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Número: 564/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas 5.Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
Data: 2010-07-28 00:00:00.0
Diário: 439
Situação: ALTERADO
Ementa: "Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de: (...) VIII - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça: (...) e) - Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas: (...)
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça, e considerando o contido no Decreto Judiciário nº 558/2010,

 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterada a alínea “e” do inciso IX do art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
VIII - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
e) - Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas:
e.1) Seção de Controle de Funções Delegadas Vagas;
e.2) Seção de Estudos, Normas e Editais;
e.3) Seção de Controle de Concursos, Informações e Certidões; e
e.4) Seção de Expedição, Publicações e Arquivo."


Art. 2º Fica alterado o art. 144 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 144. - A Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas compete:

a) através da Seção de Controle de Funções Delegadas vagas:

I. organizar e manter atualizada a lista geral de vacâncias das funções delegadas, com base nos dados extraídos do Sistema de Controle de Comarcas - SISCOM;
II. elaborar planilhas contendo todas as informações relativas às vacâncias;
III.manter registros acerca das pendências administrativas e/ou judiciais das serventias vagas; IV.conferir as anotações informatizadas e fazer tramitar os expedientes que tratam de vacâncias.

b) através da Seção de Estudos, Normas e Editais:

I. confeccionar editais, sob orientação da comissão examinadora;
II. realizar, quando solicitado, cotações de valores visando à contratação de empresa ou instituição executora;
III. no que couber, dar assessoramento à comissão examinadora.

c) através da Seção de Controle de Concursos, Informações e Certidões:

I. manter o controle dos concursos em trâmite nas comarcas;
II. manter o controle dos concursos frustrados para inserção em novo concurso, conforme a modalidade;
III.expedir certidões relativos a documentos sob sua guarda;
IV.prestar informações e dar atendimento às consultas sobre documentos e processos mantidos sob sua guarda.

d) através da Seção de Publicações, Expedição e Arquivo:
I. publicar, em todos os veículos definidos pela comissão examinadora, editais e demais atos relativos a concursos;
II. confeccionar ofícios e expedi-los;
III. divulgar no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando determinado, a lista geral de vacâncias;
III.providenciar a rotina administrativa da Divisão, solicitando material e efetuando o controle de frequência; e
V. organizar e manter o arquivo de documentos e processos relativos a concursos."

Art. 3º Fica alterado o inciso IX do art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:


"Art. 129. O gabinete do Corregedor-Geral da Justiça é constituído de:
(...)
IX - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
g) - Divisão de Sistemas Externos
g.1) Seção Administrativa;
g.2) Seção de Expedição e Recebimento de Documentos Digitais;
g.3) Seção de Cadastramento de Usuários junto aos Sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
g.4) Seção de Acompanhamento de Cadastramento das Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça;
g.5) Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;
g.6) Seção de Atendimento;
g.7) Seção de Digitalização de Documentos."


Art. 4º Fica acrescido o art. 145-A no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, com a seguinte redação:

“Art. 145-A.À Divisão de Sistemas Externos compete:

a) através da Seção Administrativa:

I. cumprir as determinações do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares, Diretor do Departamento e Chefe da Divisão;
II. elaborar ofícios, ofícios-circulares, certidões e planilhas;
III. prestar as informações que forem solicitadas, acerca dos expedientes de sua competência;
IV. movimentar os processos no Sistema próprio da Corregedoria-Geral da Justiça, para controle de prazo;
V. controlar a movimentação dos expedientes e processos da Divisão, inclusive aqueles que se encontram em diligência, efetuando as devidas anotações e juntadas de documentos;
VI. solicitar material e elaborar boletim de frequência;
VII. organizar e manter o arquivo de documentos expedidos relativos à Divisão;
VIII. exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

b) através da Seção de Expedição e Recebimento de Documentos Digitais:

I. receber as informações, determinações e informações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio eletrônico, notadamente pelo e-CNJ (Processo Eletrônico) e pelo Malote Digital;
II. consultar nos sistemas disponíveis sobre eventual existência de expediente correlato em trâmite no Departamento;
III. manter controle de prazos para cumprimento das determinações constantes nos expedientes de sua competência;
IV. pesquisar em quais expedientes devem ser realizadas as juntadas separando-os em autos de sua competência;
V. Certificar nos expedientes acerca do envio de documento ao Órgão de Controle Externo;
VI. exercer outras atribuições inerentes às atividades da seção.

c) Através da Seção de Cadastramento de Usuários junto aos Sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I. cadastrar os usuários, de acordo com a atividade exercida;
II. manter atualizado nos sistemas os usuários de 1o Grau de Jurisdição;
III. gerar novas senhas para usuários já cadastrados, quando necessário;
IV. manter controle rigoroso dos expedientes de responsabilidade da Seção;
V. exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

d) através da Seção de Acompanhamento e Cadastramento das Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça:

I. gerar relatórios, quando disponíveis nos sistemas do CNJ, apontando as unidades judiciais ou extrajudiciais do Estado que cadastraram as informações;
II. gerar relatórios, quando disponíveis nos cadastros do CNJ, apontando as unidades judiciais ou extrajudiciais do Estado que não cadastraram as informações;
III. pesquisar em quais expedientes devem ser realizadas as juntadas separando-os em autos de sua competência;
IV. exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

e) através da Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:

I. encaminhar, pelo sistema "Mensageiro", os documentos digitais para as unidades do foro judicial e do foro extrajudicial, quando assim determinado;
II. elaborar lista de usuários com pendências e manter controle das publicações dos atos no portal do Tribunal de Justiça e no e-DJ, quando assim determinado;
III. exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

f) através da Seção de Atendimento:

I. atender os serventuários;
II. prestar informações e orientar os magistrados e serventuários sobre os sistemas do CNJ , bem como sobre outros assuntos relacionados com a Divisão;
III. exercer outras atribuições de sua competência.



g) através da Seção de Digitalização de Documentos:

I. digitalizar os documentos para instrução dos expedientes em trâmite na Divisão e referentes ao Conselho Nacional de Justiça;
II. proceder o envio e juntada dos documentos digitais no sistema de movimentação processual do CNJ (e-CNJ), certificando e juntando o recibo nos autos físicos;
III. exercer outras atribuições inerentes às atividades da Seção.”

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão do contido no Decreto Judiciário Nº 558/2010.


Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 26 de julho de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente