - gerenciar servidores de repositório de artefatos utilizados no desenvolvimento de sistemas.
X - definir estratégias de clusterização de aplicações e auxiliar em sua implementação e implantação.
XI - gerenciar servidor de estampilha de tempo oficial.
XII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.


Art. 110-G À Divisão de Sistemas de Comunicação, compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como as normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos Planos estratégicos do Departamento;
II - planejar, instalar e gerenciar a rede corporativa de dados do Tribunal;
III - planejar, instalar e gerenciar a rede de telefonia do Tribunal;
IV - estudar novas tecnologias relativas a sistemas de comunicação de dados e telefonia.
V - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento de TIC que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Projetos e Gerencia da Solução de Voz compete:
I - definir plano de numeração ramais;
II - controlar garantias dos equipamentos;
III - controlar as manutenções pelos fornecedores dos equipamentos;
IV - implantar políticas de uso de recursos de integração;
V - definir as políticas de ligações internas, externas, interurbanas e celulares;
VI - promover contratos com as empresas de telefonia;
VII - realizar especificações técnicas de equipamentos;
VIII - projetar solução de voz sobre IP (VoIP);
IX - elaborar projetos de integração de comunicação por voz com entidades externas;
X - prover confidencialidade na solução e voz do tribunal;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
b) Através da Seção de Implantação e manutenção de Centrais Telefônicas compete:
I - proceder às conexões físicas entre a central telefônica e o aparelho e telefone;
II - efetuar as configurações de telefones de acordo com a infra-estrutura de telefonia (analógica ou Digital);
III - configurar as Centrais Telefônicas;
IV - configurar recursos de grupos telefônicos e correio de voz;
V - configurar recursos de conferência;
VI - configurar recursos de bilhetagem e tarifação;
VII - instruir técnicos a efetuar configurações em equipamentos;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
c) Através da Seção de Implantação e Manutenção de Redes compete:
I - configurar equipamentos de rede;
II - efetuar correções de configurações nos equipamentos de rede;
III - proceder a cópias periódicas de configurações de equipamentos;
IV - monitorar mudanças de equipamentos e executar as configurações necessárias;
V - instruir técnicos a efetuar configurações em equipamentos remotos;
VI - auditar alterações de configurações não autorizadas;
VII - configurar serviços de rede;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

d) Através da Seção de Gerenciamento de Servidores Departamentais compete:
I - instalar o sistema operacional em servidores departamentais;
II - instalar serviços do active directory (Serviço de Diretórios);
III - instalar e configurar serviços de atualização para estações de trabalho;
IV - configurar e gerenciar serviços de DNS, DHCP e servidores de impressão;
V - criar e gerenciar pastas compartilhadas aos usuários;
VI - administrar a instalação do servidor ao local;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

e) Através da Seção de Gerenciamento do Serviço de Diretórios compete:
I - organizar e manter a estrutura das informações do serviço de diretórios;
II - disponibilizar ferramenta para administração dos atributos do serviço de diretórios;
III - criar e gerenciar scripts de logon;
IV - criar e gerenciar emails, listas e aliases;
V - criar e administrar grupos de usuários para permissão de acesso a recursos (impressoras, pastas compartilhadas);
VI - administrar a replicação da base de dados do Active Directory;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

f) Através da Seção de Serviços Colaborativos compete:
I - implantar e gerenciar serviço de correio eletrônico;
II - implantar e gerenciar ferramentas de mensagens instantâneas;
III - implantar e gerenciar ferramentas de calendário e agendas compartilhadas;
IV - instalar e configurar serviços de videoconferência;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

g) Através da Seção de Projetos de Redes compete:
I - efetuar procedimentos de controle de tráfego nas redes locais e remotas, instalar mecanismos de análise de dados trafegados nas redes locais e remotas;
II - analisar, disponibilizar e manter operacionais os softwares de gerenciamento da rede local e remota;
III - viabilizar a utilização dos melhores softwares de comunicação de dados aos diversos órgãos do Poder Judiciário;
IV - planejar e implantar a interconexão entre redes;
V - planejar e configurar equipamentos centrais de rede;
VI - gerenciar o plano de endereçamento de rede;
VII - gerenciar a distribuição de endereços de rede;
VIII - configurar e gerenciar serviço de resolução de nomes externos (DNS Externo);
IX - efetuar e manter diagramação de rede e telefonia;
X - disponibilizar interconexão de rede lógica para equipamentos e servidores em Datacenter;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

h) Através da Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Redes compete:
I - monitorar e analisar tráfegos de rede;
II - monitorar todos os links de comunicação de dados;
III - analisar o desempenho das redes locais e remotas;
IV - monitorar e identificar usuários com utilização indevida de rede;
V - configurar e gerenciar níveis de QOS na rede;
VI - monitorar e analisar ativos de rede;
VII - monitorar serviços de rede;
VIII - registrar ocorrências de incidentes de rede
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

i) Através da Seção de Segurança de Redes compete:
I - efetuar política de controle de acesso a rede e responsabilidades de usuários;
II - implantar e gerenciar firewall para controle de acesso a rede;
III - implantar e gerenciar software de controle de acesso a Internet;
IV - controlar o acesso a redes sem fio;
V - implantar e monitorar solução de detecção de intrusão (IPS);
VI - prover acessibilidade remota a rede corporativa (VPN);
VII - definir perímetros de rede e relações de confiança entre esses (DMZ);
VIII - implantar e gerenciar solução de filtro de correio eletrônico (anti-spam);
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

j) Através da Seção de Segurança em estações de Trabalho compete:
I - efetuar política de utilização dos equipamentos de informática, fornecidos pelo tribunal, e responsabilidades dos usuários sobre esses equipamentos
II - implantar e gerenciar solução de antivírus;
III - definir e monitorar políticas de proibição de uso de softwares de terceiros para estações de trabalho;
IV - definir e monitorar políticas de proibição de hardwares de terceiros;
V - definir e monitorar permissões a usuários sobre o sistema operacional das estações de trabalho;
VI - auditar log de utilização das estações de trabalho;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 110-H À Divisão de Atendimento a Usuários compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como às normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos planos estratégicos do Departamento;
II - prestar atendimento a todos os usuários de rede, internet, intranet e sistemas do Tribunal, no que disser respeito a autorização de acesso, treinamento e atendimento pessoal, telefônico e digital, bem como implantação de novas ferramentas e sistemas;
III - efetuar esclarecimentos e instruções visando dirimir todas as dúvidas e demandas dos usuários, encaminhando às outras divisões somente casos que necessitem de procedimentos técnicos, fazendo contato posterior para certificação da satisfação do usuário;
IV - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Gerenciamento de Usuários compete:
I - definir, organizar, manter e gerenciar a estrutura de cadastramento de Unidades Organizacionais, endereçamentos de contas de e-mail e vinculação de computadores às contas de usuários;
II - definir, organizar, manter e gerenciar a estrutura de cadastramento de grupos de usuários, contas de usuários e script's de login;
III - criar, organizar, manter e gerenciar as pastas compartilhadas nos servidores corporativos para backup's departamentais, setorias e individuais;
IV - aplicar, manter e gerenciar as políticas de segurança para usuários e grupos;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

b) Através da Seção de Requisição e Autorização de Usuários compete:
I - autorizar, desautorizar e manter atualizados os registros dos usuários dos sistemas do Tribunal;
II - acompanhar e gerenciar as comunicações eletrônicas recebidas por e-mail, Fax, Mensageiro, Ofícios e Sistema de Atendimentos Internos;
III - responder e resolver os problemas pelos respectivos meios quando for o caso;
IV - gerar atendimento e encaminhar aos responsáveis das demais seções ou Divisões;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

c) Através da Seção de Implantação de Sistemas compete:
I - efetuar os levantamentos necessários para a implantação dos sistemas do Tribunal, bem como preparar e ministrar o treinamento dos respectivos usuários;
II - elaborar e gerenciar os cronogramas de implantação e períodos de treinamento;
III - aperfeiçoar e estudar novas formas de repasse de informações aos usuários dos sistemas, acompanhando seu processamento e auditando seus resultados;
IV - informar às outras Divisões quanto ao cronograma para as providências que se fizerem necessárias;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

d) Através da Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Administrativos compete:
I - atender aos usuários de todos os sistemas administrativos;
II - gerenciar os atendimentos encaminhados à Seção;
III - efetuar esclarecimentos, treinamentos e dar instruções visando dirimir todas as dúvidas e demandas dos usuários, encaminhando às demais divisões somente casos que necessitem de procedimentos técnicos;
IV - monitorar o desempenho, a continuidade e a evolução dos sistemas implantados, bem como das respectivas consultas incluídas nos sítios Internet e Intranet propondo aos usuários e à outras Divisões mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

e) Através da Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais Criminais de 1º Grau compete:
I - atender aos usuários de todos os sistemas da Justiça de 1º grau Criminal e Varas Especializadas;
II - gerenciar os atendimentos encaminhados à Seção;
III - efetuar esclarecimentos, treinamentos e dar instruções visando dirimir todas as dúvidas e demandas dos usuários, encaminhando às demais divisões somente casos que necessitem de procedimentos técnicos;
IV - monitorar o desempenho, a continuidade e a evolução dos sistemas implantados, bem como das respectivas consultas incluídas nos sítios Internet e Intranet propondo aos usuários e à outras Divisões mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

f) Através da Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais Cíveis de 1º Grau compete:
I - atender aos usuários de todos os sistemas da Justiça de 1º grau Cível e Varas Especializadas;
II - gerenciar os atendimentos encaminhados à Seção;
III - efetuar esclarecimentos, treinamentos e dar instruções visando dirimir todas as dúvidas e demandas dos usuários, encaminhando às demais divisões somente casos que necessitem de procedimentos técnicos;
IV - monitorar o desempenho, a continuidade e a evolução dos sistemas implantados, bem como das respectivas consultas incluídas nos sítios Internet e Intranet propondo aos usuários e à outras Divisões mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

g) Através da Seção de Atendimento e Treinamento de Sistemas Judiciais de 2º Grau compete:
I - atender aos usuários de todos os sistemas da Justiça de 2º grau;
II - gerenciar os atendimentos encaminhados à Seção;
III - efetuar esclarecimentos, treinamentos e dar instruções visando dirimir todas as dúvidas e demandas dos usuários, encaminhando às demais divisões somente casos que necessitem de procedimentos técnicos;
IV - monitorar o desempenho, a continuidade e a evolução dos sistemas implantados, bem como das respectivas consultas incluídas nos sítios internet e intranet propondo aos usuários e à outras Divisões mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

h) Através da Seção de Desk-Service compete:
I - atender às chamadas telefônicas dos usuários internos e externos;
II - resolver os problemas de informática de primeiro nível via telefonia e de 2º nível via acesso remoto;
III - gerar atendimento quando necessário e encaminhar para o setor responsável;
IV - efetuar feedback junto aos usuários dos atendimentos efetuados;
V - controlar os prazos de atendimentos em aberto;
VI - controlar a qualidade - eficácia, eficiência e satisfação dos usuários;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

i) Através da Seção de Atendimento a Usuários de Convênios compete:
I - efetivar a liberação de acesso dos magistrados/servidores do Poder Judiciário aos sistemas conveniados com outros órgãos limitado às possibilidades dos masters na forma eletrônica ou com a emissão de ofícios para os demais casos;
II - gerenciar os acessos aos sistemas do Tribunal liberados aos outros Órgãos;
III - fazer cumprir as normas e regras vigentes em cada convênio firmado;
IV - efetivar a reativação/recadastramento dos usuários sempre que solicitado, preferencialmente com pedido/resposta pelo Sistema “Mensageiro”;
V - manter cópias dos manuais de usuário dos Sistemas conveniados e disponibilizá-los aos usuários finais sempre que necessário;
VI - manter registros dos termos de convênio e respectivos termos aditivos, bem como qualquer outra definição que venha a influenciar a continuidade dos mesmos. além de manter atualizada a relação dos usuários;
VII - comunicar aos usuários finais toda e qualquer alteração nos procedimentos referentes aos convênios;
VIII - prestar suporte operacional aos sistemas conveniados limitado às possibilidades deste setor técnico;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 110-I À Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação, compete:
I - cumprir as determinações do Diretor, assim como as normas e procedimentos elaborados pela Assessoria Técnica em conjunto com as Divisões, na implementação dos planos estratégicos do Departamento;
II - planejar, projetar, executar e gerenciar a infraestrutura física de redes, mantendo o funcionamento adequado em todos os órgãos do Poder Judiciário do Paraná;
III - gerenciar os serviços de manutenção e controle da frota de veículos alocados no Departamento, orientando e recomendado aos usuários as melhores práticas de utilização;
IV - planejar, executar e gerenciar os serviços de logística e distribuição de equipamentos nos Núcleos Regionais de Informática;
V - gerenciar, manter e organizar o estoque de equipamentos do Departamento, assim como proceder ao recolhimento e destinação dos equipamentos tidos como inservíveis;
VI - planejar, executar e gerenciar os serviços relativos à manutenção de impressoras;
VII - exercer outras atribuições atinentes ao Departamento de TIC que forem determinadas pelo Diretor.

a) Através da Seção de Apoio Administrativo compete:
I - promover a perfeita integração funcional entre a Divisão e os demais setores que interage;
II - proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Divisão;
III - promover a análise dos custos dos serviços na Divisão, alimentando os sistemas de planejamento e financeiro, com esses dados;
IV - promover estudos de racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados;
V - proceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio;
VI - orientar técnica e administrativamente sobre boas práticas;
VII - manter perfeita articulação com as unidades especializadas do Departamento para execução de suas atribuições;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas

b) Através da Seção de Apoio Operacional compete:
I - controlar as despesas decorrentes do fornecimento de adiantamento de conta combustível e elaborar a prestação de contas respectiva;
II - controlar a disponibilização de equipamentos que serão utilizados pelas unidades móveis, bem como a acomodação dos equipamentos nos veículos para transporte;
III - elaborar roteiro de viagem e estabelecer agendamentos quando da necessidade de desenvolvimento de atividades fora dos horários padrão das unidades atendidas;
IV - controlar a organização dos materiais de apoio operacional necessários a execução das atividades.
V - elaborar e manter atualizado livro de registro e informações pertinentes a cada um dos veículos mantendo disponíveis informações de apoio aos motoristas no tocante aos procedimentos operacionais.
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

c) Através da Seção de Infraestrutura Física de Redes e seus serviços compete:
I - levantar dados necessários para a execução dos serviços da Seção;
II - executar a instalação de cabeamento de dados e voz;
III - controlar e solicitar a aquisição de ferramentas e materiais a serem utilizados na execução de infraestrutura de redes lógicas;
IV - controlar e manter em condições de uso as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços que lhe são afetos;
V - proceder à fiscalização das tarefas executadas, fazendo cumprir as normas de segurança necessárias;
VI - efetuar os testes de validação, bem como efetuar a montagem dos materiais e equipamentos de infraestrutura das redes de lógica executada pela Seção;
VII - atender a requisições e solicitações encaminhadas a esta seção mediante pedido registrado pela Seção de Service-Desk, da Divisão de Atendimento a Usuários;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

d) Através da Seção de Manutenção e Controle da Frota compete:
I - registrar os tipos de veículos à disposição do Departamento de Informática e Comunicação;
II - controlar e organizar a utilização dos veículos, orientando os funcionários autorizados a conduzir tais veículos sobre o correto preenchimento dos controles de abastecimento;
III - controlar as revisões e manutenções dos veículos, encaminhando-os ao Departamento competente para realização desses serviços;
IV - manter os veículos sempre abastecidos e limpos, orientando os condutores a realizar essas tarefas após o uso;
V - manter cadastro atualizado dos funcionários autorizados a conduzir veículos oficiais;
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


e) Através da Seção de Logística e Distribuição de Equipamentos compete:
I - gerenciar e controlar o recebimento de equipamentos de informática oriundos dos diversos setores do Poder Judiciário;
II - executar a distribuição dos equipamentos de informática para os diversos setores do Poder Judiciário, estudando a viabilidade do espaço físico, tal como condições de segurança para o armazenamento dos equipamentos;
III - realizar e gerenciar o recebimento e expedição de equipamentos encaminhados para os Núcleos Regionais de Informática;
IV - atender a requisições e solicitações encaminhadas a esta seção mediante pedido registrado pela Seção de Service-Desk, da Divisão de Atendimento a Usuários;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

f) Através da Seção de Estoque e Equipamentos Inservíveis compete:
I - gerenciar e controlar a entrada e saída de equipamentos de informática em estoque;
II - solicitar a aquisição de componentes e equipamentos de informática de reposição;
III - receber, do Departamento de Patrimônio, equipamentos de informática, cadastrando-os em sistema próprio, a fim de determinar-lhes sua descrição, quantidade, localização física, estado, tempo de garantia e demais informações que servirão de subsídio para as demais atividades da Divisão;
IV - manter atualizada a localização física dos equipamentos de informática em sistema próprio, por meio de levantamento e fiscalização regular nos locais em que eles se encontram;
V - atender às comarcas e órgãos judiciais, por meio da supervisão dos Núcleos Regionais de Informática, encaminhando-lhes equipamentos e componentes solicitados;
VI - encaminhar para o Departamento de Patrimônio, como inservíveis, os equipamentos sem condições de uso, após avaliação da Seção de Manutenção de Impressoras e Equipamentos;
VII - zelar pelo material utilizado para a execução dos serviços, bem como dos dados cadastrados em arquivos de programas, cuja competência seja da Divisão;
VIII - atender a requisições e solicitações encaminhadas a esta seção mediante pedido registrado pela Seção de Service-Desk, da Divisão de Atendimento a Usuários;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

g) Através da Seção de Manutenção de Impressoras e Equipamentos Diversos compete:
I - efetuar manutenção das impressoras, bem como dos demais equipamentos que necessitem de reparos em seu hardware;
II - encaminhar à seção de Estoque e Equipamentos Inservíveis equipamentos que não tenham condições de uso;
III - executar atendimentos externos, mediante solicitação da Seção de Desk-Service, da Divisão de Atendimento a Usuários;
IV - proceder levantamento para requisição de peças para reposição cujo prazo de garantia tenha expirado;
V - manter repositório atualizado de drivers e programas de configuração/instalação de impressoras e scanners;
VI - zelar pelo material utilizado para a execução dos serviços, bem como dos dados cadastrados em arquivos de programas, cuja competência seja da Divisão;
VII - atender a requisições e solicitações encaminhadas a esta seção mediante pedido registrado pela Seção de Service-Desk, da Divisão de Atendimento a Usuários;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

h) Através da Seção de Recebimento e Expedição compete:
I - controlar o recebimento de equipamentos de informática oriundo dos núcleos regionais de informática;
II - controlar o envio de equipamentos de informática pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III - manter atualizado o sistema SIGEP com os endereços das comarcas;
IV - auditar relatórios de expedição gerados pela ECT ((Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.”

Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão do contido no Decreto Judiciário Nº 558/2010.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 26 de julho de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente